TJSP 24/07/2020 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
2191
GARRIDO (OAB 292109/SP)
Processo 0009899-73.2020.8.26.0405 (processo principal 1003820-95.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Sarah Maria Cecília Hoffmann Bueno Magdanelo - Amílton Batista de Adorno - Vistos. Recebo a petição
e documentos de fls. 28/108 como aditamento ao pedido de fls.01/03. Anote-se , inclusive o valor do débito como sendo R$
31.336,32 Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado,
pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado:
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do
CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para
cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento
durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RUBEM
MARCELO BERTOLUCCI (OAB 89118/SP), CAROLINA GONÇALVES (OAB 277848/SP)
Processo 0010526-77.2020.8.26.0405 (processo principal 1008272-85.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Claudiana de Lima Nogueira - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de
Processo Civil, intime-se a executada, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), JOAO
DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 0010625-47.2020.8.26.0405 (processo principal 1016276-77.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Leandro Bandouk Santos - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de cinco dias, sob as penas da Lei, para: inclusão do Executado no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ELOISA MARIA ANTONIO
(OAB 108774/SP)
Processo 0010626-32.2020.8.26.0405 (processo principal 1004190-40.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Imissão
- Claudio Stephano de Oliveira - Vistos. Determino ao Exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob
as penas da Lei, para a inclusão do Executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: LAURA SANTANA RAMOS (OAB 176904/SP)
Processo 0010627-17.2020.8.26.0405 (processo principal 1030242-78.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luiz Antonio Cominali - - Edna Aparecida da Silva - Vistos. Determino ao(à) Exequente a correção do
cadastro processual, no prazo de cinco dias, sob as penas da Lei, para: inclusão da Executada no polo passivo da ação. Para
a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR (OAB 244101/SP), KATIA CRISTINA FONSECA COELHO (OAB 265364/SP)
Processo 0010690-42.2020.8.26.0405 (processo principal 1004523-31.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - R&s Contabilidade Empresarial Ltda. - Vistos. Determino ao(à) Exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de cinco dias, sob as penas da Lei, para: inclusão da Executada no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: WALMOR DE ARAUJO
BAVAROTI (OAB 297903/SP), RAFAEL SPOLAOR BARBOZA (OAB 383114/SP)
Processo 0010691-27.2020.8.26.0405 (processo principal 1027335-96.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - I.U. - Vistos. Determino ao(à) Exequente a correção do cadastro processual, no prazo de cinco dias,
sob as penas da Lei, para inclusão do Executado no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos
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