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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 - Página 2024

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TJSP 24/07/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

2024

não foi requerida na petição inicial, nos termos do artigo 134, §3º, do novo Código de Processo Civil, determino a suspensão dos
autos principais. Anote-se. Citem-se os sócios, para apresentarem defesa sobre o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica, bem como requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC. Proceda o autor
à comprovação do recolhimento da taxa postal de citação. Após, expeçam-se cartas com AR digital. Concluída a instrução,
se necessária, o pedido será resolvido por decisão interlocutória, nos termos do artigo 136 do CPC. - ADV: ANTONIO ALVES
FRANCO (OAB 20226/SP), FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO (OAB 315889/SP)
Processo 0001219-47.2020.8.26.0390 (processo principal 1000037-09.2020.8.26.0390) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Fabricio Cordeiro Ramos - Banco Santander S.a. - Vistos. Acolho o pedido formulado pelo
exequente às fls. 24/25 e determino a expedição de mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 23 em favor do
exequente, na forma requerida às fls. 26/27, antes os poderes expressos para receber e dar quitação (fls. 5). Considerando as
manifestações das partes (fls. 22 e 24/25), julgo extinta o presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se o executado pessoalmente para pagamento das custas
processuais em aberto no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual.
Decorrido o prazo sem que a providência tenha sido tomada, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Expeçase Carta de Intimação com Aviso de Recebimento digital. Após o trânsito em julgado, pagas as custas ou expedida certidão
de inscrição, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB
199818/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237/RJ)
Processo 0001256-74.2020.8.26.0390 (processo principal 1002228-95.2018.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Marcelo Donizeti dos Santos - Roberta Machado Junqueira Pereira - - Ccg Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Vistos. Acolho o pedido formulado pelo(s) exequente(s) às fls. 48 e determino a expedição de mandado(s)
de levantamento eletrônico, referente depósito de fls.44/45, em favor do(s) exequente(s), na forma requerida , por tratar-se de
verba sucumbencial. Considerando as manifestações das partes (fls. 43 e 48), julgo extinta a ação, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Considerando que o(a) devedor(a) quitou o débito espontaneamente, isento-o
do recolhimento das custas finais. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. Int. ADV: FABIANO PICCOLO BORTOLAN (OAB 239033/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), JECSON SILVEIRA
LIMA (OAB 225991/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP)
Processo 0001263-66.2020.8.26.0390 (processo principal 1000172-55.2019.8.26.0390) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Pagamento em Consignação - Fernanda Blanco Machado Junqueira Franco - Eduardo do Nascimento Soler - Manifeste-se a
parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença retro apresentada. Nada mais. - ADV: JECSON SILVEIRA
LIMA (OAB 225991/SP), FABIANO PICCOLO BORTOLAN (OAB 239033/SP)
Processo 0001424-13.2019.8.26.0390 (processo principal 0003705-78.2015.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS - JAQUELINA LUIZA CRISTIANO CARDOSO - - CESAR
CARDOSO - Vistos. Fls. 117/118: DEFIRO a penhora sobre as quotas de Capital Social que os executados possuem junto à
Cooperativa Sicoob Credicitrus, matrículas nº 40476, no montante de R$ 9.420,82 (nove mil, quatrocentos e vinte reais e oitenta
e dois centavos), atualizada até 07/01/2020 e nº 40472, no montante de R$ 18.535,10 (dezoito mil, quinhentos e trinta e cinco
reais e dez centavos), atualizada até 02/06/2020, para garantia do débito que perfaz a quantia de R$ 27.955,92 (vinte e sete
mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos). Servirá o presente, por cópia digitada, como TERMO DE
PENHORA. Considerando que a própria exequente é a responsável pela administração de tais valores e também porque é a
interessada na realização da penhora, fica ela nomeada fiel depositária dos valores, na pessoa do gerente geral da agência
local, que fica intimado na pessoa do patrono, mediante publicação pelo DJe. De igual maneira, os executados ficam intimados
da penhora na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos ou, não estando representado, por carta com aviso
de recebimento, devendo a exequente, neste caso, providenciar os meios necessários para a efetivação da intimação. No mais,
aguarde-se o prazo de eventual impugnação ou decurso do prazo. Int. - ADV: ERICA REGINA BALADELE (OAB 169195/SP),
FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP), JOSE CARLOS DE
MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 0002809-93.2019.8.26.0390 (processo principal 1000477-44.2016.8.26.0390) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - FRIGOL S.A - Vistos. 1. Defiro requisição de informações quanto
ao endereço do(a) requerido(a) junto aos sistemas eletrônicos BACEN JUD, INFOJUD e RENAJUD, após a comprovação do
pagamento da taxa devida, salvo se tiver sido deferida justiça gratuita à parte autora. 2. Após a resposta, manifeste-se o(a)
requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Na inércia, intime-se a(o) requerente a dar regular
andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Neste caso, expeça-se carta de intimação com AR
digital. Int. - ADV: ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), FERNANDA FRANCO BONANATI (OAB 263014/SP),
DÉBORA NUNES ALVES BELEI (OAB 299274/SP)
Processo 1000007-76.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Com Comunicação Organização Em
Marketing Ltda. Me - Roberta Martins dos Reis - Fls. 160-161: ciência à parte exequente acerca da inscrição do nome do
executado no cadastro de inadimplentes mantido pelo Serasa, no mais, manifeste-se no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de
arquivamento provisório do processo com fundamento no artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV: EDUARDO MURCIA
MUFA (OAB 274593/SP), ANTONIO GIANOTTO NETO (OAB 339339/SP)
Processo 1000171-36.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Claudia Regina
Ribeiro - Banco Santander (Brasil) S.A. - Fls. 138/146: Vista a autora dos documentos novos juntados aos autos, nos termos
do artigo 437, § 1º do CPC, no prazo de quinze (15) dias. Após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: FÁBIO ANDRÉ
FADIGA (OAB 139961/SP), ROBERTO VALÉRIO DE JESUS (OAB 361304/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1000172-55.2019.8.26.0390 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Eduardo do Nascimento
Soler - Fernanda Blanco Mahado Junqueira e outro - Vistos. Considerando que o devedor satisfez a obrigação, conforme
manifestação da parte exequente (fl.119), JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. DEFIRO o levantamento do valor depositado, conforme requerido às fls. 119. Expeça-se mandado
de Levantamento Judicial Eletrônico. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. Int. ADV: JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP), FABIANO PICCOLO BORTOLAN (OAB 239033/SP)
Processo 1000175-73.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Antonio de Paula
Lima - João de Paula Lima e outros - Vistos. Defiro a realização da prova pericial para avaliar o valor patrimonial das cotas
doadas. Para tanto, nomeio como perito o Sr. JOSÉ DÉCIO COTRIM JÚNIOR ([email protected] com cópia para
[email protected]), economista, fixando seus honorários periciais em R$ 3.000,00, a serem depositados em conta
judicial pelo autor no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistentes
técnidos. Sem prejuízo, ao requerido João de Paula Lima para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias o extrato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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