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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 - Página 16

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TJSP 24/07/2020 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

16

Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimemse. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP), MARCELO RENATO DAMIN
(OAB 260204/SP)
Processo 1000938-02.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - David Rodrigues
- Telefônica Brasil S/A - Ciência às partes de outro agravo de instrumento, recebido da Superior Instância. Ademais, manifestese o exequente sobre os documentos juntados pelo executado, informando se foi cumprido o acordo. - ADV: FABIANO DE
CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARIA
GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP)
Processo 1000943-24.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Amarildo
Antonio Erlo - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Diante da divergência em relação aos cálculos apresentados nos autos, remetamse os autos ao contador judicial que deverá observar os parâmetros fixados no v. Acórdão de fls. 208/216. Vindo, dê-se vista às
partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: THATIANE SILVA
CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1001057-55.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Meronice Fernandes
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestem-se as partes sobre a juntada de laudo pericial de fls. 160/171. ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 1001125-05.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Installe Produtos Plásticos Ltda - - Aline Danielli Masci Cardoso - Vistos. Fls. 231/232: defiro. Expeça-se ofício à SUSEP para
que informe nos autos, em 30 (trinta) dias, acerca da existência de créditos/planos de previdência privada, seguros de vida
resgatáveis e/ou aplicações em nome das executadas INSTALLE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA - CNPJ nº 13.591.479/000120, e ALINE DANIELLI MASCI CARDOSO - CPF nº 213.025.698-80. Servirá a presente decisão como ofício para os fins
supra, cabendo à parte exequente comprovar seu encaminhamento/protocolização, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da publicação desta decisão. Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, diga o exequente sobre os valores que
remanescem bloqueados (fls. 224/227), requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), GLAUDECIR JOSE PASSADOR (OAB 66186/SP), RILVIA MARIA BERNARDI (OAB 363075/SP)
Processo 1001185-75.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.A. - Y.H.A. - Fls.
82/84: No prazo legal, manifeste-se a requerida acerca do pedido de extinção. - ADV: APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP)
Processo 1001233-34.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.S.A. - - S.F.A. - L.F.A. - Cumprase o V. Acórdão que negou provimento à apelação interposta pela requerida. Expeça-se certidão de honorários e ofício para
descontos dos alimentos observado o patamar fixado em sentença. Intime-se. - ADV: TAILA SOARES BUZZO (OAB 326358/SP),
MARCELO PERUCHI DE ASSIS (OAB 389697/SP)
Processo 1001295-74.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - N.H.L.G. - - M.A.L.G.N. - M.C.L.G.B.O. - - M.C.L.G. - - E.L.A.L.G. - - G.C.G. - L.D.S. - Cuida-se de ação reivindicatória de propriedade ajuizada por Nair
Helena Lucato Galzerano e outros em face de Luis Davi da Silva. A parte autora alega ser proprietária do imóvel de matrícula
n. 91.663, ocupado indevidamente pelo réu. Em paralelo à presente demanda, foi ajuizada a ação de usucapião nº 100010372.2020.8.26.0233, neste juízo, em que o réu busca o reconhecimento da aquisição originária da propriedade pela usucapião.
Evidencio a presença de conexão entre os feitos, o que implica na necessidade de processamento e julgamento conjunto a fim
de garantir a economia processual e decisões harmônicas . À serventia, para que providencie o apensamento dos autos. Após
a citação e o oferecimento de contestação nos autos de usucapião, os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente
nestes autos (1001295-74.2019). Int. - ADV: FLÁVIO PRADO RIVABENE (OAB 430781/SP), ALAN ELESANDERSON SILVA
(OAB 242929/SP), JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 96390/SP)
Processo 1001304-41.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Alexandre Joventino ME - Vistos. Fl. 260: defiro. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial convertida a partir da ação
originária de busca e apreensão de veículo com alienação fiduciária, com base no artigo 4º do Decreto-Lei 911/69, vez que não
encontrado, à época, o veículo objeto da busca e apreensão. Após a conversão da ação e de vária tentativas frustradas de
citação pessoal do executado, o mesmo foi citado por edital (fls. 121/123). À fl. 217 foi realizada penhora sobre os direitos que o
executado detém sobre o contrato de financiamento com alienação fiduciária do veículo objeto dos autos, sendo que o executado
foi intimado pessoalmente da referida penhora (fls 252/253), deixando decorrer in albis o prazo para impugnar a penhora ou
requerer a substituição da mesma. Assim, e tendo-se em conta que o próprio exequente é o credor fiduciário do referido veículo,
defiro o pedido de avaliação por oficial de justiça, e determino a expedição de mandado para constatação e avaliação do veículo
VOLVO, modelo FH 12 420 6X4T, de placas DAO-4612, cor Branca, ano 2003, Renavam 804248834, registrado em nome de
Alexandre Joventino ME, a ser cumprido no endereço de fl. 253, como requerido. No prazo de 05 dias, providencie o exequente
o recolhimento da diligência do oficial de justiça. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá
como mandado. Intime-se. - ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001344-23.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dayra Júlia
Silva - Jenival José da Silva - Vistos. Indefiro o pedido formulado pela credora a fl. 208/209, uma vez que de acordo com a
informação prestada pelo genitor do executado, Jenival José da Silva não reside mais naquele local, e atualmente encontra-se
no estado de São Paulo. Restando-se infrutíferas as tentativas de intimação nos endereços constantes nos autos, determino a
citação por edital. Providencie o credor a juntada aos autos do cálculo atualizado do débito. Após, intime-se o executado, por
edital, para com prazo de 20 (vinte) dias. O prazo da pagamento do débito e apresentação de justificativa inicia-se do término do
prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Oportunamente oficie-se a OAB local solicitando nomeação de profissional
para atuar como Curador Especial do réu (art. 72, II. CPC), e na sequência, dê-se-lhe vista dos autos para apresentação de
defesa. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1501045-18.2018.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Ville Roma
Empreendimentos Ltda - - Vanderlei Sacramento de Souza - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para
complementar o depósito do valor devido (R$ 1.462,42), no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, com ou sem o pagamento,
intime-se a exequente para que apresente a manifestação pertinente ao caso. Em caso de inércia, determino a suspensão com
fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo,
desde que não haja penhora. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), KEROLEN ANDRESA
FABRI (OAB 368227/SP), THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP), KATHERINE CHIAVONE LUCATO (OAB 272924/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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