TJSP 24/07/2020 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
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Cioffi Antoniossi - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes,
bem como suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até o seu termo final. Saliento que o silêncio
será interpretado como acordo cumprido. Decorrido o prazo sem provocação, venham os autos conclusos para extinção, nos
termos do artigo 924, II, do CPC. Defiro o levantamento pela executada do valor bloqueado. Nos termos do Comunicado CGJ nº
257/2020 e diante da temporária impossibilidade de emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico, para recebimento direto
na boca do caixa, intime-se a parte executada, por correio, para que informe conta bancária de sua titularidade para transferência
do valor depositado ou, em sendo o caso, a inexistência de conta bancária aberta em seu nome. As informações deverão ser
encaminhadas ao endereço eletrônico do Juizado Especial Cível e Criminal e-mail [email protected], acompanhadas de seus
dados pessoais (nome completo e CPF) e dados da conta (banco, agência, número da conta com digito, tipo de conta: corrente
ou poupança). Nos termos do artigo 1116, § 4º, da NSCGJ, se a parte informar que não é titular de conta bancária, oficie-se
ao Banco do Brasil para que proceda a abertura de conta poupança, sem qualquer ônus à parte, devendo o banco comunicar,
por e-mail, a abertura da conta, inclusive com o número necessário para a realização da transferência via MLE. - ADV: JOÃO
RICARDO DE SOUZA (OAB 154971/SP)
Processo 1000438-40.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lilian Clarice Neri Santos Wagner Cristiano Pereira dos Santos - Fls. 48: defiro. Requisite-se por e-mail à direção do Hospital Carlos Fernando Malzoni e
do INSS informação acerca do cumprimento do alvará expedido a fls. 30 e encaminhado a fls. 49. Intime-se. - ADV: ALBERTO
CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1000441-29.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Eduardo
Leite Pedro Antonio - Itaú Unibanco S/A - Através da presente publicação fica o Advogado do autor, devidamente intimado de
que deverá providenciar a distribuição da carta precatória expedida, por meio de peticionamento eletrônico, junto ao Juízo
Deprecado, nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, publicado no DJE de 02.03.2020 - fls. 20/28, comprovando-se nos
autos a providência. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB
286130/SP)
Processo 1000678-29.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1030999-73.2019.8.26.0576 - Juizado Especial
Cível) - Felipe Mendonça Bertolazzi - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Vistos Revejo de ofício o despacho de fl. 105. Para a
oitiva da testemunha acima arrolada, designo audiência virtual para o dia 12/08/2020 às 13:30h. Intimem-se as partes por seus
patronos, pela imprensa, para que informe o endereço de e-mail para oenvio do Linkde acesso a audiência Comunique-se o
Juízo deprecante. Intime-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), THIAGO HENRIQUE DE
SOUSA (OAB 395602/SP)
Processo 1000843-76.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ailton
Batista da Silva - Alan Jones Alves - - Eloisa Barbosa de Jesus - Vistos. Recolha o autor a taxa referente a juntada de procuração/
substabelecimento. Na omissão, oficie-se à OAB local, para informar o não recolhimento. Intime-se - ADV: APARECIDO DO
CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP)
Processo 1000939-91.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1001113-51.2019.8.26.0698 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal) - Juarez Busnardo - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Vistos Revejo de ofício o despacho de fl.
95. Para a oitiva da testemunha acima arrolada, designo audiência virtual para o dia 12/08/2020 às 14:00h. Intimem-se as
partes por seus patronos, pela imprensa, para que informe o endereço de e-mail para oenvio do Linkde acesso a audiência
Comunique-se o Juízo deprecante. Intime-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), MARIA
JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/SP)
Processo 1001006-56.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Carlos Camargo
- Marcos Furtado de Oliveira - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. A ação é procedente. O(A)
requerido(a) foi regularmente citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta no prazo legal. Não o fez. Dessa forma, são aceitos
como verdadeiros os argumentos da parte autora. Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação e condeno o(a) requerido(a) a
pagar ao(à) requerente a quantia de R$ 1.600,00 (UM MIL E SEISCENTOS REAIS) atualizada desde o ajuizamento da ação e
acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual. P.I - ADV:
CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1001322-69.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jociley
Barboza Mariani - Telefônica Brasil S/A - - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o requerente acerca da Petição de fls. 262/289. Int.
- ADV: JOCILEY BARBOZA MARIANI (OAB 268077/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 295139A/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135A/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001450-89.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Polycores Comércio de
Tintas Ltda. Me - Carlos Noberto Fernandez - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. A ação é
procedente. O(A) requerido(a) foi regularmente citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta no prazo legal. Não o fez. Dessa
forma, são aceitos como verdadeiros os argumentos da parte autora. Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação e condeno
o(a) requerido(a) a pagar ao(à) requerente a quantia de R$ 5.543,58 (CINCO MIL E QUINHENTOS E QUARENTA E TRES
REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde
a citação. Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual. P.I - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB
381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1001491-56.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Polycores Comércio de
Tintas Ltda. Me - Isaias Barbosa Pereira - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. A ação é
procedente. O(A) requerido(a) foi regularmente citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta no prazo legal. Não o fez. Dessa
forma, são aceitos como verdadeiros os argumentos da parte autora. Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação e condeno
o(a) requerido(a) a pagar ao(à) requerente a quantia de R$ 1.946,55 (UM MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS
E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a
citação. Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual. P.I - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/
SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 1001519-24.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clara Maria José Siqueira
- Sebastião Laudelino de Souza - Conforme requerido, expeça-se Alvará de busca de endereço, pelo sistema SAJ e modelo
institucional, onde constam as advertências necessárias. Expedido, poderá o autor/exequente providenciar a impressão proceder
a pesquisa de endereços. Prazo do alvará: 120 dias. Int. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR
XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1001529-68.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - V C Custódio Comércio e Fabricação de Tintas Ltda - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Recolham as partes a taxa
referente as juntadas de procuração/substabelecimento. Na omissão, oficie-se à OAB local, para informar o não recolhimento.
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