TJSP 24/07/2020 - Pág. 1517 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
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no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, certifique-se e após intime(m)-se o (a) (s) autor (s), por carta + AR, a dar regular
andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: SERGIO RICARDO
STUANI (OAB 202487/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), MARIA CAROLINA DANTAS CUNHA (OAB 383566/SP)
Processo 1000211-92.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Denis Henrique
Cacheffo - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Diante do certificado, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso por mais
60 (sessenta) dias. Int. - ADV: NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000274-15.2019.8.26.0346 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria José Lopes
Guimarães - - Gilmar Guimaraes - ROZENI APARECIDA DE OLIVEIRA AQUOTTI e outros - Vistos. Defiro o pedido da(s)
parte(s) (s) e determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, manifeste(m)-se a(s) parte(s) (s) em
prosseguimento, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP), JOÃO
PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1000904-37.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Aparecido
Martins - Vistos. Tendo em vista a manifestação retro, antes mesmo da citação do réu, HOMOLOGO a desistência formulada e
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora. Considerando que a desistência do processo é ato incompatível com o desejo de recorrer, certifiquese o trânsito em julgado nesta data, com fundamento no artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil. Após,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. Int. - ADV: FABIANA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 434669/SP)
Processo 1000978-91.2020.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Tendo em vista a manifestação retro, antes mesmo da citação do réu, HOMOLOGO
a desistência formulada e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Considerando que a desistência do processo é ato incompatível com o
desejo de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado nesta data, com fundamento no artigo 1.000, parágrafo único do Código
de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1001094-39.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. Intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1001282-95.2017.8.26.0346 (apensado ao processo 1001852-18.2016.8.26.0346) - Ação Civil Pública Cível Enriquecimento ilícito - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Cássia Ferreira Duarte Barbosa - Retornem os autos à
instância superior para eventual homologação da petição de fls. 385/386 e certificação do trânsito em julgado. - ADV: DIOMARA
TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP), GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP), WAGNER APARECIDO DA
COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP)
Processo 1001298-44.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - M.H.A.S. - Vistos. Defiro o pedido da(s)
parte(s) (s) e determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, manifeste(m)-se a(s) parte(s) (s) em
prosseguimento, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/
SP)
Processo 1001320-10.2017.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jp - A Casa da Construção Ltda. Epp - Vistos. 1. Em face da quitação integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e, consequentemente, JULGO EXTINTA
a presente execução/cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo
Civil. 2. Calcule a serventia o valor das custas finais e, após, intime-se o(a) executado(a) para comprovar o recolhimento, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado, servindo esta decisão, assinada digitalmente
e acompanhada de cópia do cálculo da dívida, como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, caso o executado não esteja
representado nos autos. 2.1 Decorrido o prazo sem recolhimento, certifique-se e expeça-se certidão. 3. Transitado em julgado
e recolhidas as custas em aberto, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: SERGIO RICARDO STUANI (OAB 202487/SP)
Processo 1001419-72.2020.8.26.0346 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Gecivaldo dos Santos Intimação da parte autora para se manifestar sobre as informações prestadas pela autoridade impetrada. Prazo: 10 (dez) dias.
- ADV: GEORGIA SALOMÃO SANTOS (OAB 395424/SP), RAPHAEL DE OLIVEIRA CARLOS (OAB 241276/SP), GABRIELA
QUEIROZ ORTIZ (OAB 433657/SP)
Processo 1001852-18.2016.8.26.0346 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARTINÓPOLIS - Cássia Ferreira Duarte Barbosa - Retornem os autos à instância superior para eventual homologação da
petição de fls. 547/548 e certificação do trânsito em julgado. - ADV: WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/
SP), GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP)
Processo 1002320-45.2017.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Tendo em vista a manifestação retro, antes mesmo da citação do réu, HOMOLOGO
a desistência formulada e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Considerando que a desistência do processo é ato incompatível com o
desejo de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado nesta data, com fundamento no artigo 1.000, parágrafo único do Código
de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0491/2020
Processo 0000321-40.2018.8.26.0346 (processo principal 0104339-30.2009.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Casamento - Justiça Pública - Às fls. 76 veio aos autos a parte exequente, representada, manifestar interesse na extinção da
ação ante a satisfação do débito, com o que não concordou o Ministério Público (fls. 80). Intimada a parte exequente a promover
o andamento do feito, quedou-se inerte (fls. 83). O parquet reiterou sua manifestação anterior (fls. 86). DECIDO. Nos termos do
inciso II do art. 178 do CPC, o Ministério Público deverá ser intimado a atuar nos processos que envolvam direito de incapaz.
Assim, em que pese o pedido ministerial para regular andamento do feito, não havendo especificação de em quais termos se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º