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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 - Página 1545

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TJSP 24/07/2020 - Pág. 1545 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

1545

Processo 0000519-06.2020.8.26.0347 (processo principal 0002871-15.2012.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Roberto Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como inércia da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento
de Sentença contra a Fazenda Pública, promovido por Jose Roberto Barbosa, em face de Instituto Nacional do Seguro Social,
e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do
Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura
de certidão. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I., o INSS via Portal. - ADV: VALENTIM
APARECIDO DA CUNHA (OAB 18181/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 0000805-81.2020.8.26.0347 (processo principal 1004494-29.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Joana Izabel Vizicat - Instituto Nacional
do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para
excluir do montante devido o valor cobrado a partir da data do óbito do segurado instituidor, ocorrido no dia 15 de julho de
2015, bem como para reduzir a multa diária para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Em consequência, deverá a impugnada
elaborar novo cálculo do valor devido, nos termos do quanto exposto no presente julgado. Em se tratando de parcial procedência,
dispõe o artigo 86 do NCPC que serão proporcionalmente distribuídas entre as partes as despesas. Assim, nos moldes do artigo
85, § 3º, inciso I do NCPC, e considerando a sucumbência recíproca e sua proporção para cada parte, arbitro os honorários
advocatícios em 4% do valor da diferença entre o montante postulado e o montante fixado, para o patrono do requerido/
impugnante e 6% do valor da diferença mencionada, para o patrono da requerente/impugnada, observando o disposto no artigo
98, § 3º do NCPC, em relação à impugnada. P.R.I.C. - ADV: RICARDO KADECAWA (OAB 263507/SP)
Processo 0001484-81.2020.8.26.0347 (processo principal 1004535-88.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luiz Carlos Sernajotto - Instituto Nacional do Seguro Social Vistos. Diante da concordância do INSS, fls. 328, HOMOLOGO expressamente a conta apresentada pelo exequente constante
de fls. 318/322. Expeçam-se os requisitórios, intimando-se às partes para conferência e, não havendo oposição, transmitam-se.
Int. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 0001716-93.2020.8.26.0347 (processo principal 1005116-35.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Maria Gabriela Comunhão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vista dos autos à exequente para manifestar-se, no prazo de quinze dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença
apresentada pela FESP (fls. 47/57). - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO
(OAB 405003/SP)
Processo 1000225-34.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Erika Meneghesso
Leao - - Iracema Aparecida de Paula Moraes - Luiz Henrique Leao - - Prefeitura Municipal de Matão - Vista dos autos ao curador
nomeado pela OAB para defender os interesses do requerido, Dr. Maicon Torquato Daniel, OAB/SP nº 323.069, pelo prazo
de 15 (quinze) dias, para se manifestar nos presentes autos. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP), MAICON
TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1000259-77.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Martins Rocha
Alves - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Intime-se o INSS para elaboração dos cálculos de liquidação, no
prazo de sessenta dias. Intimem-se às partes, o INSS via Portal. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP),
MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 1000415-65.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Antonio Aparecido Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Aguarde-se a vinda dos demais formulários PPPs pelo
prazo suplementar de quinze dias. Int. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1000715-90.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Geraldo de Souza Sant’ana - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Com o retorno o início da retomada da prestação de
serviços presencial, encaminhe-se o ofício de fls. 390/391. Ademais, remetam-se ofícios aos endereços declinados. Intime-se.
- ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1001378-73.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Amilton Sergio
Pelegrino - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Manifeste-se o INSS sobre o recurso de apelação interposto pelo autor,
fls. 308/321, atentando-se para o prazo previsto no artigo 1.010, parágrafo 1º, do NCPC. No mais, aguarde-se o decurso do
prazo para o INSS apresentar eventual recurso contra a sentença proferida nos autos. Oportunamente, remetam-se os autos ao
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, com nossas homenagens Int., cientificando-se o Instituto/
réu via portal eletrônico. - ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 1002240-10.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vera Ferreria dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Manifeste-se a requerente, no prazo de quinze dias, acerca dos
cálculos apresentados pelo Instituto/réu (fls. 114/115). Int.Int.. - ADV: ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/
SP)
Processo 1002287-57.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Sebastião Donizete Alves - Instituto Nacional do Seguro Social-INSS - - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Diante
da instauração do incidente de cumprimento de sentença (processo 0001754-08.2020.8.26.0347), nos termos do Comunicado
CG n. 1789/2017, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação “61615 - Arquivado Definitivo”, bem como adotando-se
as demais cautelas que se fizerem necessárias. Int. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), DARIO ZANI DA
SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1002422-93.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sérgio Venâncio de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Diante da instauração do incidente de cumprimento de sentença
(processo 0001752-38.2020.8.26.0347), nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017, arquivem-se os autos, lançando-se a
movimentação “61615 - Arquivado Definitivo”, bem como adotando-se as demais cautelas que se fizerem necessárias. Int. ADV: MELINA MICHELON (OAB 363728/SP)
Processo 1002969-36.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Sivaldo Gonçalves dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Aguarde-se por trinta dias a vinda dos laudos
PPPs. Int. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1002984-39.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Edivaldo Batista Soares - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Fls. 577/578: não há obscuridade, contradição
ou omissão na sentença de fls. 526/546. Em realidade, o embargante pretende a alteração da sentença, o que poderá pleitear,
valendo-se de recurso próprio. A propósito: “Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior
elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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