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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 - Página 1566

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TJSP 24/07/2020 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

1566

922 do CPC, até o seu termo final. Saliento que o silêncio será interpretado como acordo cumprido. Decorrido o prazo sem
provocação, venham os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Int. - ADV: NATANAEL MARINHO
DA SILVA (OAB 264581/SP), JESSIKA APARECIDA DYONIZIO (OAB 361085/SP), JONATHAN WILLIAM RODRIGUES DE
MOURA (OAB 410298/SP)
Processo 0004931-19.2016.8.26.0347 (processo principal 0004758-97.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Celso Monezi - Telefonica Brasil Sa - Intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, dê regularandamentonofeito,
por intermédio de seu advogado(a), sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP), LETÍCIA SCHWOB NOGUEIRA (OAB 131406/RJ), CLAUDIO MALZONI FILHO (OAB 113650/SP), NALU
YUNES MARONES DE GUSMAO (OAB 288600/SP)
Processo 0005191-62.2017.8.26.0347 (processo principal 1002188-82.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - DrogaMoraes Medicamentos e Correlatos Ltda. -epp - Paulo Silas Conrado - Vistos. Reporto-me ao ofício
nº 274/2019, dessa agência, expedido em 24/12/2019, acerca das partes mencionadas em epígrafe, para determinar a Vossa
Senhoria, providencie no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de responsabilização criminal, a transferência à ordem e disposição
deste Juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matão (conta judicial), no Banco do Brasil S.A., agência
134-1, do valor de R$ 583,00 (quinhentos e oitenta e três reais) e seus acréscimos, se o caso, correspondente ao abono PIS
nº 12431407677, cujo titular é o executado Paulo Silas Conrado, bloqueado por ordem judicial. Instruem o presente cópias de
ofício requisitando a transferência (fls. 85/86) e sua reiteração (fls. 102 e 105/106). O cartório providenciará o encaminhamento
deste expediente com as cópias acima mencionadas, através do endereço eletrônico abaixo referido, com aviso de entrega e
leitura ao destinatário. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB
348003/SP)
Processo 1000110-13.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Lajes Matão Ind e
Com de Artefatos de Cimento Ltda - Jurandir Gregório da Silva - Intime-se a parte requerente para que, em cinco dias, dê
regularandamentonofeito, por intermédio de seu advogado(a), sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: GABRIELLA
DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 1000448-84.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lilian Clarice Neri Santos Benedita Tereza de Paula Priosti - Os documentos trazidos pela exequente atestam o falecimento de Antonio Roberto Priosti,
ex-marido da executada, de quem era divorciado, e cujo óbito consta da certidão de fls. 44. Assim, deverá a exequente promover
a juntada da certidão de óbito da executada para análise da viabilidade do prosseguimento da ação, posto que nos termos do
Enunciado 10 do FOJESP, ao espólio é vedado atuar nos Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS
SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1000838-88.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Nelson Barboza - Me - Durcilei
Meneghesso de Jesus - Tendo em vista que o MLE expedido consta no portal de custas como PAGO, manifeste-se o exequente
em prosseguimento. Int. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/
SP)
Processo 1001326-09.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Sebastião Valmir de Lima - Ricardo Vrkoslav e outro - Vistos. Recolham as partes a taxa referente as juntadas de procuração/
substabelecimento. Na omissão, oficie-se à OAB local, para informar o não recolhimento. Intime-se - ADV: WILLIAN DE SOUZA
CARNEIRO (OAB 288466/SP), STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB
288171/SP)
Processo 1001554-81.2020.8.26.0347 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Carlos Eduardo da Costa - BV Financeira
S/A. - Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Certifique-se de imediato o
trânsito em julgado, em razão da ausência de interesse recursal. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva.
P.I. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP),
STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 1001618-91.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Natanael Marinho
da Silva - Mercadopago.com Representações Ltda - Vistos. Recolham as partes a taxa referente as juntadas de procuração/
substabelecimento. Na omissão, oficie-se à OAB local, para informar o não recolhimento. Intime-se - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP)
Processo 1001681-19.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1003996-93.2015.8.26.0347) - Embargos de Terceiro Cível Tutela de Urgência - Fabiana Cristina Barbosa de Andrade - Antônio Sérgio Mistro Epp - Manifeste-se a embargante no tocante
a contestação ofertada nos autos. - ADV: PAULO ROGERIO SILVA (OAB 147139/SP), ALESSANDRA FERREIRA SILVA (OAB
279885/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP)
Processo 1001984-33.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme
da Silva Martins - Banco Bradesco S/A - Vistos. Para apreciação do pedido de assistência judiciária (CF, art. 5º, LXXIV), deverá
o autor, no prazo de 10 dias, juntar cópia de seu holerite ou outro comprovante, atualizado, ou a última declaração do imposto de
renda Sem prejuízo, mantenho a decisão de fls. 16, vez que em fase de cognição sumária não é possível reconhecer o direito,
sendo que eventual abuso será melhor aferido após o regular exercício do contraditório. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS CIOFFI
JÚNIOR (OAB 163415/SP), CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/SP)
Processo 1001995-62.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Henrique Robiati Antonio Neri - Os embargos à execução não podem ser distribuídos como inicial, mas sim protocolados como simples petição
dentro dos próprios autos em que houve a penhora. Assim, transladei a Petição destes autos para o processo n° 100503404.2019, a fim de viabilizar sua devida apreciação. Ao Distribuidor para o cancelamento da distribuição nos termos do art.
1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP),
JANAINA BAGATINI (OAB 374462/SP), RUI MAURICIO BENTO DA SILVA (OAB 420730/SP)
Processo 1002047-58.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Severino Laurentino
dos Santos - Moacir Mariano da Silva - Vistos. Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Verificada a incompatibilidade de
ritos entre o da ação ajuizada (Monitória) e aquele previsto na Lei 9.099/95, é de rigor a extinção do processo sem julgamento
do mérito. Nesse sentido, os Enunciados 8 e 17 do FONAJE e FOJESP. Assim, indefiro a petição inicial e declaro EXTINTO o
processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e artigo 51, incisos II
e IV, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual. Publique-se. Arquive-se. - ADV: MARCIO
JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP)
Processo 1002116-90.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Spi-car Comercial Ltda-me BV Financeira S/A. - Vistos. 1- Indefiro a tutela de evidência, pois o caso dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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