TJSP 24/07/2020 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
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excepcionais situações (art. 26) e, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, cancelo a audiência anteriormente designada e deixo para momento oportuno a redesignação de audiência de
instrução por videoconferência. 2. Intimem-se as partes, por meio dos defensores cadastrados nos autos, para no prazo de 05
(cinco) dias, apresentarem número de telefone celular e e-mail (pessoal ou na impossibilidade de algum familiar, e que possa se
acessado no dia da audiência), de todas as partes e testemunhas previamente arroladas, para a realização de audiência virtual.
Em caso de dúvidas poderão entrar em contato pelo e-mail institucional [email protected]. 3. Apresentados os contatos,
retornem para a designação de audiência e posterior disponibilização do link para acesso. - ADV: NATÁLIA ESCOLANO
CHAMUM (OAB 268306/SP), NICOLAS CUTLAC (OAB 82836/SP), GABRIEL HENRIQUE RICCI (OAB 394333/SP)
Processo 1000198-45.2018.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.H.F.S. e outros
- I.F.S. - Vistos. 1. Arbitro os honorários advocatícios ao Defensor nomeado ao requerido (fls. 42/44), no valor proporcional
previsto em tabela OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão. 2. Após, aguarde-se o cumprimento da determinação de fls.
326. 3. Intime-se e cumpra-se.(Certidão Disponível / INTIME-SE O NOVO DEFENSOR DO EXECUTADO, DR TIAGO, DE TODO
O PROCESSADO, BEM COMO PARA MANIFESTAÇÃO, EM 05 DIAS, SOBRE FLS. 283/295) - ADV: ANDRÉ LUÍS RODRIGUES
SOARES DE ALBERGARIA (OAB 355080/SP), ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA (OAB 214394/SP), CARLA FERNANDA
MANIEZIO (OAB 282046/SP), TIAGO SILVA PINTO (OAB 274220/SP), RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO (OAB 157416/
SP)
Processo 1000215-13.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.D.G. - Ciência ao patrono da requerente de
que a certidão de honorários encontra-se disponível. - ADV: TIAGO SILVA PINTO (OAB 274220/SP)
Processo 1000240-65.2016.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.G.P.S. - A.S.V.P.
- Vistos. Fls. 168/170: Expeça-se carta intimação para a genitora da menor, a fim de entrar em contato com sua Defensora,
indicando todos os dados disponíveis (telefone e endereço de seu escritório), bem como o endereço de e-mail institucional do
Ofício, ou seja [email protected] a fim de informar o mais breve possível, no prazo máximo 05 (cinco) dias, seus dados
bancários completo (banco, agência, nº de conta e seu CPF) para viabilizar a expedição de oficio a empregadora do executado
para pagamento das pensões alimentícias vincendas. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP),
CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 144048/SP)
Processo 1000266-24.2020.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.E.S. - M.B.D.S. - Vistos. Fls. 62/65: Providencie
a Serventia o cadastro do defensor do requerido. Após, aguarde-se pelo prazo de defesa, conforme determinado em fls. 56.
