TJSP 24/07/2020 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
1713
Processo 1000034-90.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - M.R.L.S.C. - - J.Q.C. Vistos. Proceda a serventia a pesquisa do endereço do requerido Bruno, haja vista a comprovação de recolhimento das taxas
devidas. Sem prejuízo, em resposta ao ofício do INSS (fls. 150), encaminhe-se a qualificação completa do pesquisado (fls. 158),
via mensagem eletrônica. Int. - ADV: MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP), ARTUR EDUARDO
GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1000075-23.2020.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cocamar Cooperativa
Agroindustrial - Vistos. Homologo, para que produza seus efeitos legais, o acordo entabulado entre as partes (fls. 31/32). Em
consequência, suspendo o curso da presente execução até seu termo final (10/04/2022). Recolha a serventia, ou torne sem
efeito, o mandado de citação já expedido (fls. 28/30). Decorrido o prazo final da suspensão, certifique a serventia e dê-se vista
ao exequente, para manifestação em 15 dias. Int. - ADV: JOSE MAREGA (OAB 8944/PR)
Processo 1000079-60.2020.8.26.0357 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 48: defiro o prazo de 30 dias solicitado pelo autor. Decorridos, intime-se o
mesmo para manifestação em dez dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000114-20.2020.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ivanice da Silva
Pacheco - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Fls. 106/109: nada a prover, haja vista o pedido de desconsideração dos embargos
de declaração apresentados (fls. 111). Certifique a serventia o trânsito em julgado e aguarde-se o decurso do prazo referido no
despacho de fls. 104, parte final. Int. - ADV: LUCIANO DE TOLEDO LOBO (OAB 436880/SP), ANA NÁDIA MENEZES DOURADO
QUINELLI (OAB 158631/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033A/PB)
Processo 1000149-82.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Narcizo Vieira de Melo - Etaport
Transportes Controlados Ltda - Pelo exposto, JULGOIMPROCEDENTEatutelacautelar, nos termos do art. 487, I, do Código
de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários de
advogado, estes últimos fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil,
ressalvado o disposto no art. 98, §3º, do mesmo código. P.I.C. - ADV: JOAO SANCHEZ POSTIGO FILHO (OAB 57877/SP),
MARIA AUGUSTA GARCIA SANCHEZ (OAB 276819/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1000153-17.2020.8.26.0357 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lívia dos Santos Araújo - Pedro Henrique dos Santos Araújo - - Thaís dos Santos Araújo - Considerando que os valores que se pretendem levantar não
estão depositados em conta bancária mais sim depositados em juízo, nos autos do feito n. 000057786-2014.8.26.0357 (fls. 27),
o que, em tese, possibilitaria a formulação de pedido de levantamento naqueles autos, justifique os autores, nos termos do
art. 10 do CPC, o interesse processual na presente ação de alvará judicial. Após, vista ao Ministério Público e conclusos para
sentença. Int. - ADV: LAIS FERNANDA SILVA BAZAN (OAB 358941/SP)
Processo 1000155-84.2020.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J Marega Imóveis Ltda Me e
outro - Vistos. Fls. 33: defiro. Retifique-se no sistema, procedendo-se à baixa no histórico da parte J. Marega Imóveis Ltda Me.
Cancela-se também o mandado expedido (fls. 30/32), elaborando-se novo documento, com os dados corretos. Int. - ADV: JOSE
MAREGA (OAB 8944/PR)
Processo 1000165-31.2020.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Reginaldo de
Oliveira - Vistos. 1- Tratando-se de ônus probatório da parte autora, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil
para verificação dos valores pagos em razão do financiamento do Programa Luz e Terra, mesmo porque se trata de documento
passível de obtenção direta, sem intervenção do Poder Judiciário, pelo(a) impugnado, já que figura como parte no referido
contrato (documento comum). 2- Sem prejuízo, certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias
eventual requerimento de cumprimento da sentença, que deverá tramitar no formato exclusivamente digital, devendo a parte
interessada realizar o peticionamento eletrônico intermediário. A petição deverá atender aos requisitos exigidos pelo art. 524 e
incisos do CPC, sendo anexados os documentos mencionados no artigo 1.286 das NSCGJ, na seguinte ordem, caso os autos
principais sejam físicos: I- sentença e acórdão, se existente; II- certidão de trânsito em julgado, se o caso; III- demonstrativo
do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. Caso contrário, a petição deverá acompanhar apenas o item III anterior. Findo o prazo acima, independentemente
de haver ou não requerimento para cumprimento de sentença, arquivem-se. Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB
372107/SP)
Processo 1000172-23.2020.8.26.0357 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Manifeste-se o(a) autor(a)
sobre o resultado negativo do AR devolvido, em dez dias. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000187-31.2016.8.26.0357 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Irene Roch
Kerezsi e outros - Banco do Brasil SA - manifestem-se os exequentes, em 05 dias, em termos de andamento do feito. - ADV:
MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 1000196-51.2020.8.26.0357 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000508-33.2019.8.26.0081 - 2ª Vara Judicial)
- Sandra Pessoa Vieira Marques - Vistos. Fls. 19: atenda-se. Com as devidas anotações, devolva-se, independentemente
de cumprimento. Sem prejuízo, comunique-se, via mensagem eletrônica, à Defensoria Pública, acerca da desnecessidade
da reserva de honorários, já requisitada. Intime-se também o perito, via mensagem eletrônica. Int. - ADV: MARCIA REGINA
BALSANINI FADEL (OAB 187709/SP)
Processo 1000228-56.2020.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ester Rosa Gomes Moraes - À
parte autora: providenciar o recolhimento das despesas para citação da empresa ré (fls 45), no prazo de dez dias. - ADV:
EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1000245-63.2018.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA A.P.A.M.M. e outros - À parte exequente: providenciar nos termos do Comunicado 211/2019 o recolhimento das despesas para
desarquivamento dos autos digitais em guia do FEDTJ - código 206-2, em dez dias. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB
259805/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000259-52.2015.8.26.0357 - Ação Civil Pública Cível - Meio Ambiente - Valter Luiz da Silva - Sobre o pedido de
julgamento antecipado, manifeste-se o requerido. Int. - ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 1000261-17.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Constituição de Renda - Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - Usina Conquista do Pontal S/A - Vistos. Sobre o laudo pericial apresentado (fls. 5829/5835),
manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias. Int. - ADV: ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB 156817/SP),
PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (OAB 146997/SP)
Processo 1000270-76.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Constituição de Renda - Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - Senai - Destilaria Alcídia S/A - Vistos. Aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int. - ADV: ANTONIO
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