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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 - Página 2107

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TJSP 24/07/2020 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

2107

pena de revelia, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverão ofertá-la em preliminar
na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos
do Enunciado de nº 76 do FONAJEF. Caso o valor da causa seja inferior a vinte salários mínimos e a parte deseje litigar sem
advogado, enquanto viger o Sistema de Trabalho Remoto a contestação deverá ser feita por escrito e encaminhada, assinada
e digitalizada, ao e-mail institucional “[email protected]”, devendo no campo assunto constar o número do processo, sob
pena de revelia. Int. Olímpia - ADV: EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP)
Processo 1002368-31.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucas
Figueiredo Alves da Silva - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Informei minha suspeição ao E. TJSP nesta data em razão de a parte
autora ser magistrado desta comarca e para que não se alegue, ainda que sem fundamento, parcialidade do Juízo. Aguarde-se
a designação de magistrado. Int. Olímpia - ADV: DARLY TOGNETE FILHO (OAB 219323/SP)
Processo 1002370-98.2020.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dieile Cristina Marques Miranda - Kátia
Cristina Souto de Carvalho - Vistos. 1) Cite-se e intime-se o executado para pagamento do débito em 3 dias, sob pena de
penhora e expropriação de seus bens para pagamento ao credor. 2) No ato da citação, deverá o executado ser intimado de
que poderá, no prazo de 15 dias, contados da citação, pedir o parcelamento do débito, depositando em Juízo 30% do valor,
e pagar o restante em até 06 parcelas, com correção monetária e 1% de juros ao mês. Caso deseje se valer desta opção e
não possua advogado, deverá comparecer ao Cartório deste Juizado Especial Cível para formalização do pedido e cálculo do
valor, sem qualquer ônus. Fica ciente de que esta opção implica em reconhecimento do débito com renuncia aos embargos e
que, em caso de não pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% do saldo remanescente, bem como o vencimento
antecipado da dívida, prosseguindo-se com a execução. 3) Em caso de não pagamento dentro do prazo legal, o oficial de
justiça, munido da segunda via do mandado, procederá, desde logo, à penhora e avaliação de bens livres para garantia do
débito, de tudo lavrando-se auto e intimando-se o executado, nos termos do art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso
não localizados bens penhoráveis ou a penhora seja insuficiente para garantia da dívida, providencie o Sr. Oficial de Justiça a
descrição dos bens que guarnecem o local diligenciado, nos termos do Artigo 836, § 1º do Código de Processo Civil. Qualquer
alegação quanto à propriedade dos bens deverá ser comprovada documentalmente. Autorizo reforço policial, caso necessário,
mediante solicitação verbal à autoridade competente. 4) Caso frustrada a citação, intime-se o exequente para promovê-la,
indicando o endereço correto a ser diligenciado, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução. 5) Eventual pedido
de pesquisa de endereços será indeferido e o processo extinto, pois cabe ao interessado apontar a localização do executado,
além de que a realização de infindáveis diligências com tal desiderato contraria frontalmente os princípios do Juizado Especial.
Int. Olímpia - ADV: MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP)
Processo 1002539-22.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AMARILDO
FERNANDO MIATELLO - EBAZAR.COM.BR.LTDA - ME - - CLARO S/A - - Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Vistos.
Tendo em vista o depósito efetuado, manifeste-se o autor/exequente, caso queira, no prazo de 5 dias, sobre eventual oposição
à extinção do feito. No silêncio, presumir-se-á a quitação. Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de fls. 337 e 368
em favor do autor/exequente, conforme formulários de fls. 373/374. Int. Olímpia - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA
COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP), BRUNO PAES DE ALMEIDA (OAB 288147/SP), ALEXANDRE HENRIQUE DUARTE (OAB 288652/SP), LIDIANE
SILVESTRE (OAB 323369/SP), ALESSANDRO CESAR CANDIDO (OAB 337508/SP), OSCAR EDUARDO RODRIGUEZ (OAB
71719/PR)
Processo 1002539-22.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material AMARILDO FERNANDO MIATELLO - EBAZAR.COM.BR.LTDA - ME - - CLARO S/A - - Mercadolivre.com Atividades de Internet
Ltda - Expedi MLE nº 20200722145551082786 no valor de R$ 1.587,51 + 27.515,03 (valor depositado R$ 1.551,70 + 27.228,43),
com as devidas correções no momento do levantamento, em favor de Alessandro César Candido, referente ao depósito de fls.
337 e 368, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. 375 e de acordo com o tipo de levantamento
preenchido no Formulário MLE de fls. 373/374. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), BRUNO PAES DE ALMEIDA (OAB 288147/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES
DA COSTA (OAB 182165/SP), ALESSANDRO CESAR CANDIDO (OAB 337508/SP), LIDIANE SILVESTRE (OAB 323369/SP),
OSCAR EDUARDO RODRIGUEZ (OAB 71719/PR), ALEXANDRE HENRIQUE DUARTE (OAB 288652/SP)
Processo 1003848-78.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - GIDÁSIO GAMA Banco BMG S.A. - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. Olímpia - ADV: MARA RÚBIA SANTOS
(OAB 354899/SP), GABRIELA PALHARES ZANETTI (OAB 405899/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1004013-62.2018.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material OTÁVIO HENRIQUE FIRIGATI PERCIO - SILVANA MARIA PEREIRA ALIZON - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência
às partes quanto ao retorno dos autos do Colégio Recursal. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição
de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e classe “156 - Cumprimento de Sentença; OU 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda
Pública”, sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário
as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 e 534 do CPC/2015, a petição
de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice
de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária,
a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a
indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Em caso de crédito de honorários advocatícios oriundos de sucumbência,
o advogado titular do crédito é que deverá integrar o polo ativo da fase de execução, isoladamente ou em conjunto, conforme
o caso, sob pena de indeferimento da inicial. 4. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de
cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o
necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 5. Considerando a dinâmica do processo eletrônico,
desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em
apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino
o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Int. Olímpia - ADV: AIDE SECCHES DA SILVEIRA (OAB
144717/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), ANDRE LUIS FURLAN SERRANO (OAB 270505/SP)
Processo 1004635-10.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Nivio Ferreira Sales - Spe
Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. O feito já encontra-se extinto. Portanto, tornem os autos para a fila de
arquivados. Int. Olímpia - ADV: LUIS PAULO SALVADOR CONCEIÇÃO (OAB 303992/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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