TJSP 23/07/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3090
2011
REIS (OAB 23134/SP), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
Processo 0002418-96.2019.8.26.0404 (processo principal 1003020-07.2018.8.26.0404) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Eduardo de Oliveira - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - 1. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a parte exequente manifestar objetivamente sobre
o cumprimento do ofício de fls. 77. 2. Quanto a determinação de comprovação do depósito nos autos, em razão da ausência de
manifestação por parte do defensor Anderson, anteriormente constituído, oficie-se (i) à OAB local e (ii) à Delegacia de Polícia
de Orlândia, para as providências legais e que a Autoridade Policial entender cabíveis, com cópias dos autos de fls. 41 a 77,
ante a existência de crime de apropriação indébita e infração de natureza ética. Int. - ADV: ANDERSON DOS REIS SOUZA (OAB
400366/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DÉBORA MENDES PARREIRA COLOMBINI (OAB 411860/SP)
Processo 0002719-43.2019.8.26.0404 (processo principal 1002910-08.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - O.O.I.M.A. - João Gomes Pereira Filho - Vistos. Ao arquivo, com as formalidades legais.
Int. - ADV: TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO (OAB 390060/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0002780-98.2019.8.26.0404 (processo principal 1000956-29.2015.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo Marques - Em reiteração, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias,
conforme segundo parágrafo da decisão de fls. 80 - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1000233-39.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - S.B.S. - Vistos. Fls.
489/490: Primeiramente, oficie-se ao Banco Itaú Unibanco S/A para que proceda ao depósito judicial dos valores bloqueados
conforme ofício de fls. 394, comunicando-se nos autos. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000392-74.2020.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Arquivem-se os autos observando as formalidades de praxe. Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000564-16.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vanuza Carlos Martins - Seguradora Lider
dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração de fls. 170/178, porém lhes nego
provimento, pois não há obscuridade na sentença de fls. 165/167, que mantenho por seus próprios fundamentos. Intimem-se. ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000612-09.2019.8.26.0404 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Carla Muniz Foroni Hermom Tv Servicos e Agenciamento de Espacos Ltda - Me - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte
autora e RESOLVO O MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, em consequência, torno definitiva a
liminar (fls. 30) e DECLARO EXTINTA a obrigação. Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como verba honorária ao advogado da parte adversa, que fixo em R$ 600,00, tendo em vista
o pequeno valor atribuído à causa (CPC, art. 85, § 8º). Para a advogada e curadora nomeada, arbitro os honorários no valor
máximo previsto em Tabela OAB/Defensoria Pública. Expeçam-se certidões com cópia nos autos. Oportunamente, arquivemse os autos, realizadas as necessárias anotações e comunicações. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOSÉ RICARDO TRITO
BALLAN (OAB 169717/SP), PATRICIA HORR NASCIMENTO (OAB 243570/SP)
Processo 1000628-26.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.S.D.O. - V.P.S. e
outro - Vistos. Fls. 77/78: Cadastre-se o endereço indicado e depreque-se a citação do requerido Vanone Pinheiro dos Santos.
Comprove o autor peticionamento eletrônico da carta precatória; no prazo de 15 (quinze) dias.(REQUERENTE DISTRIBUIR A
PRECATÓRIA DE FLS 80/81) - ADV: HORGEL FAMELLI NETO (OAB 342200/SP), MONIZE CAMPOS BOCALON (OAB 399852/
SP)
Processo 1000744-08.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos
em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema III - Vistos. Aguarde-se manifestação do exequente em termos de
prosseguimento, com indicação de bens à penhora, pelo prazo de quinze (15) dias. No silêncio remetam-se os autos ao arquivo
provisório, aguardando indicação de bens à penhora ou decurso do prazo prescricional, conforme decisão de fls. 263, proferida
em 30/04/2019. Complementando os termos da decisão de fls. 143; faço constar que com o decurso do prazo prescricional,
abra-se vista a parte exequente, aguardando manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias e retornem para decisão nos termos
do parágrafo 5º do art. 921 do CPC. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1000921-93.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.M.C.S. - - F.L.C.M. S.F.S.S.S.E. - Vistos. Fls. 286: concedo ao requerido o prazo de 10 dias para comprovação do recolhimento da taxa de mandato
(CPA). - ADV: MARIA NIVA CAMARANO ZANGRI (OAB 442068/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ABRAHAO ISSA
NETO (OAB 83286/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), ABRAHÃO ISSA ETO E JOSÉ MARIA DA COSTA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 83286/SP), GILMAR GINO FERREIRA GONCALVES (OAB 141600/SP)
Processo 1000978-14.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Giovana
Vieira Ventura - Atlas Veículos e Peças Ltda e outro - Vistos. Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias sobre a
contestação apresentada pela requerida Atlas Veículos de fls. 177/212. Após, aguarde-se o decurso do prazo de contestação
da requerida General Motors (fls. 143). Intime-se. - ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), MURILO ABRAHÃO
SORDI (OAB 201085/SP), CÍCERO ABRAHÃO SORDI (OAB 297730/SP), VITOR ABRAHÃO SORDI (OAB 345907/SP)
Processo 1001013-08.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Carlos Eduardo Carvalho - Vistos. 1.
Considerando o advento do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder
Judiciário e segundo o qual as audiências devem continuar a ser realizadas por videoconferência, ressalvadas expressas e
excepcionais situações (art. 26) e, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, cancelo a audiência anteriormente designada e deixo para momento oportuno a redesignação de audiência de
instrução por videoconferência. 2. Intimem-se as partes, por meio dos defensores cadastrados nos autos, para no prazo de 05
(cinco) dias, apresentarem número de telefone celular e e-mail (pessoal ou na impossibilidade de algum familiar, e que possa se
acessado no dia da audiência), de todas as partes e testemunhas previamente arroladas, para a realização de audiência virtual.
Em caso de dúvidas poderão entrar em contato pelo e-mail institucional [email protected]. 3. Apresentados os contatos,
retornem para a designação de audiência e posterior disponibilização do link para acesso. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES
(OAB 160496/SP), ATAIR CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 179733/SP)
Processo 1001120-18.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Coocrelivre Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Rodrigo Monteiro Ponte - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s)
(VIA POSTAL) para pagar a dívida no valor de R$ 7.242,50 , custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma
do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
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