TJSP 24/07/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
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dos incisos elencados no artigo 311 do NCPC. Além do mais, os fatos precisam ser analisados sob a ótica do contraditório.
2- Cite-se a parte requerida, via postal, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. 3-.Reputo
dispensável a realização de audiência nesse momento processual. Int. - ADV: MARIANA MARTINS PEREIRA (OAB 423223/
SP)
Processo 1003418-28.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.V.M.M. - A.C.M.T. C.C.D. - Vistos. Fls.197/202. Em que pese não ter sido ajuizada a ação de embargos de terceiro, está demonstrada de plano a
alegação da interessada CAROLINE DE CARVALHO DUTRA. O documento de fls. 205 demonstra que o veículo cuja penhora
se pretende, Ford Fiesta de placas CQW 9600, foi vendido muito antes da formação do título executivo. Determino assim, o
desbloqueio junto ao Renajud. Int. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), LAERCIO ARCANJO PEREIRA
JUNIOR (OAB 255178/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), WALDYR HENRIQUE SÁ PESSOA (OAB 17426/
MS)
Processo 1003794-14.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mistro & Mistro Comércio de Tintas
Ltda.-me - Eder Paulo Aparecido Pasuccio - Cumpra-se, com urgência, o mandado configurado em fl. 161, em razão de tratarse de penhora de seguro desemprego. Int. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR
COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 1004147-59.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - D.A.C.S. - - L.R.J. A.P.W.M. - - J.M.G. - - R.B.M. - - W.A.E.P. - - J.T. - - J.A.M. - - M.B.M. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os Embargos à Execução opostos, apenas para confirmar a exclusão de BOALI RESTAURANTE SAUDÁVEL EIRELI do pólo
passivo. Oportunamente, providencie a credora o cálculo atualizado do débito e com ele, defiro a penhora do saldo do FGTS em
nome do executado no valor de R$792,02 referido no ofício de fls. 383. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que efetue
o bloqueio do valor e o transfira para conta judicial a ser aberta através do Portal de Custas, por meio do endereço eletrônico:
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/, devendo inserir n.º do processo e clicar em buscar, preenchendo
os campos obrigatórios. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P. I. - ADV: LUIZ
ALFREDO VERGUEIRO DE PAULA (OAB 88600/RJ), RAFAEL BEUTLER MARCONATO (OAB 263495/SP), TÁSSIA HANGELLI
DOS SANTOS FERREIRA (OAB 414055/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP), PAULO HENRIQUE BUENO (OAB
312409/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1005411-43.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Stela Bernichi Gandini - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Considerando que mandado de levantamento
eletrônico deve ser emitido para valores depositados nos autos a partir de 01/03/2017, informe a parte interessada, os dados
bancários, através de formulário especifico, devendo observar as seguintes orientações, sob pena de devolução e não pagamento
pelo Banco. 1- O formulário está disponível através do link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx; 2- O
campo do formulário “ nome do beneficiário do levantamento” pode ser preenchido com o nome da parte ou do Procurador,
caso tenha poderes especificos de receber e dar quitação, indicando a procuração. Caso o advogado preencha a parte como
beneficiária, mas a conta para pagamento do débito for do patrono, deverá necessariamente preencher o campo Procurador ou
Representante com seus dados. Quando houver indicação de conta para transferência do valor, as informações referentes ao
CPF/CNPJ deverão corresponder ao titular da conta. 3- No caso de levantamento em nome da sociedade de advogados, deverá
constar o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes especificos de receber e dar
quitação, bem como estar preenchido no campo “beneficiário” o nome completo da sociedade de advogados, com CNPJ e dados
da agência bancária da própria sociedade. 4- São admitidas apenas conta corrente e poupança, devendo indicar no formulário
qual a “variação” em caso de conta poupança. 5- A opção pelo recebimento diretamente na boca do caixa está suspensa, em
razão do Comunicado CGJ nº 257/2020. 6- No caso de advogado nomeado, os dados a serem informados no formulário deverão
ser os da parte. Com a juntada do formulário, fica deferido o levantamento. Int. - ADV: HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/
SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA MUCIO DE MELLO FALCONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0607/2020
Processo 0000720-03.2017.8.26.0347 (processo principal 0004270-79.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Transação - Benedicto Luca Freita - Paulistano Automoveis - - Deives Alves - Fls. 164: deverá o exequente apresentar o valor
atualizado de seu crédito. Após, defiro a expedição de ofício à Fazenda Estadual do Estado de São Paulo para que informe
se os executado - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), RAFAEL LUIZ MONTEIRO FILARDI
(OAB 31569/SP)
Processo 0001762-82.2020.8.26.0347 (processo principal 1000981-14.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigações - Simone Cristina Guerreiro Rodrigues - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1- Nos termos do art. 523 do Código de
Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu(s) advogado(s), se o caso, a efetuar(em) o pagamento do
débito atualizado no valor R$ 1.103,02, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito.
Não há incidência de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial (Lei
nº 9.099/95). Fica a parte executada advertida que “é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de
embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial” (ENUNCIADO 117 do FONAJE). 2- Havendo o
pagamento voluntário pela executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 3 - No caso de não pagamento no prazo
de 15 dias, o débito será acrescido de multa e dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e
constrições junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (BacenJud e Renajud), bem como expedição de mandado
para penhora livre de bens. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/
SP)
Processo 0004749-62.2018.8.26.0347 (processo principal 0003152-58.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - TELMA VALDES LINDOLFO JARDIM - Marina Villela Barbieri - - Luciano Rogério Antônio
- Fls. 93: Considerando que o veículo encontrado em nome do executado via pesquisa Renajud possui comunicação de venda
em 14/09/2018 (fls. 85), defiro ofício ao INSS para que informe se o executado MARINA VILLELA BARBIERI, RG 299526860,
CPF 223.202.908-50, com endereço à Rua Otone Correa, 1140, Bela Vista, CEP 15997-022, Matao - SP e LUCIANO ROGÉRIO
ANTÔNIO, Brasileiro, Companheiro, Autônomo, RG 212251909, CPF 081.661.198-03, com endereço à Rua Otone Correa, 1140,
Bela Vista, CEP 15997-022, Matao - SP possui ou não vínculo empregatício e, em caso positivo, informe também os dados do
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