TJSP 24/07/2020 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
1714
CARLOS GUIDONI FILHO (OAB 146997/SP), ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB 156817/SP), PRISCILLA DE HELD
MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
Processo 1000287-44.2020.8.26.0357 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Ivan de Oliveira da Silva - Banco do Brasil SA - Vistos. Fls. 37/39: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Recebo os presentes
embargos para julgamento. Anote-se nos autos principais. Deixo consignado que, para a concessão de efeito suspensivo,
é necessário a presença dos requisitos previstos no art. 919, § 1º, do CPC, ou seja, quando verificados os requisitos para
concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Por
sua vez, o embargante não comprovou estar a execução suficientemente garantida. Sendo assim, não atribuo efeito suspensivo
aos presentes embargos, ressalvado o disposto no parágrafo 2º. Dê-se vista ao embargado, na pessoa de seu procurador
constituído, para oferecimento de impugnação no prazo de quinze dias (art. 920, inciso I do CPC). Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BEATRIZ GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP)
Processo 1000297-88.2020.8.26.0357 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000299-29.2018.8.26.0357 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Vista à parte autora: recolher o valor integral determinado as fls 104, em dez dias para
realização das pesquisas requeridas (fls 102). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000312-28.2018.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos.
Fls. 161: defiro. Expeça-se mandado de avaliação do bem móvel penhorado. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000364-24.2018.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Vistos. Homologo, para que produza todos os efeitos legais, o pedido de desistência formulado
pelo autor, cuja homologação prescinde da concordância do réu, vez que a relação processual não se formou. Por conseguinte,
com apoio no art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o processo. Revogo a liminar. Desnecessário proceder ao desbloqueio do
veículo através do sistema RENAJUD, pois a restrição não se efetivou nos autos. Patente o desinteresse recursal, certifiquese desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se. PRI. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP),
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000413-02.2017.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Rodrigo
Munhoz de Souza - Vistos. Fls. 198: anote-se para fins de envio do boleto para pagamento dos emolumentos cartorários, para
o registro da constrição via ARISP. Cumpra-se o determinado a fls. 191, lavrando-se o termo respectivo. Int. - ADV: RENATO
RAMOS (OAB 251136/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000434-70.2020.8.26.0357 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Fátima Correia
Souza dos Passos - Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando informe sobre a existência de saldo de FGTS em
nome do de cujus, acima qualificado. Oficie-se, ainda, ao INSS, para remessa da certidão de eventuais dependentes em nome
do de cujus, acima qualificado. Prazo para respostas de 30 dias. - ADV: CESAR ALVES BARBOSA (OAB 400416/SP)
Processo 1000478-94.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sandra Moreira
Pinheiro - Vistos. Fls. 445/450: digam as partes no prazo comum de quinze dias, inclusive para informarem se realmente
insistem na produção de prova oral. Int. - ADV: FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA LIMA (OAB 277456/SP), FABRICIO DOS
SANTOS FERREIRA LIMA (OAB 277456/SP), FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
Processo 1000513-20.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Bruna Aparecida da
Silva - Faculdade Anhaguera - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar
contrarrazões em quinze dias. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ANA CAROLINA REMÍGIO DE
OLIVEIRA (OAB 86844/MG), EVERTON MORAES (OAB 129448/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1000524-49.2018.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Recanto
da Araras - Alex Sandro do Nascimento Alves e outro - Vistos. Indefiro o pedido de expedição de certidão de honorários, ao
menos por ora, tendo em vista que só poderá ser expedida no momento da sentença, sendo vedada em casos de arquivamento
provisório, nos termos do item 27, constante do Ofício AC nº 1033/2016 - fl, oriundo da própria Defensoria Pública do Estado,
Assessoria de Convênios, de 14/6/2016, disponibilizado no DJE de 11/7/2016, p. 32 e seguintes, cujo assunto tratado foram
respostas a perguntas frequentes acerca do Convênio DPE/OAB-SP. Feitas as necessárias anotações, arquivem-se. Intime-se.
- ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA GARCIA JUNIOR (OAB 343777/SP), EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP)
Processo 1000525-63.2020.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) por MANDADO para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Caso não haja pagamento, expedir-se-á ordem de penhora e
avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se
auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do
Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados
ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena
de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já
proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos
do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas BACENJUD/INFOJUD para verificação da localização
de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena
de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para
citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços
obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o
exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam
precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas
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