TJSP 24/07/2020 - Pág. 1810 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
1810
433138/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP)
Processo 1018210-76.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Selma Rocha
Matos de Oliveira - Banco J Safra S/A - “Manifeste-se o requerente sobre os Embargos de Declaração de fls. 99/103.” - ADV:
MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), BRUNO RICCI
GOMES DE SOUZA (OAB 370643/SP)
Processo 1019351-62.2019.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - Julio Cesar Moleti Epp - Eny de Cassia Guimarães e
outro - Vistos. Intime-se a parte exequente, pela imprensa, na pessoa de seu advogado, a ratificar os termos da avença noticiada
a fls. 80/82, uma vez que não constou da minuta de acordo sua assinatura. Em seguida, voltem conclusos para homologação.
Intime-se. - ADV: LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP), PEDRO GERALDES (OAB 120041/MG), WALTER VECHIATO JUNIOR
(OAB 137390/SP)
Processo 1019950-06.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação
dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - “Para que o requerente recolha taxa no valor de R$ 33,46, código 206-2 referente ao
desarquivamento.” - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), VANESSA ELLERO (OAB 310272/SP)
Processo 1020909-69.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - C.R.A. - Vistos. Diante
da suspensão das audiências presenciais, como medida preventiva adotada pelo Poder Judiciário com a finalidade de evitar a
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), este Tribunal disponibilizou a possibilidade de que as audiências de conciliação
junto ao CEJUSC ocorram virtualmente. Assim, no prazo de 5 (cinco) dias, digam as partes se possuem interesse na designação
de audiência de conciliação virtual, informando o endereço de e-mail das partes e advogados que participarão da conciliação,
para as providências necessárias. Com a vinda das informações, encaminhem-se ao CEJUSC para designação de audiência de
tentativa de conciliação. Após, intime-se requerida por carta e a parte autora através de seu patrono. Intime-se. - ADV: ALAN DA
FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1026985-12.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes M.D.L.S. - Eletropaulo Metropolitana - Fls. 504/511: às contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, na ausência de recurso
adesivo, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo para o exercício do juízo de admissibilidade. - ADV:
JULIANA FERREIRA COELHO (OAB 325875/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1027148-89.2019.8.26.0361 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Arlinda Fernandes dos Santos
- Centro de Instrução de Judo Egoshi S/c - VISTOS EM SANEADOR. Trata-se de ação através da qual a autora sustenta
preencher os requisitos dos artigos 51 e 71 da Lei nº. 8.245/91, buscando a renovação da locação de imóvel não residencial,
pelo prazo de 120 meses, no valor mensal de R$1.300,00, acrescidos dos encargos acessórios. Citado, o réu apresentou
contestação, pleiteando a desocupação do imóvel para uso próprio. Subsidiariamente, defende a renovação do contrato por
igual prazo, pelo valor mensal de R$3.000,00, apontando, ainda, irregularidade na fiança ofertada. Manifestou-se a autora,
apontando de irregularidade na representação processual do réu. As partes requereram a produção de prova testemunhal e
pericial. DECIDO. 1) Primeiramente, diante dos esclarecimentos prestados, reputo adequada a representação processual do
réu. A pessoa jurídica tem existência regular, observada a norma do art. 45 do Código Civil, observando-se que, pelo que se
constata, o réu não sofreu interrupção de suas atividades desde sua constituição e regular registro do seu ato constitutivo. É
certo que, conforme informando, não houve realização de recentes assembleias em que eleita a diretoria, contudo, o fato em si
não afasta a possibilidade de sua representação em juízo. Todavia, eventual ausência de novas assembleias para eleição de
seus administradores e/ou de registros de atas, em atenção ao princípio da continuidade dos registros públicos, tem relevância
quando se trata de proceder ao registro da ata da assembleia que elege o corpo diretivo, o que não interfere necessariamente na
existência legal da pessoa jurídica. O próprio Código Civil admite expressamente a nomeação de administrador provisório (art.
49) quando a administração da pessoa jurídica faltar. Esta norma tem sido utilizada, inclusive, para superar óbices no registro
de atas de pessoas jurídicas, especialmente quando não é possível reconstituir a cadeia perfeita de administradores, havendo
nova administração incumbida de regularizar o registro No caso dos autos, a associação ré se manteve ativa e representada
pelo corpo diretivo anteriormente eleito, inclusive no tocante ao contrato de locação cuja renovação busca o autor. Na pior
das hipóteses os diretores estão agindo como verdadeiros administradores provisórios, com aceitação judicial, atendendo
ao interesse superior de manutenção do funcionamento da sociedade, evitando danos aos associados. 2) Fixo como pontos
controvertidos: (i) a desocupação do imóvel locado para uso do réu; (ii) o valor do aluguel mensal. 3) Para solução do ponto
controvertido (i), reputo adequada, por ora, a produção de prova testemunhal. 4) Concedo prazo de 15 às partes para arrolarem
testemunhas. 5) Após, tornem conclusos para designação de data de audiência. 6) Desde logo anoto que, nos termos do art.
455, do C.P.C., deverá o advogado da parte informar ou intimar a(s) testemunha(s) por elas arrolada(s) do dia, da hora e do local
da audiência ora designada, dispensando-se a intimação pelo juízo. Salvo as hipóteses no artigo 455, § 4º, do CPC, a intimação
das testemunhas deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com a
antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante
de recebimento (art. 455, § 1º, do CPC). A inércia na realização desta intimação importa em desistência da inquirição da
testemunha (art. 455, § 3º, do CPC). Se a parte se comprometer em trazer a testemunha à audiência, independentemente
da intimação prevista no parágrafo 1º, deverá providenciar. Caso a testemunha não compareça, presume-se a desistência de
sua oitiva (art. 455, § 2º, do CPC). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de
que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de
sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que
a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Por fim, anoto que
não será admitida a oitiva de testemunha não arrolada previamente, a fim de preservar o contraditório e o devido processo legal.
Consigno, ainda, que, nos termos do art. 357, § 6º, do CPC, não serão ouvidas mais de 3 (três) testemunhas para prova do
mesmo fato. 7) Após, será analisada a produção de prova pericial. 8) Desde logo anoto que deverá a autora regularizar a fiança
prestada às fls. 26/30, na medida em que, sendo ofertado o bem imóvel indicado, deverá figurar como fiador o nu-proprietário
Gabriel Fernandes de Oliveira, já que a fiadora Magda Cristina Fernandes de Morais é mera usufrutuária do bem. 9) No tocante
aos pagamentos realizados em ação de consignação em pagamento promovida pela autora, tal deverá ser objeto de análise
naqueles autos. Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTINA ALONSO CASSI (OAB 174518/SP), HELEINE VIRGINIA LILLO QUINTAS
(OAB 181004/SP)
Processo 1027290-93.2019.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - “Para que o requerente
providencie o recolhimento da taxa no valor de R$ 23,55(por endereço) código, 120-1, referente a carta (AR).” - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º