TJSP 23/07/2020 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3090
2103
prevista no §2º do artigo 513, ou seja, através da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não ocorra o
depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso
do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação. A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do
Código de Processo Civil. Comprovado o trânsito em julgado da sentença, a parte poderá, nos termos do artigo 517 do CPC,
solicitar diretamente à serventia, a expedição de certidão para fins de protesto, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo
782, §3º do CPC, mediante requerimento da parte. Int. - ADV: CLAUDIO BATISTA DOS SANTOS (OAB 227605/SP), RODRIGO
MICHELETTI (OAB 440176/SP), PATRICIA CORREA DE BARROS (OAB 398020/SP)
Processo 0010572-66.2020.8.26.0405 (processo principal 1004409-63.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - WILLIAN DE OLIVEIRA SILVA - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de espólio de ANTONIO BRAZ MENCK no polo passivo;
2) Recategorização dos documentos * na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: GISELDA ALVES BOMFIM (OAB 263892/SP)
Processo 0010580-43.2020.8.26.0405 (processo principal 1018984-03.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Hoje Edições Ltda - Banco Bradesco S/A - Vistos. Em razão do trânsito em julgado e do disposto
no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes
estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado para pagamento do débito, o
que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523 do já mencionado diploma
legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na forma prevista no §3º. A
intimação será feita na forma prevista no §2º do artigo 513, ou seja, através da imprensa, na pessoa do advogado constituído
nos autos. Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a
ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação. A impugnação deverá
observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil. Comprovado o trânsito em julgado da sentença, a parte poderá,
nos termos do artigo 517 do CPC, solicitar diretamente à serventia, a expedição de certidão para fins de protesto, sem prejuízo
da aplicação do disposto no artigo 782, §3º do CPC, mediante requerimento da parte. Int. - ADV: ARI DOMINGOS CAOVILLA
(OAB 58979/RS), ALINE BATTISTELLA (OAB 102638/RS), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0010587-35.2020.8.26.0405 (processo principal 1017813-11.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de
15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de RENATA MARQUES DOS SANTOS no polo passivo; 2) Recategorização dos
documentos * na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 0014991-03.2018.8.26.0405 (processo principal 1017061-10.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Consórcio Constran Eit Rochdale - Ecolabor Comercial Consultoria e Análises Ltda - - Gracil
Grafite Industrial Ltda - Apresente o exequente o formulário para o levantamento do valor e recolhas as custas para a pesquisa
postulada, em cinco dias. - ADV: LUIZ ALBERTO DA SILVA POLO (OAB 271786/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB
174874/SP)
Processo 0016610-31.2019.8.26.0405 (processo principal 1003008-24.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Isabel Gonçalves Vieira - Enivaldo Luiz de Oliveira - Vistos. Fls. 37-38 Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo
Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art.1000,
parágrafo único, do CPC), e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado.
P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: JOSE CARLOS PEDROZA (OAB 149307/SP), ISABEL GONÇALVES VIEIRA
(OAB 254092/SP)
Processo 0017834-04.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - GENESIO FINGER
ADVOCACIA - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls.2116: Sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito (R$5.000,00),
manifestem-se às partes, inclusive, promovam o depósito de 50% para cada, em dez dias. Int. Cumpra-se. - ADV: JULIANO
RICARDO TOLENTINO (OAB 33142/PR), JULIANO RICARDO TOLENTINO (OAB 33142/PR), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP), JULIANO RICARDO TOLENTINO (OAB 430888/SP), LEANDRO DE QUADROS (OAB 31857/PR)
Processo 0018752-08.2019.8.26.0405 (processo principal 0058026-57.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Usucapião Especial (Constitucional) - Regiane Simões - Diva Silva Pereira - Vistos. Com vistas na penhora Bacenjud,
primeiramente, apresentem os exequentes o demonstrativo atualizado do débito. Int. - ADV: REGIANE SIMÕES (OAB 233791/
SP), GETULIO JOSE DOS SANTOS (OAB 71688/SP)
Processo 0028673-88.2019.8.26.0405 (processo principal 1000290-20.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Alpha Strong Treinamento e Educação Executiva Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Sabrina Eler de
Melo - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls.92/96) por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo nos
termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja
certificado o trânsito em julgado. Pelo princípio da causalidade, fica a executada intimada para em cinco dias recolher em guia
separada (DARE - código 230-6), 1% (um por cento) sobre o montante do valor do crédito pelo qual foi satisfeita a execução,
devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, devendo ser observados os limites mínimo e máximo previstos no §
1º do artigo 4º da Lei de Custas, sob pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão.
Verificada a regularidade do formulário (fls.96), expeça-se MLE em favor da exequente conforme postulado. P.I.C, arquivando-se
oportunamente. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/
SP), HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS (OAB 177579/SP)
Processo 0033055-27.2019.8.26.0405 (processo principal 1006919-10.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Natalia Verceze Battista - - Mariana Verceze Battista - Gefer Industria e Comercio de Esquadrias Metalicas
Ltda - Fernando de Souza Barroso - - Benedito Aparecido Vacaro Matta - Ante ao exposto, considerando que não foi demonstrado
que houve excesso de execução, REJEITO a IMPUGNAÇÃO, fixando como devido o valor de R$114.202,10, para outubro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º