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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 - Página 2122

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TJSP 24/07/2020 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

2122

CNPJ: 02.735.428.0022-32 Beneficiário: Toledo Piza Advogados, sem necessidade do comparecimento pessoal na agência.
Providencie a serventia o encaminhamento deste ofício aos e-mails [email protected] e [email protected], solicitado
resposta em 10 (dez) dias. Para o caso de impossibilidade, fica desde já consignado que o Alvará de fls 117, ficará a disposição
para levantamento oportuno. Arquivem-se os autos com as formalidades legais, oportunamente. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. (DOUTOR(ES) , OBSERVAR A RESPOSTA DO OFÍCIO A FLS. 126/129) - ADV: FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1003117-75.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Marco Aurélio da Silva e outro - Vistos. 1. Fls. 105/118: manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. Após, retornem para
decisão. 2. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para regularizar a representação processual, no prazo de 05 dias. Int. ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1003283-05.2019.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Comsolda Comércio de
Equipamentos e Soldas Ltda - Vistos. Manifeste-se a exequente, informando se houve o cumprimento do acordo de fls. 50/53;
no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0622/2020
Processo 0000739-61.2019.8.26.0404 (processo principal 0002196-12.2011.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.F.M. - M.A.M. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da AJG ao executado. Anote-se. 2.
Intimado para efetuar o pagamento do débito remanescente, o alimentante apresentou justificativa a fls. 148/152 alegando, em
síntese, dificuldade financeira em razão de desemprego e, ainda, requereu o parcelamento do valor. Houve manifestação da
parte contrária e do Ministério Público. 3. Não acolho a justificativa. Eventual falta de condições financeiras deve ser discutida
em ação própria (Revisional de Alimentos). Além disso, a alegação de desemprego não se sustenta, principalmente nos dias
atuais em que se predomina a economia informal. Lado outro, o exequente não concordou com o pedido de parcelamento do
débito. 4. Posto isso, intime-se o exequente para manifestação, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV:
ELZA ENI SILVA RIBEIRO (OAB 360977/SP), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 0000859-70.2020.8.26.0404 (processo principal 1001269-82.2018.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.F. - Vistos. 1. Fls. 25: Diante da duplicidade das
ações, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para cancelamento da presente distribuição nos termos do art. 290 do
CPC. 2. Intime-se. - ADV: VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Processo 0002431-95.2019.8.26.0404 (processo principal 1000405-44.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - B.D.F. - S.R.D. - Ante o exposto, na esteira da manifestação ministerial, INDEFIRO os
pedidos formulados por SIMONE RODRIGUES. Ante o cumprimento da obrigação e o pedido de extinção, referendado pelo I.
Promotor de Justiça, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. - ADV: ROSIMEIRE
APARECIDA FELIPUSSO VIEIRA CANUTO (OAB 280378/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 0002861-47.2019.8.26.0404 (processo principal 1000225-28.2018.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.S.P. - - M.S.P. - - M.S.P. - G.E.P. - Vistos. Consoante
a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente
se justifica em casos excepcionais, mediante “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo,
sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, “A exigência de motivação, consistente na demonstração
de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no
artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não
lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do
devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de,
então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacen jud. (STJ. REsp. 1.137.041/AC,
Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010). No caso, ausente demonstração da modificação da situação econômica
do executado, ou mesmo da realização de outras pesquisas pelo próprio credor visando a localização de bens à penhora, não se
justifica a renovação das diligências junto aos sistemas informatizados. Nessas condições, indefiro o pedido de fls. 162. Assim,
no prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI
MÁXIMO (OAB 217139/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1000148-48.2020.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.S. - L.M.S.S. - Vistos. 1.
Considerando o advento do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder
Judiciário e segundo o qual as audiências devem continuar a ser realizadas por videoconferência, ressalvadas expressas e
excepcionais situações (art. 26) e, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, cancelo a audiência anteriormente designada e deixo para momento oportuno a redesignação de audiência de
conciliação por videoconferência. 2. Para tanto deverá a parte autora apresentar número de telefone celular ou e-mail para a
realização de audiência virtual. 3. INTIMEM-SE a(os) ré(us), via postal ou defensor constituído nos autos, do cancelamento da
audiência, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Em sua
contestação a parte ré deverá apresentar endereço de e-mail e/ou número de telefone celular a fim de possibilitar a realização
de audiência virtual, em caso de dúvidas poderá entrar em contato pelo whatsApp (016)- 3826-1011, ou pelo e-mail institucional
[email protected]. 5. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, segue do processo. Faculto a parte autora
a impressão e postagem da carta com AR (mão própria), diante da suspensão do expediente em razão da Pandemia “Covid 19”.
Intime-se.(CARTA DISPONÍVEL PARA DISTRIBUIÇÃO COM AR-MÃO PRÓPRIA, OU AGUARDE TÉRMINO DA SUSPENSÃO
DO EXPEDIENTE EM RAZÃO DA PANDEMIA COVID-19) - ADV: MARCO AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP)
Processo 1000198-11.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.B.S. - J.S.M. - Vistos.
1. Considerando o advento do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder
Judiciário e segundo o qual as audiências devem continuar a ser realizadas por videoconferência, ressalvadas expressas e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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