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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 - Página 1030

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TJSP 24/07/2020 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

1030

Tratando-se de questão acerca dos alimentos, DETERMINO: I) a requisição de imposto de renda do varão referente aos 03
últimos anos e requisite-se junto ao INSS o Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS, onde conste os vínculos
e O VALOR DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO também referentes aos últimos 03 anos. II) determino pesquisa se o varão
possui participação em PESSOA JURÍDICA. III) pesquisa INFOJUD (anos calendário 2019 - sendo que o do ano caledário 2018
encontra-se às fls. 70/82). Providencie a serventia. 4. Defiro pesquisa BACENJUD para que venham aos autos os EXTRATOS
06 meses do varão. Providencie a serventia. 5. Defiro pesquisa RENAJUD e ARISP em nome do varão. 6. Sem prejuízo do
acima determinado, manifestem-se as partes especificando outras provas que pretendam produzir, especialmente aquelas
que dependam de requisição judicial, justificando a pertinência. Prazo: 15 dias. 7. Após, ao MP. - ADV: RODRIGO MANOEL
FERNANDES RODRIGUES (OAB 211899/SP), FABIANA DE PAULA (OAB 290771/SP), ERIKA KAWASSAKI RODRIGUES (OAB
246092/SP)
Processo 1007151-48.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1023066-74.2019.8.26.0309) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Luzia Modesto da Silva Stringari - Vistos. O documento juntado às fls.
34/35 não corresponde à determinação deste Juízo. Cumpra-se no prazo derradeiro de 10 (DEZ) dias o quanto deliberado às
fls. 23 e reiterado a fls. 32, juntando aos autos cópia do TESTAMENTO referido no documento Censec de fls. 10/11. No silêncio,
arquive-se Intime-se. - ADV: KAREN GABRIELI CORSINI (OAB 325279/SP)
Processo 1007307-07.2018.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - B.C.F. e outro - Vistos. 1. Diante da certidão do
INSS de fls. 274 e satisfeitos os requisitos legais, DEFIRO a expedição do alvará postulado, autorizando a herdeira, CELIA
REGINA DA SILVA FERREIRA, a receber os valores deixados pelo “de cujus” a título de Imposto de Renda. Expeça-se Alvará,
com o prazo de 180 dias. 2. TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o
trânsito em julgado desta decisão. 3. No mais, diante da petição de fls. 301/303, aguarde-se a retomada do expediente forense
presencial, para a oportuna expedição da Carta de Adjudicação. Intime-se. - ADV: ABINADABE GONZAGA (OAB 355062/SP)
Processo 1007560-92.2018.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.S.M.S.O. - M.R.S.O. - Vistos. Ciente da cota do
MP de fls. 758. Homologo por sentença, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada às fls.
749, com a devida concordância do representante do Ministério Público (fls.758). Silente a parte adversa, em que pese ter sido
intimado pelo patrono a fazê-lo. ISTO POSTO, julgo extinto o feito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de
Processo Civil. Oportunamente, nada sendo requerido em 30 dias, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe. Intime-se o
MP. P.I.C. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), RAFAEL HECTOR
CENSI (OAB 297855/SP), CASSIANO TADEU LABAYLE COUHAT CARRARO (OAB 403346/SP), LENICE MARIA LEVADA (OAB
134289/SP)
Processo 1007635-39.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - Lucas Amores Roque - Vistos. 1. Ciente da
certidão de fls. 205. 2. Intime-se pessoalmente a parte autora, para que promova o regular andamento do feito no prazo de 05
DIAS, sob pena de EXTINÇÃO (artigo 485, III do NCPC). Determino ao Sr. Oficial de Justiça que, no local da diligência, proceda
a entrega da carta de intimação que acompanha a presente, independentemente de ser localizada a pessoa a ser intimada.
Intime-se. - ADV: ADRIANO APARECIDO RODRIGUES (OAB 359780/SP)
Processo 1007648-62.2020.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.G.T.L. - A.L.J. - Vistos. Fls. 151: Ciente da
regularização da representação processual do requerido. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, RECONHECENDO
A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL entre B.G.T. L. e A.L.J. desde dezembro de 2007 até 04 de setembro de 2009, declarando-a
