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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 - Página 1719

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TJSP 24/07/2020 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

1719

condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, em 20% do valor
da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C - ADV: CARLA PERES DA SILVA SAMPAIO
(OAB 375035/SP), PAULO LUCIANO DE ANDRADE MINTO (OAB 107864/SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB
238101/SP)
Processo 1001465-62.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Alves da Silva Banco Agibank S.a - Ante o exposto e de tudo o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a presente ação, o que faço
para: A) declarar a inexistência o contrato de n. 000000000000013, do débito no valor de R$ 2129/90; B) determinar à requerida
que proceda à imediata exclusão da negativação, no prazo de 05 dias da intimação desta sentença, sob pena de multa diária
no valor de R$ 250,00, limitada a R$ 100.000,00; C) condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 9.980,00, corrigidos
monetariamente a partir da publicação da sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros legais desde a citação. Em
antecipação de tutela, determino à requerida que proceda à imediata exclusão da negativação, no prazo de 05 dias da intimação
desta sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada a R$ 100.000,00. Por consectário da sucumbência,
condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, em 20% do valor
atualizado do débito, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C - ADV: ISAIAS APARECIDO DOS
SANTOS (OAB 238101/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1001635-34.2019.8.26.0357 - Requerimento de Reintegração de Posse - Requerimento de Reintegração de Posse
- Leila Paes de Almeida - Maria Selma dos Santos - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade à requerida. Anote-se. Fls. 64/84:
ouça-se a autora em dez dias. Em seguida, conclusos. Int. - ADV: ERIC HENRIQUE DA SILVA PASSOS (OAB 417583/SP),
CLÁUDIA SIMONE SANTOS MORENO (OAB 388077/SP), WILTON YUKIO ETO (OAB 328342/SP)
Processo 1001669-09.2019.8.26.0357 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Angelito Martos Pallares - Vistos. Diante da decisão proferida em Segunda Instância,
que cassou a decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão do bem (fls. 92/100), manifestem-se as partes, no prazo
comum de 15 dias. Int. - ADV: GEANI DE SOUZA CORRÊA (OAB 339413/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1001740-11.2019.8.26.0357 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Jose Clebson dos Santos - Vistos. Defiro ao requerido os benefícios da gratuidade. Anote-se. Ficando suspensa
a exigibilidade do pagamento das verbas sucumbenciais, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se. Int. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), BEATRIZ GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP)
Processo 1002005-13.2019.8.26.0357 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Ducarmo Ferreira de Souza - Manifestese o(a) autor(a) sobre o resultado negativo do AR devolvido, em dez dias. - ADV: TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DIAS CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2020
Processo 1000361-98.2020.8.26.0357 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - T.L.M. C.J.M. - Vistos. 1. Conforme já analisado na decisão de fls. 44/46, a parte autora comprovou documentalmente a posse sobre o
imóvel em testilha às fls. 20/23. A declaração documentada de fls. 51/53, por sua vez, comprovam a perda da posse, bem como
a data em que ela ocorreu a menos de um ano e um dia. Assim, presentes os requisitos legais para a concessão da liminar.
Diante disso, DEFIRO a liminar pleiteada e o faço para determinar ao requerido que entregue as chaves do imóvel objeto da
presente ação nas mãos da curadora da requerente, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de descumprimento da decisão,
incidirá multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso, limitada à quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Int. 2. No
mais, dispenso audiência de mediação e conciliação, por não vislumbrar, por ora, possibilidade de solução da lide por meios
alternativos à prestação jurisdicional. Sem embargo, caso haja interesse das partes na mediação, bastará simples petição nesse
sentido. 3. Cite-se a parte ré. Mirante do Paranapanema, 20 de julho de 2020. - ADV: ALINE SAPIA ZOCANTE SARAIVA (OAB
214239/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZAIAS DIAS CORREIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2020
Processo 1000558-53.2020.8.26.0357 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.F.R. - - M.P.J.F. - Vistos. Defiro aos requerentes
os benefícios da gratuidade. Anote-se e tarjeie-se. Diante dos elementos constantes dos autos, homologo, para que produza
todos os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes (fls. 1/4). Forte no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, decreto o
divórcio de K.F.R. e M.P.J.F. Em consequência, com apoio no art. 487, inc. III, “b”, do CPC, julgo extinto o processo. Patente o
desinteresse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta, expedindo-se mandado de averbação, que deverá
ser impresso e encaminhado ao cartório competente pelos interessados e arquivem-se. PRI. - ADV: LINDSON RANIELLY DE
ALMEIDA SILVA (OAB 438422/SP)
Processo 1000599-20.2020.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.D.G. - Vistos. No prazo de quinze
dias, e sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), comprove o(a) exequente o recolhimento das custas
processuais, conforme estabelecido pelo art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA
REAL (OAB 157999/SP), LEONARDO DE LIMA MEREDIJA (OAB 427515/SP)
Processo 1001344-68.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.A.S. - D.A.S. - Fls. 71/73- vista às
partes para manifestação no prazo comum de 10(dez) dias, conforme determinado no retro despacho. - ADV: VIVIAN ROBERTA
MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP), TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP)
Processo 1001355-63.2019.8.26.0357 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.M.T. e outro - Vistos. Certifique-se o trânsito
em julgado da sentença e arquivem-se. Int. - ADV: APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP), ISAIAS APARECIDO
DOS SANTOS (OAB 238101/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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