Intime-se. - ADV: MARCOS ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 310539/SP), LUCAS FABIANO DOS REIS MAZZONI (OAB
397466/SP)
Processo 1000345-03.2020.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - W.G.R. - M.J.G.R. - Fls 72/89:
Vista às partes (requerente e requerido, respectivamente) pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. - ADV: VINÍCIUS DA CUNHA
BARROS (OAB 412946/SP), RICARDO LUIS MARQUES (OAB 293166/SP)
Processo 1000348-55.2020.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria das Graças Ferreira - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Manifeste-se a inventariante no prazo de 10(dez) dias sobre a certidão de fls. 124 dos presentes autos. ADV: DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP), DÉBORA MENDES PARREIRA COLOMBINI (OAB 411860/SP)
Processo 1000461-43.2019.8.26.0404 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Luzia da Silva Bonatto - - André Luís Bonatto
- - Elaine Aparecida Bonatto Cristóvão - - Renata Maria Bonatto Pistori - Vistos. 1- Julgo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada e constante do plano de fls. 113/115, destes autos de SOBREPARTILHA
dos bens que ficaram por falecimento de ROMUALDO BONATTO, atribuindo aos nela os respectivos quinhões, salvo erro ou
omissão e ressalvados direitos de terceiros. 2- Oportunamente, proceda a Serventia conforme previsto no Provimento CG nº
14/2020. 3- Publique-se, intime-se e após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO
LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 1000617-94.2020.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.F.S. - V.F.S.R. - “Vistos. DIEGO
FERREIRA DOS SANTOS ajuizou a presente ação REVISIONAL DE ALIMENTOS em face de VINICIUS FERREIRA DOS
SANTOS ROMÃO, pretendendo a diminuição da pensão alimentícia em razão de mudança de trabalho com consequente
redução do salário, e a fim de que os alimentos passem para o valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional. Pediu a
concessão de liminar, atribuiu valor à causa e juntou documentos (fls. 09/23). Indeferida a tutela de urgência conforme decisão
de fls. 27/28. Na sequência o requerido, devidamente representado nos autos, manifestou expressa e integral concordância
com o pedido inicial do autor conforme indicado (fls. 32/33). O Ministério Público apresentou parecer favorável ao pleito inicial
(fls. 46). É o relatório. Decido. Defiro à parte requerida os benefício da justiça gratuita. Na hipótese, conforme bem aponta o I.
Promotor de Justiça, a parte requerida concordou integralmente com o pleito formulado pela parte autora. Operou-se, assim, o
reconhecimento da procedência do pedido revisional formulado na exordial. Face ao exposto, HOMOLOGO o reconhecimento
da procedência do pedido formulado na ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fixando-se assim a prestação
alimentar na importância de 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, correspondente hoje à R$ 348,33 (trezentos e quarenta
e oito reais e trinta e três centavos), devendo tal valor ser imediatamente pago todos os meses até o dia 05, iniciando-se em 05
de julho/2020, em depósito bancário na conta do requerido. Em consequência, JULGO EXTINTA a ação COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fundamento no artigo 487, incisos III, alínea “a”, do Código de Processo Civil. Ante o princípio da causalidade,
condeno a parte requerida em custas e despesas processuais, assim como em honorários sucumbenciais no valor de R$ 300,00
(trezentos reais), nos termos do art. 85, §8°, do CPC, respeitada a justiça gratuita deferida na presente. Expeça-se certidão de
honorários para o defensor nomeado ao requerido (fls. 34/35), nos termos do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB.
Providencie a Serventia a baixa na pauta de audiência do Cejusc, conforme designado às fls. 27/28. Publique-se, intime-se
e, após, arquivem-se os autos com as formalidades legais, sem prejuízo de desarquivamento se necessário para eventual
cumprimento de sentença.” - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP), RICARDO LUIS MARQUES (OAB 293166/
SP)
Processo 1000709-72.2020.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - José Amaral - José Aparecido Amaral e outros Vistos. Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento, conforme despacho de fls. 44; sob pena de arquivamento;
no prazo de vinte (20) dias. Int. - ADV: SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/SP)
Processo 1000787-66.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Revisão - H.G.A.F. - Fls.49: Tratando-se de ação de
Revisional de Alimentos, nos termos do art. 247 do CPC, não há vedação para citação postal, justifique o autor seu pedido nos
termos do inciso “V” de referido artigo. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1000959-08.2020.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.C.C. - Manifeste-se o exequente,
em 05 dias, sobre mandado negativo de fls 29. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1001003-27.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.F. - - A.L.P. - Vistos. 1. Recebo o
aditamento à inicial de fls. 38/39 e defiro os benefícios da AJG. Anotem-se. 2. Considerando o advento do Provimento CSM nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º