TJSP 24/07/2020 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
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compromisso e apresentará seu laudo no prazo de 30 dias a contar do recebimento dos autos para início dos trabalhos. Intimese o perito para apresentar proposta de seus honorários no prazo de cinco dias a contar desta decisão (artigo 465,§2º, CPC).
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo legal (artigo 465, §1º, I, II e III, CPC).
Desde logo resta fixado que a despesa com honorários periciais correrá por conta do requerente. Uma vez decidido o valor dos
honorários, a parte deverá providenciar o depósito em juízo (artigos 465, §3º c/c 95, §1º, CPC). O pagamento ao perito, contudo,
observará o disposto no artigo 465, §4º, CPC. Por ora, deixo de designar audiência de instrução, uma vez que se mostra
desnecessária colheita de prova testemunhal. Após a juntada do laudo pericial, se necessária, será designada audiência de
instrução, debates e julgamento. Intime-se. - ADV: BRUNO JOSIEL RIBEIRO PALMA OSUNA (OAB 353962/SP), LIGIA MARIA
CANTON (OAB 56829/SP)
Processo 1001985-82.2019.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Wilma Pinto Buono - - Sandra Regina Buono
Mikail - - Antônio Mikail Neto - - Silvia Regina Buono - - Vicente Miguel Buono - Fls. 116/119: Tendo em vista o comprovado
falecimento de Wilma Pinto Buono, proceda-se a baixa da parte, ficando observado que os herdeiros já figuram no polo ativo da
ação. Expeça-se carta precatória conforme requerido. Após, intimem-se os autores para comprovarem a distribuição. Int. - ADV:
GABRIELA THAÍS DELÁCIO (OAB 369916/SP), MAURO SIMEONI (OAB 258801/SP)
Processo 1002989-91.2018.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ideli Terezinha Bocato de Góes - - Lelio
Antonio de Goes - Fls. 95/96: Inviável a designação de audiência, uma vez que ainda não foi constatada a regularidade das
citações conforme alegado e ainda não foi expedido edital. Os processos não se encontram na mesma fase. Int. - ADV: LELIO
ANTONIO DE GOES (OAB 25668/SP)
Processo 1003150-72.2016.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Zaquel Carlin dos Santos - - Joaquim dos
Santos Silva - Orlando Sergio Souza Maia e outros - Condoville Administradora de Bens LTDA - EPP e outros - Fls. 264/268:
Recebo como adiamento à inicial. Manifestem-se os requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RODRIGO PORTO
LAUAND (OAB 126258/SP), RAFAEL ALEXANDRE BONINO (OAB 187721/SP), SILVIA HELENA JUSTINIANO LENZI (OAB
199276/SP)
Processo 1003368-32.2018.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Francini Rana Pires Castanho - - Mileni Rana
Potolski - Aguarde-se a manifestação do(a)s autor(a)s/exequente(s) por mais 30 (trinta) dias. Na inércia, intime(m)-se o(a)s
pessoalmente para dar(em) regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção: “PRAZO: 05 dias da juntada
aos autos, com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: Art. 485: O Juiz não resolverá o mérito quando: ... III - por não
promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. . § 1º - Nas hipóteses
descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” - ADV: ERVAL
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 110119/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARLINI CATUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS MESQUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2020
Processo 0000634-57.2020.8.26.0337 (processo principal 1001865-73.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.H.F.M. - Vistos. Manifeste-se o autor, nos termos do parecer ofertado pelo Ministério
Público, esclarecendo as questões apontadas. Intime-se. - ADV: CARLOS MATIAS MIRHIB (OAB 156330/SP), MARIA LUIZA DE
BRITO BRANCO (OAB 406927/SP)
Processo 1002762-72.2016.8.26.0337 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - K.C.S.C. - M.D.S. - - S.C.F. - - A.N.J.
- Apresente o defensor dos requeridos o ofício de indicação da OAB/SP contendo o nº do RGI, no prazo legal, para expedição
da certidão de honorários. - ADV: ANA PAULA DA COSTA MARIANO (OAB 225574/SP), JOSE APARECIDO VIANA DE LARA
JUNIOR (OAB 262085/SP)
Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARLINI CATUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS MESQUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2020
Processo 0001094-44.2020.8.26.0337 (apensado ao processo 1502157-53.2019.8.26.0567) (processo principal 150215753.2019.8.26.0567) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - Rosilene dos Santos Pereira - Intimação das
partes para apresentação de quesitos, nos termos da r. Decisão de fls. 1/2. - ADV: DIGIANE CRISTINA AMARAL TESSILLA
(OAB 357944/SP)
Processo 0002755-98.2019.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Lucas de Farias Cordeiro - - Marcelo
Inácio Silva - Fls. 265: Por primeiro, em conformidade com o art. 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, com a nova
redação dada pela Lei nº 13.964/19, verifico que as circunstâncias de fato que motivaram o decreto das custódias cautelares
permanecem sem modificação. Ausentes os requisitos autorizadores para o relaxamento, mantenho a decisão de fls. 233, a
cujos fundamentos me reporto. No mais, face ao que foi alegado pelos réus na defesas preliminares ( fls. 258/259 e 261/264),
ressalto que não ocorrem quaisquer das hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, de modo que, havendo
justa causa para a ação penal - boletim de ocorrência (fls. 18/24), depoimento dos policiais militares ( fls. 04/07), autos de
exibição e apreensão (fls. 25/26 e 30/32) e, auto de avaliação (fls. 27/29), e inexistindo circunstância que autorize a absolvição
sumária, determino o prosseguimento do feito. Por outro lado, observo que a denúncia contém todos os requisitos elencados
no art. 41 do CPP, tendo descrito os fatos com todas as suas circunstâncias, assim como a conduta imputada aos réus, o que
possibilitou o exercício da ampla defesa, como aliás se inferem das peças preliminares, de modo que nada tem de inepta. Nessas
condições, rejeitadas as questões prejudiciais, o mais é mérito e será analisado com o término da instrução. Designo o dia 03 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º