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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 - Página 1811

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TJSP 24/07/2020 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

1811

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SHIRLE FERREIRA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0443/2020
Processo 0003131-40.2018.8.26.0361 (processo principal 1007374-49.2014.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Contratos de Consumo - Kit Vestibulares LTDA - Fernanda Pereira Ribeiro - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes
às fls. 110/114, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação das
partes, será presumido o cumprimento tornando conclusos para a extinção e arquivamento dos autos independentemente de
intimação. Intime-se - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), MARILIA ISABELA SILVA
DOS SANTOS (OAB 343041/SP)
Processo 0004874-17.2020.8.26.0361 (processo principal 1001217-84.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Maria da Gloria Silva - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Ciência às partes
sobre a certidão retro. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA (OAB
380458/SP), SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 0005256-10.2020.8.26.0361 (processo principal 1005785-22.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Liminar - CMS Administração de Bens e Negocios Ltda - WAT ALIMENTOS LTDA. - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o
depósito de fl. 8. O silêncio será interpretado como satisfação, tornando conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ALONSO
SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), MAURICIO ABENZA CICALE (OAB 222594/SP), CARLOS HENRIQUE BEVILACQUA
(OAB 183537/SP), LINEU ALVARES (OAB 39956/SP)
Processo 0005656-24.2020.8.26.0361 (processo principal 1016494-43.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Dalmo Rodrigues de Almeida - - Ana Paula Carbonari Faria de Almeida - He Suzano Empreendimento
Imobiliário Ltda. e outro - Efetuem os executados o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de
multa de 10%, bem como de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos
autos principais, providencie o cartório a anotação da movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17.
Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente.
Intime-se. - ADV: ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO (OAB 96945/SP), OSVALDO ESTRELA VIEGAZ (OAB 357678/
SP), PAULO EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB 122010/SP)
Processo 0005861-53.2020.8.26.0361 (processo principal 1001348-59.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Valdirene Miranda Gomes - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo. Para a inclusão
de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: THIAGO SEI
WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 0005862-38.2020.8.26.0361 (processo principal 1001797-90.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Sociedade - Mario Sebastião Cesar Santos do Prado - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo. Para a inclusão
de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARCO
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 114741/SP)
Processo 0008202-86.2019.8.26.0361 (processo principal 1001023-21.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Jardim Europa - Ciência às partes sobre a certidão retro. - ADV: TÂNIA CRISTINA DE
LIMA PEREIRA MIRANDA (OAB 145764/SP)
Processo 0011043-88.2018.8.26.0361 (processo principal 0007309-28.2001.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Municipio de Mogi das Cruzes - Jose Luiz Garcia Fontan e outros - Recolha o exequente a taxa devida para
realização da pesquisa requerida, no prazo de cinco dias. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), NIVALDO
DE CAMARGO ENGELENDER (OAB 31909/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP)
Processo 0012552-20.2019.8.26.0361 (processo principal 1001783-67.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - Movida Gestão e Terceirização de Frotas S.a. - Mira Maurino da Rosa - Vistos. Homologo o acordocelebrado pelas
partes às fls. 95/97 e 98/99, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro suspenso o processo, com fulcro no artigo
922 do CPC. Aguarde-se por 30 (trinta) dias comprovação do pagamento da primeira parcela do acordo. Oportunamente, tornem
conclusos para novas deliberações. Intimem-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), EUNICE UYEMA (OAB
135024/SP)
Processo 0013361-10.2019.8.26.0361 (processo principal 1006903-57.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - F.C.C. - J.A.L.S. - Vistos Verifica-se verdadeiro tumulto processual em função das sucessivas
petições do executado acerca da sua representação. Às fls. 55, o patrono do exequente, Dr. Lucas Leonardo Quirino Rodrigues,
noticia o substabelecimento ao Dr.JonathamContiereSampaio, todavia, sem especificar se o substabelecimento se dá com ou
sem reserva de poderes.Tal manifestação se deu em abril/20. Às fls. 57/58 e 60/61, o mesmo patrono, Dr. Lucas, manifesta-se
acerca da ausência de intimação do executado (o que foi afastado pela decisão de fls. 62) eformulapedido de conciliação.Tais
manifestações também se deram em abril /20. À fls. 63, o patrono Dr. Lucas informa o cancelamento do substabelecimento,
afirmando que continuará no patrocínio do executado, eformulado propostade acordo, também no mês de abril/20. Às fls. 71,
após ser intimado a se manifestar acerca da contraproposta formulada pelo exequente, noticia o patrono do executado que
estará se retirando dos autos, manifestando-se em maio/20. Por fim, verifica-se dos autosprinicpaisque emjun/20 o advogado
substabelecido,Dr. Jonathan, manifestou-se naqueles autos a fim de requerer sua habilitaçãoem função do substabelecimento
supra citado(fls.161/162). DECIDO. 1)Não tendo opatrono doexecutado esclarecido acerca do substabelecimento de fls. 55, e
tendo em vista as contínuas manifestações em defesa do executado,reputo queoadvogadoDr. Lucas Leonardo Quirino Rodrigues
continuou constituídocomoadvogadodo executado, não havendo qualquer nulidade processual, mesmo porque, nenhum ato de
constrição foi executado desdea primeira comunicação de substabelecimentoe ambos os advogadosque, em tese,atuam em
defesa do executado, Dr. Lucas e Dr. Jonathan, foram intimados dos atos processuais subsequentes. 2)Todavia, considerandose a superveniente manifestação de fls.71, a ausência de esclarecimentos acerca do substabelecimento (se com ou sem reserva
de poderes), bem como a ausência de comprovaçãode ciência do executado mandante acerca do substabelecimento (caso o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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