TJSP 24/07/2020 - Pág. 2192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
2192
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
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manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0010692-12.2020.8.26.0405 (processo principal 1025831-55.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Professionale Cosméticos Ltda Me - Vistos. Valor do débito: R$
3.354,24(21.07.2020) Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu
advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do
art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência
de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o
arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
ANTONIO MURTA FILHO (OAB 59164/RJ), GABRIEL MONNERATCYRINO DA GAMA E SILVA (OAB 224464/RJ), RODOLPHO
GOMES CORREA DE OLIVEIRA PORTO (OAB 177795/MG), JOÃO MARCOS PAES LEME GEBARA (OAB 103741/RJ), LUCAS
HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA (OAB 169891/MG)
Processo 0014868-39.2017.8.26.0405 (processo principal 1002368-89.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Evandro Nilo Costa - Banco Bradesco S.A. - Diante do silêncio do exequente, homologo
o valor apresentado pelo banco e declaro líquida a sentença no valor de R$ 2.279,60, atualizado para 30.09.2017. Para o
prosseguimento do feito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono constituído, por meio do D.J.E., para depositar
nos autos o valor acima apontado, corrigido até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e
penhora de bens, nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil. No caso de inexistência de pagamento
voluntário, fixo os honorários advocatícios para esta fase em 10% do valor da execução. Saliente-se que nos termos do artigo
525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo”(CPC,artigo218,§
4º). Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 0017394-08.2019.8.26.0405 (processo principal 0000707-63.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laurye Cristina Nunes - Camargo Correa Rodobens Empreendimento Imobiliário Spe Ltda
- Vistos. A pretensão não merece acolhida, uma vez que a decisão não padece de nenhum dos vícios apontados no art. 1022,
do Código de Processo Civil, haja vista que a base de cálculo decorre da determinação contida na sentença, havendo correção
apenas do percentual para que observasse os limites do pedido. Isto posto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), ADALBERTO LOUREIRO DE FREITAS (OAB 238902/SP)
Processo 0018603-80.2017.8.26.0405 (processo principal 0047246-63.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Agricio Oliveira Santos - Lenarge Transp e Servicos Ltda - Vistos. Cumpra-se o despacho de
fls. 228. Int. - ADV: CAMILLA BALSAMO BUENO (OAB 267389/SP), GABRIELA ZARA DE BARROS (OAB 178181/SP), VERA
LUCIA GOMES (OAB 152935/SP), HALINA GABRIELA BERLINGA (OAB 263044/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 56526/MG), VANESSA ABELHA DE FUCCIO BARBOSA (OAB 102057/MG), VINICIUS BARROS REZENDE (OAB 106790/
RJ), ALEXANDRE SCHMITT DA SILVA MELLO (OAB 321739/SP)
Processo 0019471-24.2018.8.26.0405 (processo principal 4015626-86.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Erro Médico - Avs Seguradora S/A - JOSÉ ROBERTO COSTA - Ciência ao Exequente da expedição de MLE, nos termos do
formulário indicado, encaminhado à conferência e após assinatura da Juíza. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/
SP), DEUSDEDITE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 121878/SP), RUBIANA APARECIDA BARBIERI (OAB 230024/SP), AFONSO
RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
Processo 0019471-24.2018.8.26.0405 (processo principal 4015626-86.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - Avs Seguradora S/A - JOSÉ ROBERTO COSTA - Providencie o Executado, no prazo legal, a vinda aos autos da cópia
completa da guia DARE, referente as custas de taxa judiciária, vez que a de fls. 83 está sobreposta. - ADV: DEUSDEDITE
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 121878/SP), RUBIANA APARECIDA BARBIERI (OAB 230024/SP), AFONSO RODEGUER NETO
(OAB 60583/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0026186-82.2018.8.26.0405 (processo principal 1020092-09.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Alexsandro Ferreira Dutra - Sydnei Leme de Lima e outro - Vistos. Face à informação prestada pelo
Contador Judicial às fls.83, digam as Partes, em cinco dias. Int. - ADV: ROGÉRIO COSTA FERREIRA (OAB 264027/SP), FLAVIO
CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP), MARIA APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP)
Processo 0027475-16.2019.8.26.0405 (processo principal 1002396-23.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Rogério Ferreira - - Gilvanice Alves da Silveira - Michael Mendes de Souza - - Priscila de Fátima Russo Mendes
- Vistos. Sem prejuízo da determinação contida às fls. 47, 1º parágrafo, face à informação prestada pelo Contador Judicial
às fls.48, digam as Partes, em cinco dias. Int. - ADV: CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB 216342/SP),
WALDICÉIA APARECIDA MENDES FURTADO DE LACERDA (OAB 181642/SP)
Processo 0027795-66.2019.8.26.0405 (processo principal 1000960-92.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Sistema Financeiro da Habitação - Roberto de Azevedo Lima - Caixa Consórcios Sa Administradora de Consórcios - Vistos.
Fls. 123: tendo em vista a alegação do exequente de descumprimento da obrigação de fazer pela executada, intime-se-a para
que proceda ao registro da carta de quitação perante o oficial de registro de imóveis competente, conforme inclusive constou
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