TJSP 24/07/2020 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
2025
autalizado do valor do dinheiro que o doador tem em poupança. Int. - ADV: ANTONIO ALVES FRANCO (OAB 20226/SP),
MARCOS DA COSTA (OAB 90282/SP), AUGUSTO TAVARES ROSA MARCACINI (OAB 95689/SP), FLAVIA ANDREA FERREIRA
FRANCO (OAB 315889/SP)
Processo 1000205-11.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Odias Marques Costa - Telefônica Brasil S/A - Ciência às partes sobre as respostas de Ofícios de fls. 161/162 e 164/165. - ADV:
ROBERTO VALÉRIO DE JESUS (OAB 361304/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA
SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1000240-44.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - ANTONIO SPINETI - - MARCELO ANTONIO SPINETI - Vistos. Fls. 473/474: Diante da certidão de
fls. 475, expeça-se o necessário para intimação do executado, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do
§ 1º, incisos I a III, art. 876, c/c art. 877, caput, do novo CPC. Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o requerente da
adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado (inciso I, § 4º, do art. 876) ou sendo superior
ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente (inciso II, § 4º, do art. 876). Decorrido o prazo de 05 (cinco)
dias, contados da última intimação, e decididas eventuais questões, DEFIRO a adjudicação das cotas de capital penhoradas
(fls. 470), em favor da credora pelo preço da avaliação, servindo a presente decisão como, AUTO DE ADJUDICAÇÃO (art. 877
e § 1º, do CPC). Expeça-se o respectivo alvará de autorização de levantamento das referidas cotas de capital ao exequente
(inciso II, § 1º, do art. 877 do CPC). Em prosseguimento, requeira o credor o que de direito em quinze (15) dias, informando se
houve quitação integral do débito ou a existência de saldo remanescente, abatendo-se a quantia adjudicada. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), VANDERLEIA
CARDOSO DE MORAES (OAB 264287/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP)
Processo 1000269-21.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristina Soares da Silva
- Lojas Renner S/A - Ciência à parte interessada de que a r. Sentença proferida nos autos transitou em julgado. Se for o caso, o
requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal
do E-SAJ, cadastrado como incidente processual apartado EM FORMATO DIGITAL, com numeração própria, e instruído com as
seguintes peças, conforme art. 1.285 e ss. Das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da justiça: I - Sentença e acórdão,
se existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Além desses documentos obrigatórios,
também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as partes para comprovar a regularidade da
representação processual, bem como verificar a existência de poderes especiais, em caso de determinação de levantamento
de valores. Esclareço que em se tratando de cumprimento de sentença de valores devidos exclusivamente ao advogado, à
título de honorários advocatícios sucumbenciais, este é quem deverá figurar como exequente no cumprimento de sentença.
Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico estão minudentemente descritos no Comunicado CG nº
438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário. Sendo requerida a
execução ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados com anotação arquivamento definitivo (código 61615), sem prejuízo de oportuno prosseguimento da fase de execução. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP),
EMIR ABRÃO DOS SANTOS (OAB 205038/SP)
Processo 1000406-03.2020.8.26.0390 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Educação e Cultura Onda Verde Ltda.
Me - Vistos. Fls. 33: Defiro as pesquisas on line junto aos sistemas Bacenjud e Infojud, visando a localização de endereço do
requerido. Após a resposta, intime-se a parte autora para requerer o que de direito em cinco (05) dias. Intime-se. - ADV: LUCAS
EDUARDO MARCON SPOSITO (OAB 361158/SP)
Processo 1000440-46.2018.8.26.0390 - Imissão na Posse - Imissão - Transtecnica Construções e Comercio Ltda e outros
- Vistos. Diante da publicação do edital para conhecimento de terceiros (fls. 716/718); do trânsito em julgado da sentença (fls.
701); da comprovação de propriedade (fls. 477/478); da negativa de existência de débitos fiscais (fls. 727/733), entendo cumprida
a exigência prevista no artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Assim, autorizo a expedição de mandado de levantamento
eletrônico em nome dos desapropriados, referente ao depósito de fls. 627/628, integralmente, ante o trânsito em julgado final
da sentença, observando o formulário apresentado (fls. 705). Expeça-se a carta de sentença em favor da expropriante, após a
comprovação do pagamento da taxa devida, se o caso. Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/
SP)
Processo 1000489-19.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernandes
Churrasqueiras Eireli - - Gislaini Araújo Fernandes - Banco Santander (Brasil) S.A. - Nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC,
digam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando a sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de julgamento da ação no estado em que se encontra. Após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: ELITON DE SOUZA
SERGIO (OAB 204918/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1000623-46.2020.8.26.0390 - Petição Cível - Petição intermediária - Alberto Stopa Neto - Vistos. Em momento
oportuno, providencie a Serventia a extração de cópia integral do presente peticionamento, juntando aos autos físicos e arquivese o presente. Int. - ADV: DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP)
Processo 1000630-38.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Walderlei da Silva Queiroz - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente. Anote-se. Diante do elevado
número de distribuições diárias na Comarca e do congestionamento da pauta do CEJUSC, em respeito ao princípio da razoável
duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e com fundamento no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, deixo de
designar a audiência de conciliação, que terá analisada sua conveniência em momento oportuno, a depender da especificidade
do caso e argumentos das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização. Trata-se de pedido de
reconhecimento de inexigibilidade de débitos fundado na inexistência da relação jurídica, fato negativo de difícil comprovação.
A situação desenhada pelo autor na inicial e bem assim a documentação que a acompanha, autoriza a concessão da tutela
antecipada reclamada, para exclusão da negativação levada a efeito pelo réu, até julgamento da ação, uma vez que se encontra
presente o perigo de dano, diante da limitação do crédito da parte. Pelo que, DEFIRO a tutela antecipada requerida. Oficie-se
ao SCPC e à SERASA, providenciando-se o necessário. Sem prejuízo, diante do Comunicado CG 1046/2017, providencie a
serventia a requisição, junto ao sistema integrado SERASAJUD e SCPC, do histórico de negativações em nome do(a) requerente
nos últimos 05 (cinco) anos. Outrossim, considerando a hipossuficiência do consumidor, determino desde logo a inversão do
ônus da prova para o fim de determinar que o(a) réu(ré) comprove documentalmente, no prazo de resposta, a regularidade da
negativação levada a efeito. Cite-se, intimem-se e providencie-se, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros as alegações de fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. No mesmo prazo deverá ser comprovada documentalmente a regularidade da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º