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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 - Página 19

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TJSP 24/07/2020 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

19

Processo 0001551-88.2020.8.26.0236 (processo principal 1002456-13.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marcelo Cortona Ranieri - Rodrigo Pereira Barbosa - Vistos. Fls.08: Tratando-se de execução de
honorários(sucumbência) deverá ser feita em nome do procurador e não em nome da empresa autora, como consta da inicial.
Nestes termos, adite o exequente a inicial. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0001562-20.2020.8.26.0236 (processo principal 1003596-19.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Alberto Marques Moura Junior - - Agnaldo Jorge Castelo - Km Peças Ltda - Me - Vistos.
Fls. 63: além dos honorários sucumbenciais, aqui também são executadas as custas processuais, conforme cálculo de fls. 51.
Sendo assim, apenas determino à serventia que inclua o advogado no polo ativo da presente ação, mantendo-se o exequente
Carlos Alberto Marques Moura Júnior. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 62. Intimem-se. - ADV: JULIANA CASEMIRO
CASTELO (OAB 410304/SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/
SP)
Processo 0001706-91.2020.8.26.0236 (processo principal 1003258-45.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - Espolio de Cleide do Nascimento Peres - Flávia do Nascimento Peres - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado
seja representado por advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do
artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV:
MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), VIVIANE
KAREN CANAL BARBARA (OAB 421791/SP)
Processo 0002067-79.2018.8.26.0236 (processo principal 1001515-34.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Clinica Sgarbi de Medicina e Cirurgia Ss Ltda - Carla Jotesso - - H.H.S. - Nos termos do Comunicado CG
Nº 1951/2017, as Cartas Precatórias que devam ser cumpridas nos foros do Tribunal de Justiça de São Paulo: deverá o Defensor
constituído ou Defensor dativo/nomeado providenciar a distribuição da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/2011, instruindo a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao
cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive
referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), devendo comprovar a distribuição
nestes autos. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 0002491-87.2019.8.26.0236 (processo principal 0007895-37.2010.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Nazira Rodrigues da Conceição - A.G.F.C. - Vistos. Fls. 304/305: não trouxe a exequente fato novo ou
fundamento jurídico diverso do que já consta nos autos, razão pela qual mantenho a r. decisão de fls. 256/257 por seus próprios
fundamentos. Intimem-se. - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/
SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 0002930-98.2019.8.26.0236 (processo principal 1000848-77.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Big Mart Centro de Compras Ltda. - Nilva Scudilio - Vistos. Fls. 67: defiro a pesquisa de endereço junto ao
cadastro da CPFL. Providencie, a serventia. Intimem-se. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/
SP)
Processo 0003090-60.2018.8.26.0236 (processo principal 1003666-07.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Pagamento - Rodrigo João Rosolim Salerno - Antonio Massa Filho - Messila Alves de Lima Calore - - Michelly Yachiko Taguchi
Me - Vistos. 1. Cumpra a z. serventia o quanto determinado na r. decisão de fls. 380, itens 1 (formulário MLE às fls. 387) e 2. 2.
Fls. 383/386 e 388: antes de prosseguir, apresente o exequente planilha atualizada do débito, devendo computar nos cálculos
a penhora dos alugueis já efetuada nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MARIO SERGIO CHARAMITARO
MERGULHÃO (OAB 214856/SP), RODRIGO JOÃO ROSOLIM SALERNO (OAB 236958/SP)
Processo 0003403-84.2019.8.26.0236 (processo principal 1002377-68.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - João Luiz Munhoz - João Soares Arantes Neto - Vistos. 1. Proceda a z. Serventia o cadastro dos procuradores
do executado (fls.54/64). Intimo o executado a regularizar a sua representação processual, bem como o recolhimento da taxa
de procuração, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei (revelia). 2.Republique-se a decisão de fls.76/79. 3.Fls.82/84 e 87/118:
Manifeste-se o executado. Intimem-se. - ADV: NATÁLIA BIEM MASSUCATTO (OAB 200486/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN
AGOSTINI (OAB 320973/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), LEANDRO ANTONIASSI (OAB
331446/SP)
Processo 1000354-81.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de
Ensino - Flavia de Lima Rufino - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias
indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual
fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão
da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo,
no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar
sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da
prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado
zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo
único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de
mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do
processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou
se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI
(OAB 243891/SP), MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
Processo 1000391-11.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniela Andreoli
Fernandes - Tim Celular S/A - - Mercadopago.com Representações Ltda - Providencie a requerida Mercadopago a impressão e o
encaminhamento do oficio expedido. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/
SP), ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP), MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP), MARCELO NEUMANN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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