DISSOLVIDA. Em decorrência do novo texto do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, conforme Emenda
Constitucional nº 66, publicada em 14/07/2010, desnecessária a prova do lapso temporal de separação de fato. O requerimento
para a homologação do acordo noticiado às fls. 140/142, satisfaz as exigências do art. 226, parágrafo 6º da Constituição
Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66. PELO EXPOSTO,
considerando anuência ministerial de fls. 147, HOMOLOGO o acordo entabulado e assinado pelas partes, às fls. 140/142 e
em consequência DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL cujos nomes estão acima descritos, que se regerá pelas cláusulas e
condições fixadas no acordo supra referido. Custas na forma da lei. TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo
1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Esta sentença, com a certidão de trânsito
supra declarada, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi celebrado, a saber,
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Holambra-SP, para que se proceda à margem do assento de casamento das
partes, havido sob o nº 126003 01 55 2009 2 00001 157 0000158 02, a necessária averbação, sendo que a varoa retornará ao
uso do nome de solteira. Roga-se ao Juiz de Direito da Comarca de Holambra-SP, exarar seu respeitável “cumpra-se” nesta.
PROVIDENCIEM OS INTERESSADOS A APRESENTAÇÃO DESTA JUNTO AO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL COMPETENTE
PARA CUMPRIMENTO/AVERBAÇÃO, devendo para tanto proceder a impressão da presente. O feito prosseguirá em relação
à guarda, visitas e alimentos aos filhos menores. Ao MP para ciência. P.I.C. - ADV: RODRIGO LIBERATO (OAB 379267/SP),
SUZANE FANDIM PEREIRA (OAB 375163/SP), CRISTIANE PINHEIRO CAVALCANTE BASILE (OAB 221947/SP)
Processo 1007923-11.2020.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.T. - Vistos. A taxa judiciária deve ser recolhida
antes da adjudicação ou homologação da partilha, devendo a parte recolhe-las inicialmente, ou, no caso de impossibilidade,
postular por seu recolhimento ao final. Outrossim, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico visado pela
parte. Pois bem, o autor informou que durante a união foram adquiridos bens (veículo, imóvel e móveis que guarneciam o lar
conjugal - fls. 04), que possuem expressão econômica, tanto que o postulou por sua partilha. Assim sendo, o valor da causa
deve corresponder, no mínimo, à soma desse proveito econômico. Destarte, defiro o prazo de 15 dias para o correto aditamento
à inicial e para o recolhimento das taxas de mandato e judiciária - ou pedido para o recolhimento desta ao final-, sob pena de
cancelamento da distribuição (Artigo 290 do CPC). Intime-se. - ADV: MARCELLO ALCKMIN DE CARVALHO (OAB 163818/SP)
Processo 1008187-28.2020.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.S.F. - L.R.S. - Vistas dos autos à parte autora
para: Manifestar-se sobre a contestação, reconvenção e documentos de fls. 27/53. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: VALDEVILSON
DE SOUZA GOES (OAB 409448/SP), CAIO VINICIUS VELLASCO ROSA (OAB 212205/SP)
Processo 1008197-72.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - D.R.N. - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias para
o recolhimento das taxas de mandato e judiciária. No mesmo prazo, deverão ser apresentadas as primeiras declarações,
regularizada a representação processual dos demais herdeiros (Fabiano e Reinaldo - fls. 08), juntados os documentos pessoais
e certidões de nascimento ou casamento destes e sua anuência ao pedido (inclusive de de eventual cônjuge). Observo que caso
um dos herdeiros seja solteiro, a certidão de nascimento deverá ter sido expedida após o óbito do “de cujus”. Cumpridos os itens
supra, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDNA BELLEZONI LOIOLA GONÇALVES (OAB 229810/SP)
Processo 1008475-15.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - D.L.P.R. - Vistas dos autos:
Ciência/manifestação sobre a resposta de ofício de fls. 218/219. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: JOSE ROBERTO REGONATO
(OAB 134903/SP)
Processo 1008832-53.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.A.G.D.F. - Vistos. Ciente da cota ministerial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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