TJSP 24/07/2020 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
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hipoteca legal, diante da necessidade de autorização judicial para eventual alienação dos imóveis e por ser a curadora filha
do interditando, presumindo-se a boa fé. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se e mandado de inscrição, publique-se
na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, e lavre-se termo de curadoria definitiva. Após, decorrido o prazo
de 30 (trinta) dias, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: VALERIA DA
CUNHA PRADO CAMPIGLIA (OAB 129051/SP), FERNANDA FATTORI SANCHEZ (OAB 340050/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014573-11.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1021901-26.2018.8.26.0309) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- Justiça Pública - P.C.B.C. - E.F.C. - Vistos. A análise da preliminar de impugnação aos benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, arguida na réplica de fls. 283/294, restou prejudicada, diante da manifestação de fl. 403, último parágrafo e, do
recolhimento da taxa de mandato às fls. 410/411. No mais, sendo as partes legítimas e estando bem representadas, dou
o feito por saneado. HOMOLOGO o acordo apresentado às fls. 405/408, relativo à partilha das dívidas adquiridas durante
a constância do casamento. E, diante da sentença já proferida às fls. 274/275, que decretou o divórcio, as questão de fato
controvertida se atém aos alimentos do filho das partes, às necessidades do alimentado e às possibilidades do alimentante. A
questão de direito relevante consiste na aplicabilidade do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. Diante do exposto e, considerando
as provas já produzidas, não havendo necessidade de realização de audiência, manifestem-se as partes em alegações finais,
no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB 222617/SP), ELISANGELA
LARISSA SANTOS DE MOURA (OAB 394621/SP), JANAINA PAULA GONZAGA MORETTO (OAB 379150/SP), LARISSA DIAS
DE FREITAS (OAB 361731/SP)
Processo 1014581-85.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0003177-17.2015 - 1ª Vara Judicial - Foro de
Cajamar) - F.A.S.S. - T.S.S. - Intimação da requerente Francisca Andreia Santos da Silva para comparecer, em companhia do
filho Thierry, à entrevista designada para o dia 21 de outubro de 2020, às 13:00 horas, nas dependências do Setor de Assistência
Social do Fórum de Jundiaí, localizado no Largo São Bento, s/n, Centro, CEP 13201-035, Jundiaí/SP. - ADV: MICHELI GAMA
DOS SANTOS (OAB 424023/SP), JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP)
Processo 1014905-75.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1014906-60.2019.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - A.A.M. - Para intimação da Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1014905-75.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1014906-60.2019.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível Guarda - A.A.M. - Vista à Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1015377-13.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.G.O. - C.P.O. Vistos. Diante do certificado à fl. 237 quanto à inércia da exequente, deixo de homologar o acordo de fls. 166/170 e suspendo o
processo pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo supra, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos digitais ao arquivo, intimando-se
antes o exequente, através de seu patrono, pela imprensa oficial, do início da contagem do prazo da prescrição intercorrente,
conforme artigo 921, § 4º do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANA PAULA GALASTRI DE OLIVEIRA (OAB 394698/
SP), VIRGILIO SANTOS PEREIRA (OAB 358608/SP), SUZANE BUENO DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 406241/SP)
Processo 1016427-11.2017.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.F. - I.G.F.F. - Intimação às partes,
através de seus patronos, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial de fls. 335-347. - ADV:
RENATA JOSE DOS SANTOS (OAB 116567/SP), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP), PAULO ANDRÉ FERREIRA
ALVES (OAB 204993/SP), DAIANE CARLA MANSERA (OAB 251538/SP), JULIANA DE OLIVEIRA MENIN GOBBO (OAB 271767/
SP), JÉSSICA BEDINI (OAB 395456/SP)
Processo 1016815-11.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - Justiça Pública - A.E. - K.F.A. - Vistos.
Diante do certificado à fl. 236 e, nada mais requerido, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int.
- ADV: EDELISE HELENA MARIANO DUMALAKAS (OAB 91057/SP), MARLY APARECIDA VANINI (OAB 296514/SP)
Processo 1026279-36.2018.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - T.G.S. - G.P.S. - Vista à Defensoria
Pública. - ADV: SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA VELLOSO SILVA SAAD PICOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY CRISTINE HAAS UVINHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2020
Processo 0005667-15.2020.8.26.0309 (processo principal 1019553-35.2018.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inventário e Partilha - N.S.A. - D.S.A. - Por enquanto, reconsidero parcialmente a decisão de fls. 30/32 e a altero
somente para determinar à serventia que INCLUA nos registros do SAJ o nome do patrono que atua em favor do executado no
feito principal e em nome dele, inclusive, REPUBLIQUE-SE o despacho de fls. 30/32, ficando pelo patrono intimado o executado
naqueles termos. Providencie a serventia o necessário. - ADV: MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP), CAROLINA TRACCI (OAB
324548/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP)
Processo 0008941-55.2018.8.26.0309 (processo principal 1003714-09.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Fixação - V.G.F.A. e outro - R.A.P. - Vistos. Fls. 334/335: Acolho a cota retro Ministerial, e determino, esclareçam os exequentes
se pretendem desistir da vinda aos autos da resposta ao ofício de fls. 296, e, em sendo o caso, deverá providenciar memória de
cálculo atualizada do débito alimentar e formular pedidos compatíveis com o rito adotado. Prazo: 10 dias. Com o cumprimento do
item supra, retornem os autos ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ LAURINDO (OAB 361712/
SP), GIULIANA HENRIQUE LEARDINI HIRATA (OAB 349948/SP), ALCÍDIO RAIMUNDO SANTOS (OAB 355070/SP)
Processo 0010307-03.2016.8.26.0309 (processo principal 0015330-71.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - Juliana Neves Fernandes - Marcos Vinicius Damas Fernandes - Vistos. Fls. 325: a advogada requerente não
patrocina quaisquer das partes neste feito, mas sim, terceiro interessado nos autos em apenso sob nº 1005887-93.2020. No mais,
aguarde-se o cumprimento do mandado expedido a fls. 324. - ADV: HAYDEÉ DE OLIVEIRA (OAB 255959/SP), ALEXANDRE
JOSE MARIANO (OAB 117839/SP), RICARDO CHECCHINATO (OAB 260241/SP), ARTHUR VICHI MARTINS (OAB 361540/
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