TJSP 24/07/2020 - Pág. 1544 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
1544
certidão de não leitura, faço nova intimação: “Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pela exequente (fls. 185/190), às
contrarrazões, pelo prazo legal. Após, verificadas eventuais irregularidades no cadastro de partes e representantes junto ao
sistema SAJ em conformidade com o Comunicado Conjunto nº 1823/2018 , remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Intime-se.”. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO
(OAB 348003/SP)
Processo 0003227-97.2018.8.26.0347 (processo principal 1003784-72.2015.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo
parcialmente procedente a impugnação oposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social ao cumprimento de sentença que lhe
é movido por Adriana Cristina Venturim para fixar o valor total da obrigação correspondente à multa em R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), acrescido de correção monetária e juros de mora contados a partir da data da decisão que fixou a multa. Inexiste
sucumbência, uma vez que esta não pode ser atribuída a qualquer das partes quando ocorre, como no caso, a readequação do
valor da multa fixado pelo Juízo, descabendo, com isso, condenação em encargos sucumbenciais. Intime-se. - ADV: ANTONIO
CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), DANIEL ALEX MICHELON (OAB 225217/SP)
Processo 0004227-98.2019.8.26.0347 (processo principal 1001422-29.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência
às partes acerca dos ofícios requisitórios expedidos às fls. 301/304. - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP),
MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 0004305-29.2018.8.26.0347 (processo principal 1003718-24.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Donizete Tadeu Boian - Instituto Nacional
do Seguro Social e outros - Vistos. À vista dos embargos de declaração de fls. 398/399, manifeste-se o embargado no prazo
de cinco dias, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB
140741/SP)
Processo 0004305-29.2018.8.26.0347 (processo principal 1003718-24.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Instituto Nacional do Seguro Social e outros
- Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, e lhes dou provimento, ante o erro material e a omissão
existente. De fato, a sentença de fls. 223/228 dos autos principais condenou o réu no pagamento das despesas processuais
e honorários advocatícios a serem definidos na liquidação do julgado, no termos do artigo 85, § 4°, inciso II, do CPC. Assim,
fixo honorários devidos em decorrência da sentença proferida na fase de conhecimento em 10% (dez por cento) do valor da
obrigação apurada neste cumprimento de sentença, reconhecida aqui a omissão no decisório embargado. No cumprimento de
sentença postulou inicialmente o autor o valor de R$-12.361,61. O impugnante sustentou o valor de R$-7.921,33. Finalmente foi
fixado o valor correto de R$-11.562,35. Atento à sucumbência havida, arcará o impugnante (INSS) com verba honorária de 10%
(dez por cento) sobre a diferença havida entre o valor pelo mesmo sustentado (R$-7.921,33) e o judicialmente reconhecido (R$11.562,35). Aqui o erro material. Diante disso, dou parcial provimento aos embargos de declaração para fixar os honorários da
fase de conhecimento em 10% (dez por cento) do valor da dívida apurada neste cumprimento de sentença, bem como, condenar
o INSS no pagamento das despesas processuais e honorários decorrentes do cumprimento de sentença na forma discriminada
no parágrafo anterior. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0006065-13.2018.8.26.0347 (processo principal 1004288-10.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Diante do pagamento do débito, julgo
extinto o feito com fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.I. - ADV: MARCIA REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP)
Processo 1000054-82.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Instituto
Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Informem as partes se já houve o julgamento do REsp nº 1.3817.34 / RN. Intimemse. - ADV: CLODOALDO DE DEUS (OAB 378430/SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1000664-16.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Fls. 338/339- Homologo a desistência do período trabalhado
pelo autor junto à empresa Pinturas Ypiranga Ltda (26/03/1997 a 10/06/1997) conforme requerido Declaro encerrada a instrução.
Em substituição aos debates, apresentem as partes suas razões finais escritas, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se.
- ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1000791-17.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Instituto Nacional do Seguro
Social - Vistos. À vista da manifestação do INSS às fls. 195/197 e documentos de de fls. 198/204, diga o autor se ingressou
com o procedimento administrativo, comprovando, se o caso. Diante das considerações do perito em sua complementação ao
laudo pericial, o pedido de tutela provisória de urgência será decidido por ocasião da prolação da sentença, . Intime-se. - ADV:
GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 1003482-38.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Após, verificadas eventuais irregularidades no cadastro de partes e
representantes junto ao sistema SAJ em conformidade com o Comunicado Conjunto nº 1823/2018 , remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV:
JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1003767-94.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Instituto Nacional do Seguro Social
e outro - Vistos. Para fins de realização da audiência virtual, nos termos do Provimento 2564/2020 e Comunicado CG 284/2020
informem as partes e advogados um número telefônico para contato caso ocorra alguma intercorrência durante a sessão.
Intimem-se. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), NATHAN AUGUSTO PRAXEDES FELIPE (OAB
423264/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0421/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º