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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020 - Página 2022

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TJSP 23/07/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3090

2022

RELAÇÃO Nº 0611/2020
Processo 0002651-93.2019.8.26.0404 (processo principal 1000989-77.2019.8.26.0404) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Perda ou Modificação de Guarda - M.O.S.S. - - S.O.S.S. - J.O.R.C. - Vistos. Observa-se dos autos que a defensora
da executada não foi intimada das decisões de fls. 63/64 e 76, diante de sua ausência no cadastro do processo que foi nesta
data regularizada. Providencie a serventia nova intimação da decisão de fls. 63/64, intimando-se a executada para apresentar
proposta de acordo nos termos da cota ministerial de fls. 75. (REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE FLS 63/64: Vistos. Trata-se
de execução de alimentos pelo rito da prisão civil cujo objeto são os alimentos vencidos nos meses de agosto, setembro e
outubro de 2019 (fls. 1/5 e posteriores emendas). A executada apresentou justificativa e elaborou proposta de parcelamento
(fls. 36/41). A exequente não aceitou a proposta e pleiteou o afastamento da justificativa (fls. 54). Por fim, o Ministério Público
manifestou-se pelo acolhimento da justificativa (fls. 62). É o relatório. Decido. Pelo que se extrai dos autos, conforme bem
aponta o Parquet, a executada é mãe de outros dois filhos, está grávida e não está empregada. Nessa esteira, resta claro ao
juízo que seu cárcere civil pode prejudicar, sobremaneira, sua gravidez, colocando em risco a vida do nascituro. No mais, a
própria gravidez inviabiliza, de forma substancial, o exercício de emprego formal. Ante tais elementos, não se mostra razoável
encarcerar a requerida. Há que se recordar que a prisão civil tem escopo cominatório, ou seja, visa forçar o pagamento. Nesse
caso, a ausência de adimplemento não parece decorrer da vontade da executada, e sim da situação fática em que se encontra.
Nessa esteira, razoável que se adeque o rito da execução, como sugere o I. Promotor de Justiça. Assim, acolho a justificativa da
executada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, (i) sobre a proposta de acordo apresentada, considerando
o acolhimento da justificativa, e (ii) caso não aceite a proposta, requeira a eventual conversão do presente procedimento em
execução de obrigação de pagar quantia certa. Intime-se.) - ADV: CARMEN MASTRACOUZO (OAB 91553/SP), ISABELA DA
CRUZ PASSAGLIA (OAB 302819/SP)
Processo 1000844-84.2020.8.26.0404 - Guarda - Seção Cível - D.S.M. - V.S.M. - - J.W.M.A. - Vistos. Fls. 60/61: Foi
“facultada” a opção de impressão e encaminhamento pela parte autora em decorrência da suspensão do expediente nos Fóruns
do Estado, esclarecendo que a carta AR digital já encaminhada ao correio não possui a opção “mão própria”, necessária para
formalização da citação, exceto quanto às pessoas jurídicas. No entanto, já existe orientação para que a serventia providencie
o encaminhamento das cartas de citação, caso não conste contestação nos autos, após o término do período da vigência do
Sistema Remoto de Trabalho em razão da pandemia de COVID-19 e retorno das atividades na unidade judicial. - ADV: ANTELIO
DIMAS RIBEIRO (OAB 371578/SP)
Processo 1002186-67.2019.8.26.0404 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Divulgação de dados de criança/adolescente referentes a ato infracional - M.P.E.S.P. - J.M. - Vistos. 1. Homologo
o cálculo de fls. 105, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Intimem-se os executados acima indicados para
satisfazer a obrigação determinada na sentença, ou seja, proceder ao pagamento da multa no valor de R$ 1.857,78, no prazo de
15 (quinze) dias, comprovando-se nos autos, sob pena de penhora e expropriação patrimonial. 3. O executado deverá realizar
o depósito judicial, vinculado a estes autos que serão oportunamente transferidos para a conta do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente. 4. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada
na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VALERIA APARECIDA
FERNANDES RIBEIRO (OAB 199492/SP)
Processo 1500110-40.2020.8.26.0610 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
- Vistos. Ante o pleito de revogação da suspensão da internação formulado pelo Parquet, vista ao patrono do adolescente pelo
prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para deliberação sobre manutenção/revogação da suspensão. Int. - ADV: ROGERIO
MARCOS RIBEIRO (OAB 128070/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1500618-56.2019.8.26.0404 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto Qualificado - J.P. - Vistos. Arbitro os
honorários dos defensores indicados em fls. 101 e 102 no valor máximo previsto na tabela Defensoria Pública/OAB, expeçam-se
certidões. Fls. 218: Diante da regular distribuição do processo de execução de medida socioeducativa, determino o arquivamento
dos autos com as anotações e as cautelas de praxe. Cumpra-se.(CERTIDÃO DE HONORÁRIOS DISPONÍVEL) - ADV: AUGUSTO
GRANER MIELLE (OAB 103077/SP), VICENTE DE PAULO MASSARO (OAB 90901/SP)
Processo 1500804-79.2019.8.26.0404 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - J.P. - Vistos. 1. Considerando
o advento do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário e
segundo o qual as audiências devem continuar a ser realizadas por videoconferência, ressalvadas expressas e excepcionais
situações (art. 26) e, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
cancelo a audiência anterior e designo audiência virtual para o dia 17 de agosto de 2020, às 15 horas. 2. Providencie a
serventia a intimação dos adolescentes, bem como de seus responsáveis legais e testemunhas arroladas, para participarem
da supracitada audiência. No cumprimento dos mandados, o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça deverá colher e constar em sua
certidão o respectivo endereço eletrônico e número de Whatsapp da pessoa intimada, ou, caso não possua, de algum familiar,
para posterior envio do link de acesso à reunião virtual, e que possa ser acessado no dia da audiência. A audiência será
realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, utilizando a
ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador, necessária a instalação somente para acesso em
smartphone das partes, advogados e testemunhas). Os participantes deverão portar documento de identificação com foto, que
será exibido no ato. Deverá a serventia providenciar o envio do manual de participação em audiências virtuais juntamente com
a intimação das partes para o ato. Os participantes poderão acessar o manual de participação em audiências virtuais através
dos links abaixo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf; http://www.tjsp.jus.br/
Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf 3. Intime-se o defensor (via DJE), para no prazo
de 05 (cinco) dias, apresentar número de telefone celular e e-mail para a realização de audiência virtual. Em caso de dúvidas
poderão entrar em contato pelo e-mail institucional [email protected]. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV:
DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP)
Processo 1501025-62.2019.8.26.0404 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Receptação - J.P. - Vistos. Cuidase de processo de apuração de ato infracional com representação recebida contra os adolescentes P. A. A., pela prática de
ato infracional de natureza grave ( receptação), ainda pendente de notificação. Em observância aos termos estatuídos no
Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário, DETERMINO que
a AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO ora redesignada para o dia 17 de agosto de 2020, às 14 horas, seja realizada por meio de
videoconferência, cabendo às partes indicar, no momento da intimação, o endereço eletrônico em que pretendem receber o link
de acesso. Providencie a serventia a notificação e intimação dos adolescentes, bem como de seus responsáveis legais, para
participarem da supracitada audiência, assistidos por advogado. No cumprimento dos mandados, o(a) Senhor(a) Oficial(a) de
Justiça deverá colher e constar em sua certidão o respectivo endereço eletrônico e número de Whatsapp da pessoa intimada, ou,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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