TJSP 24/07/2020 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
1718
Oliveira - Banco BMG S/A - Vista à parte autora: manifestar-se, em 10 dias, sobre o andamento ao feito tendo em vista a petição
e documentos juntados(fls 288/292). - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR (OAB
417873/SP)
Processo 1000818-04.2018.8.26.0357 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Ciência
das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena
de arquivamento. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000920-94.2016.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - COOPERMOTA COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL - Rudolf Goetz Neto e outros - Vistos. No prazo de dez dias, a exequente deverá comprovar, sob as penas
da lei, o recolhimento da taxa de desarquivamento. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, manifeste-se a exequente acerca da
informação contida a fls. 210. Int. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP), ROBERTO CARLOS
AUGUSTO TRISTAO (OAB 152924/SP), KOJI JORGE SAITO (OAB 111847/SP)
Processo 1000987-54.2019.8.26.0357 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 67/69: ciência ao autor. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se pelo
prazo de 30 (trinta) dias eventual requerimento de cumprimento da sentença, que deverá tramitar no formato exclusivamente
digital, devendo a parte interessada realizar o peticionamento eletrônico intermediário. A petição deverá atender aos requisitos
exigidos pelo art. 524 e incisos do CPC, sendo anexados os documentos mencionados no artigo 1.286 das NSCGJ, na seguinte
ordem, caso os autos principais sejam físicos: I- sentença e acórdão, se existente; II- certidão de trânsito em julgado, se o
caso; III- demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;
IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais
que o exequente considere necessárias. Caso contrário, a petição deverá acompanhar apenas o item III anterior. Findo o prazo
acima, independentemente de haver ou não requerimento para cumprimento de sentença, arquivem-se. Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001086-24.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dulce Aparecida
Ramos da Silva - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Fls. 158: prejudicado o pedido, haja vista o cadastramento do incidente
nesta data. Decorrido o prazo fixado no despacho de fls. 156, arquivem-se. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1001108-82.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - João Antônio Mistrão
- ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Fls. 133/134: nada a prover, pois com a prolação da sentença nestes autos esgotou-se a
prestação jurisdicional do Estado. Além disso, o pedido refere-se ao incidente de cumprimento de sentença, incidente cadastrado
por dependência a este. Feitas as anotações, retornem ao arquivo. Int. - ADV: PAULO ANTONIO ESTEVES (OAB 408089/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FÁBIO FERREIRA MORONG (OAB 164692/SP)
Processo 1001171-44.2018.8.26.0357 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento José Gustavo Filho - Igreja Mundial do Poder de Deus e outros - À parte exequente: providenciar nos termos do Comunicado
211/2019 o recolhimento das despesas para desarquivamento dos autos digitais (1,212 Ufesp), no valor de R$ 33,46 em guia do
FEDTJ - código 206-2, em dez dias. - ADV: FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), ANDRE FELIX GUSTAVO
BARRETO (OAB 403989/SP), FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG)
Processo 1001191-98.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Vera Lúcia da Silva Oliveira - ELEKTRO
REDES S.A. - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA MORONG (OAB 164692/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULO ANTONIO ESTEVES (OAB 408089/SP)
Processo 1001236-39.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luciano da Silva Rodrigues - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Nos termos do §2º, do artigo 1.023, do CPC, considerando o eventual acolhimento
dos embargos opostos implicará, em tese, na modificação da decisão embargada, manifeste-se o embargado no prazo de
05 dias. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MURILLO FABRI
CALMONA (OAB 348473/SP)
Processo 1001289-83.2019.8.26.0357 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Valdir de Góis Renan Silva Justino - Pelo exposto, JULGOIMPROCEDENTEatutelacautelar, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo
Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários de advogado,
estes últimos fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, ressalvado
o disposto no art. 98, §3º, do mesmo código. P.I.C. - ADV: LUNARDO SILVA MANEA (OAB 309852/SP), LAIS FERNANDA SILVA
BAZAN (OAB 358941/SP), RENATO CELLIS SILVA (OAB 346409/SP)
Processo 1001409-29.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Valdemar de Oliveira
- - João Pinto Barbosa - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: LEANDRO LÚCIO BAPTISTA
LINHARES (OAB 228670/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001409-63.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Costa dos
Santos - - Luciene Natalia dos Santos - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Proceda a zelosa serventia a nova tentativa de
expedição do MLE, pois o problema informado aparentemente foi resolvido pelo sistema. No mais, expedido o documento
acima, e não havendo qualquer outra manifestação do interessado no prazo de dez dias, arquivem-se. Int. - ADV: LEANDRO
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI
VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1001427-84.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Manoel José da
Silva - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Ante a juntada de nova planilha (fls. 100), expeça-se MLE em favor da parte autora e
arquivem-se. Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB
372107/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001458-07.2018.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado dos ofícios juntados, e sobre a ausência de resposta ao ofício encaminhado
ao Itaú Administradora de Consórcios Ltda em dez dias. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1001464-77.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Alves da Silva
- Ótica Indaiá Tatuapé - Ante o exposto e de tudo o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a presente ação, o que
faço para: A) declarar a inexistência o contrato de n. 15672072, do débito no valor de R$ 137,00; B) determinar à requerida que
proceda à imediata exclusão da negativação, no prazo de 05 dias da intimação desta sentença, sob pena de multa diária no
valor de R$ 250,00, limitada a R$ 100.000,00; C) condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 9.980,00, corrigidos
monetariamente a partir da publicação da sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros legais desde a citação. Em
antecipação de tutela, determino à requerida que proceda à imediata exclusão da negativação, no prazo de 05 dias da intimação
desta sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada a R$ 100.000,00. Por consectário da sucumbência,
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