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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 - Página 1425

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TJSP 24/07/2020 - Pág. 1425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

1425

Eduardo da Cruz Breda - Vistos. Fls. 403/404. Defiro. Intime-se por mandado no endereço fornecido, cadastrando-o no SAJ.
Quanto ao ofício pretendido, por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado. Int. - ADV: ROGERIO CELESTINO FIUZA (OAB
142262/SP)
Processo 1008367-36.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos, 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a
Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no
SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3)-Cite-se e
intime-se a parte requerida para os termos e atos da ação proposta e, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. 4)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial
(art.344 do CPC). 5)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. 6)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1008565-73.2020.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Vanessa Lourenço dos Santos - Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações
de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016). 2)-Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3)-A pretensão visa ao
cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia
de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 4)-Defiro, pois, a citação da parte requerida, pelo
correio, para os termos e atos da ação e, querendo, no prazo de 15 dias, pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios de
5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput); ficando, ainda, isenta de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). Advirto
a parte requerida de que, nesse prazo de 15 dias, poderá oferecer embargos (CPC, art. 702) e, caso não haja o cumprimento
da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 701, § 2º).
Int. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP),
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1008570-95.2020.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar Natália Vieira Bosco - Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de
qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016). 2)-Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3)-A pretensão visa ao cumprimento
de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título
executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 4)-Defiro, pois, a citação da parte requerida, pelo correio,
para os termos e atos da ação e, querendo, no prazo de 15 dias, pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios de 5%
do valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput); ficando, ainda, isenta de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). Advirto a
parte requerida de que, nesse prazo de 15 dias, poderá oferecer embargos (CPC, art. 702) e, caso não haja o cumprimento da
obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 701, § 2º). Int. ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS
MAZZINI (OAB 137721/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1008595-11.2020.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Rafael Bueno da Silva - Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de
dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016). 2)-Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3)-A pretensão visa ao
cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia
de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 4)-Defiro, pois, a citação da parte requerida, pelo
correio, para os termos e atos da ação e, querendo, no prazo de 15 dias, pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios de
5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput); ficando, ainda, isenta de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). Advirto
a parte requerida de que, nesse prazo de 15 dias, poderá oferecer embargos (CPC, art. 702) e, caso não haja o cumprimento
da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 701, § 2º).
Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS
SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1008610-77.2020.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Carolina Bordin de Alencar - - Vicente Luiz Moreira de Alencar - Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a
conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ
(Comunicado SPI nº 15/2016). 2)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). 3)-A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente
instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 4)Defiro, pois, a citação da parte requerida, pelo correio, para os termos e atos da ação e, querendo, no prazo de 15 dias, pagar a
dívida, acrescida de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput); ficando, ainda, isenta de
custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). Advirto a parte requerida de que, nesse prazo de 15 dias, poderá oferecer embargos
(CPC, art. 702) e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito,
o título executivo judicial” (CPC, art. 701, § 2º). Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO
(OAB 356437/SP)
Processo 1008884-75.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Daiana Rodrigues Ventrone
- Pedro Geraldo Lucas - Vitor Manoel Carvalho de Sousa Violante - Rangel Pietraroia Filho - Vistos. Fls. 206. Fica a parte
requerida, na pessoa do Advogado e Procurador, intimada da nova data designada pelo perito para vistoria no imóvel objeto da
presente ação. Intime-se a autora, com urgência, por mandado. Devem as partes disponibilizar ao perito, as chaves do imóvel.
Intime-se. - ADV: AUGUSTO SEVERINO GUEDES (OAB 68157/SP)
Processo 1013076-90.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ikeda Empresarial Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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