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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020 - Página 3152

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TJSP 23/07/2020 - Pág. 3152 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3090

3152

VPNI - Mauricio Bosisio - Vistos. 1 - Diante da interposição do recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no
prazo de 15 (quinze) dias. 2 Ocorrendo a hipótese do art. 1.009, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para
manifestação, no prazo legal. 3 Não incidindo o item 2, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Câmara
Especial, para processamento do recurso interposto. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/SP)
Processo 1012107-73.2020.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Justiça Pública - Vista
ao Ministério Público. - ADV: WANESSA WIESER NOGUEIRA (OAB 332767/SP), THAISE PEPECE TORRES (OAB 366649/SP)
Processo 1012107-73.2020.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Natalina Malaquias
Souza - - Rosilene Aparecida de Souza Luzana - - Andreia Aparecida Souza de Oliveira - - Geraldo Aparecido Souza Junior
- - Laiane Aparecida Souza - Vistos. 1 - Defiro o pedido da Fazenda Pública Estadual de págs. 76 (assistente litisconsorcial).
Anote-se. 2 - Petição de págs. 102/103: Defiro o pedido. Anote-se, sem a intervenção do representante do Ministério Público. 3
- Anote-se a interposição do agravo (págs. 87/100). 4 Após, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo. Int. - ADV: WANESSA
WIESER NOGUEIRA (OAB 332767/SP), THAISE PEPECE TORRES (OAB 366649/SP)
Processo 1012506-39.2019.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Evandro Luis
Stadella Bernardes - - Rita de Cassia Stadella Bernardes - MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos. Dê-se ciência
à impetrante acerca da petição e documentos juntados (págs. 173/181). Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MILTON
FABIO PERDOMO DOS REIS (OAB 117802/SP), RENATO JUSTO DE SOUZA (OAB 415424/SP)
Processo 1012907-04.2020.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Claudia Regina Ungaro Zampieri - Vistos. Dê-se ciência à exequente da redistribuição dos autos para esta Vara da Fazenda
Pública. Concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento da taxa judiciária (custas processuais e taxa de
CPA), com observância da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de indeferimento da inicial. Regularizado os autos, tornem
conclusos. Int. - ADV: MARCIO RICARDO DA SILVA ZAGO (OAB 121664/SP), MURILO MUNIZ FUZETTO (OAB 391140/SP)
Processo 1014020-90.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Valdira Pereira Fonseca Vistos. 1 - Do pedido de gratuidade da justiça: O pedido deve ser indeferido. O artigo 5º, LXXIV, da CF, dispõe que: “O Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. E à teor do § 2º do artigo 99
do NCPC, “o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para
a concessão de gratuidade”. Têm o Juiz, assim, fundamento para indeferir a assistência baseada tão somente em declaração
firmada pela parte. Em recente (22/08/2016) acórdão proferido pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São
Paulo, em Recurso de Agravo de Instrumento nº 2149248-50.2016.8.26.0000 tirado de decisão deste Juízo proferida no processo
1009661-39.2016, da lavra do Rel. Marcelo Semer, fundamentou-se: “Contudo, o pedido da assistência judiciária gratuita não
está adstrito apenas à declaração de que o requerente é pessoa pobre na acepção jurídica do termo; exige-se, outrossim,
circunstância que evidencie situação fática de miserabilidade, caracterizada pela inviabilidade de sustento próprio ou da família.
Portanto, para a obtenção do benefício, deve haver coerência entre a pobreza afirmada e a situação minimamente descrita
nos autos, restando claro que o juiz pode fazer essa análise”. No caso, constata-se do holerite do autor, de pág. 89, auferir
proventos líquidos próximos de R$ 5.850,00 , com bruto acima dos R$ 7.190,00, valor a fazer frente a uma demanda judicial,
tanto que contratou advogado particular. A título de comparação, a Defensoria Pública Estadual adota o valor de três salários
mínimos para dar a pessoa por hipossuficiente para atendimento jurisdicional. Em caso similar: “AGRAVO DE INSTRUMENTO
GRATUIDADE DA JUSTIÇA PESSOA FÍSICA Decisão de indeferimento do benefício Afirmação da autora, que é “analista
financeiro”, de que não está em condições de arcar com as custas e despesas processuais Renda auferida pela agravante
superior a 3 (três) salários mínimos Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Insuficiência financeira
não evidenciada Existência, nos autos, de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de
gratuidade Artigo 99, § 2º, do novo CPC Assunção de obrigações incompatíveis com a condição de necessitado Decisão de
indeferimento da gratuidade mantida Concessão do prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento das custas processuais, incluindo
o preparo deste recurso, sob pena de não conhecimento da parte deste agravo referente às demais pretensões recursais (artigo
101, § 2º, do novo CPC)” (TJSP, 24ª Câmara de Direito Privado, Ag.Inst. 2058270-27.2016.8.26.0000, Rel. Plinio Novaes de
Andrade Júnior, julg. 14/04/2016). INDEFIRO, assim, o pedido de gratuidade da justiça. 2) Nos termos do art. 290 do NCPC,
concedo um prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento da taxa judiciária, com observância da Lei Estadual nº 11.608/2003,
sob pena de cancelamento da distribuição, bem como da contribuição devida pela juntada da procuração. Int. - ADV: HENRIQUE
DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS), GUILHERME BRITO (OAB 9982/MS)
Processo 1014098-84.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Michelle Cordeiro Mendes
- Vistos. Considerando que há outra ação, distribuída neste Juízo sob o nº 1005588-82.2020, entre as mesmas partes e com o
mesmo objeto. Esclareça a parte autora a respeito. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 1014915-85.2019.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Valdir Rodrigues
Ribeiro - Vistos. 1 - Diante da interposição do recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15
(quinze) dias. 2 Ocorrendo a hipótese do art. 1.009, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para manifestação,
no prazo legal. 3 Não incidindo o item 2, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Câmara Especial, para
processamento do recurso interposto. Int. - ADV: VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), GLEISON MAZONI (OAB
286155/SP)
Processo 1015199-93.2019.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais Gled Entretenimento Ltda. Epp - Vistos. 1 - Diante da interposição do recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias. 2 Ocorrendo a hipótese do art. 1.009, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para
manifestação, no prazo legal. 3 Não incidindo o item 2, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Câmara
Especial, para processamento do recurso interposto. Int. - ADV: WILLIAM KIMURA FERRETTI (OAB 414819/SP), THIAGO
MALUF (OAB 425506/SP)
Processo 1016955-40.2019.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Wanderlei Berto de
Souza - - Adelaide Aparecida de Souza - - Elizabeth Aparecida Souza Batista - Vistos. 1 - Diante da interposição do recurso,
intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 Ocorrendo a hipótese do art. 1.009, § 1º
do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para manifestação, no prazo legal. 3 Não incidindo o item 2, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Câmara Especial, para processamento do recurso interposto. Int. - ADV: MARIO
FRATTINI (OAB 261732/SP), CLAUDIA MOREIRA VIEIRA (OAB 271113/SP)
Processo 1017181-45.2019.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Juber Deodoro Caseiro
- - Luzia de Lourdes Caseiro - - Patricia Menegazzi Caserio - - Luis Carlos Caseiro - - Elizabete das Graças Xavier Caseiro - Dione Sueli Caseiro - - Braz Dorival Costa - - Jucelene Margarida Caseiro Costa - - Vera Lucia Caseiro - - Divaldo Tadeu Caseiro
- - Silvana Aparecida Caseiro - Vistos. 1 - Diante da interposição do recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias. 2 Ocorrendo a hipótese do art. 1.009, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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