TJSP 24/07/2020 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
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MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
Processo 1000429-91.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto America de Ibitinga Ltda
- Ana Paula de Moraes Medeiros - Vistos. 1. Providencie, a serventia, o encaminhamento do ofício de fls. 183 por correio
eletrônico. 2. Considerando o recolhimento de fls. 192/193, cumpra-se a decisão de fls. 181, item “2”. Intimem-se. - ADV:
SANDRO DE OLIVEIRA FRANCO SILVA (OAB 386749/SP), LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP), CARLOS
ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP), BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP)
Processo 1000429-91.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto America de Ibitinga Ltda - Ana
Paula de Moraes Medeiros - Fls. 197/198: Ciência ao autor. - ADV: SANDRO DE OLIVEIRA FRANCO SILVA (OAB 386749/SP),
LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP), BRUNO
MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP)
Processo 1000492-87.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BENEDITO
GONÇALVES - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Intime-se o executado/embargado para que, querendo, manifeste sobre os
embargos de declaração opostos nas fls. 252/32, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. Após,
tornem-me conclusos para apreciação. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI
(OAB 288298/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000510-11.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ESPÓLIO DE
LEONTINA CONSTANTINO - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Às fls. 322/327 e 395/399 o exequente requer o prosseguimento
do feito logo após ter sido determinada sua suspensão com fundamento no Tema nº 948 do C. STJ (fls. 209). Revendo os autos,
bem como em consulta ao site do C. STJ, verifico que é mesmo o caso de manter a suspensão do andamento processual. Isso
em homenagem ao princípio da segurança jurídica, uma vez que há o risco de decisões conflitantes. No mais, existem inúmeros
outros casos em trâmite perante este juízo em igual situação e observa-se que o E. TJ/SP, em sede de recurso, tem mantido a
ordem de suspensão exarada em primeiro grau até o julgamento final pela corte superior. Além disso, às fls. 346 o exequente
se manifestou em relação ao julgamento do Agravo de Instrumento e requereu “que seja aguardado seu resultado final”. Assim,
mantenho o quanto decidido às fls. 209. Por fim, a reforma quanto ao entendimento formado pelo julgador para a solução da
matéria debatida e exposta em juízo deve ser buscada pela via própria do recurso cabível, que, por força do efeito devolutivo,
levará a matéria ao conhecimento do E. TJ/SP, que certamente melhor decidirá. Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP)
Processo 1000579-43.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ADOLFO COSTA
FERRAZ - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. 1. Às fls. 210/281 e 282 o exequente requer o prosseguimento do feito logo após
ter sido determinada sua suspensão com fundamento no Tema nº 948 do C. STJ (fls. 202). Revendo os autos, bem como em
consulta ao site do C. STJ, verifico que é mesmo o caso de manter a suspensão do andamento processual. Isso em homenagem
ao princípio da segurança jurídica, uma vez que há o risco de decisões conflitantes. No mais, existem inúmeros outros casos
em trâmite perante este juízo em igual situação e observa-se que o E. TJ/SP, em sede de recurso, tem mantido a ordem de
suspensão exarada em primeiro grau até o julgamento final pela corte superior. Além disso, às fls. 192 e 203 o exequente se
manifestou em relação ao julgamento do Agravo de Instrumento e requereu “que seja aguardado seu resultado/julgamento
final”. Assim, mantenho o quanto decidido às fls. 202. Por fim, a reforma quanto ao entendimento formado pelo julgador para a
solução da matéria debatida e exposta em juízo deve ser buscada pela via própria do recurso cabível, que, por força do efeito
devolutivo, levará a matéria ao conhecimento do E. TJ/SP, que certamente melhor decidirá. 2. A fim de evitar tumulto processual,
diligencie a z. serventia no sentido de retificar o nome da peça de fls. 210/214, conforme requerido às fls. 282. Intimem-se. ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP)
Processo 1000676-38.2019.8.26.0236 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Claro S/A - Espólio de Eduardo Luiz
Sufredini - Vistos. Fls. 355: o autor deverá diligenciar junto aos autos do processo nº 1006538-65.2017.8.26.0266, em trâmite
junto à 1ª Vara da Comarca de Itanhaém, uma vez que o extrato fornecido pelo Portal de Custas não disponibiliza os dados do
destinatário. Certifique-se eventual decurso de prazo para interposição de agravo em razão da decisão de fls. 310/313. Após,
tornem-me conclusos para nomeação de perito. Intimem-se. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), DIVALDO
EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 1001220-65.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - IRINEU BRAZ
TONEIS - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Às fls. 191/196 o exequente requer o prosseguimento do feito logo após ter sido
determinada sua suspensão com fundamento no Tema nº 948 do C. STJ (fls. 188). Revendo os autos, bem como em consulta ao
site do C. STJ, verifico que é mesmo o caso de manter a suspensão do andamento processual. Isso em homenagem ao princípio
da segurança jurídica, uma vez que há o risco de decisões conflitantes. No mais, existem inúmeros outros casos em trâmite
perante este juízo em igual situação e observa-se que o E. TJ/SP, em sede de recurso, tem mantido a ordem de suspensão
exarada em primeiro grau até o julgamento final pela corte superior. Além disso, às fls. 180 o exequente se manifestou em
relação ao julgamento do Agravo de Instrumento e nada requereu em sentido contrário. Assim, mantenho o quanto decidido às
fls. 188. Por fim, a reforma quanto ao entendimento formado pelo julgador para a solução da matéria debatida e exposta em
juízo deve ser buscada pela via própria do recurso cabível, que, por força do efeito devolutivo, levará a matéria ao conhecimento
do E. TJ/SP, que certamente melhor decidirá. Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP)
Processo 1001292-81.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - O.S.M. - - V.M.O. - E.M.S. - B. - Vistos. Diante da informação do banco de fls. 906/908, intime-se o i. perito para que esclareça, no prazo de 05
(cinco) dias, acerca da (im)possibilidade de realização da perícia somente com os documentos que instruem os autos. Com
a resposta, intimem-se as partes para manifestação. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV:
BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001324-18.2019.8.26.0236 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - R.I. - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Fls.355/356: Mantenho a sentença de fls.350/352, por seus próprios fundamentos. Prossiga-se. Intimem-se. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 1001376-77.2020.8.26.0236 - Petição Cível - Petição intermediária - Fertibras S/A - Bruno Abade - Vistos. Trata-se
de petição distribuída pelo terceiro interessado, Bruno Abade, utilizando-se do peticionamento eletrônico INICIAL, consoante o
previsto o Comunicado Conjunto n° 249/2020, Dje de 25/03/2020, pp. 01/04, pertinente aos autos nº 0009518-05.2011.8.26.0236
(autos físicos - cumprimento de sentença), relativo ao processo principal nº 0001855-49.2004.8.26.0236. O terceiro interessado,
por meio da petição de fls.01, requer: a) a expedição de carta de alienação e mandado de imissão na posse, conforme
determinado na r. Sentença, proferida em 14/02/2020, nos autos do cumprimento de sentença acima mencionado. Justifica-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º