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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 - Página 2649

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TJSP 24/07/2020 - Pág. 2649 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

2649

GUIMARAES DELGADO (OAB 91462/SP)
Processo 0001942-95.2020.8.26.0445 (processo principal 0009460-83.2013.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Cheque - Eduardo Aquino Mello Junior - Bae Sung Kyu - Uma vez que o requerimento de cumprimento da sentença atende
aos requisitos legais (CPC, art. 524) e está instruído com os documentos pertinentes, intime-se a parte executada para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor pleiteado, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). Advirtase a parte executada de que, decorrido in albis o prazo antes assinalado para pagamento voluntário, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Igualmente, advirtase a parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(a qual não é ordinariamente dotada de efeito suspensivo), devendo observar, quanto a esta, o disposto no art. 525, § 1º do
Código de Processo Civil. Certificado o decurso do prazo para pagamento voluntário sem adoção de qualquer providência, e
havendo anterior pedido de pesquisa de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Bacenjud, Renajud,
Infojud), deverá a Serventia efetivá-la, desde que constatada a correção do prévio pagamento das taxas correspondentes,
calculadas para cada diligência requerida; excetua-se a necessidade de pagamento de custos se tratar-se de parte beneficiária
da gratuidade da justiça. Não havendo pedido de pesquisa eletrônica de bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Se
requerido pelo credor, transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, expeça-se certidão de teor da sentença, para
efetivação de seu protesto (CPC, art. 517). Observe-se que: i) havendo procurador constituído nos autos, a intimação referida
no primeiro parágrafo da presente se efetivará via DJe (CPC, art. 513, § 2º, inc. I); ii) no caso de atuação de advogado nomeado
pelo Convênio de assistência judiciária; ou se a parte executada não tiver procurador constituído nos autos - inclusive na
hipótese de revelia (CPC, art. 513, § 2º, inc. II); ou se decorrido mais de um ano desde o trânsito em julgado da sentença (CPC,
art. 513, § 4º), a intimação à parte executada deverá ser pessoal, por carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço
constante dos autos; iii) a intimação deverá ser feita por edital se a parte executada houver sido citada por edital na fase de
conhecimento, quedando-se revel (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV). Sem prejuízo, em sendo o caso, certifique-se no processo
principal o trâmite do incidente de cumprimento de sentença em formato digital e providencie-se seu arquivamento provisório.
Intimem-se. - ADV: SÉRGIO LUIZ NUNES (OAB 303561/SP), MARCOS FERNANDO AZEVEDO MONTENEGRO DUARTE (OAB
160098/SP), RICARDO BARBOSA SANTOS (OAB 392151/SP)
Processo 0001942-95.2020.8.26.0445 (processo principal 0009460-83.2013.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Cheque - Eduardo Aquino Mello Junior - Bae Sung Kyu - Providenciar, a parte exequente, o recolhimento das custas para
expedição de carta de intimação ao executado (tendo em vista ter decorrido mais de 1 ano desde o trânsito em julgado da
sentença). - ADV: MARCOS FERNANDO AZEVEDO MONTENEGRO DUARTE (OAB 160098/SP), SÉRGIO LUIZ NUNES (OAB
303561/SP), RICARDO BARBOSA SANTOS (OAB 392151/SP)
Processo 0002614-74.2018.8.26.0445 (processo principal 0004784-29.2012.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Adelmo Ferreira Araujo - Banco Itau S/A - Fls. 159/162: ciência às partes litigantes. Após, nada mais sendo
requerido e considerando a petição de fls. 157, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP), FRANCINE CRISTINE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 418311/SP), CARLOS ALBERTO
NICOLAU PIVETA (OAB 268013/SP)
Processo 0002953-96.2019.8.26.0445 (processo principal 1002780-60.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Bothome Advogados Associados - Renato Nomoto Leme - Uma vez decorrido o prazo de impugnação
em branco, expeça-se mandado para levantamento, pela parte autora/exequente, do valor depositado em conta judicial,
devendo aquela, caso ainda não tenha adotado a providência, proceder ao preenchimento do Formulário MLE (disponibilizado
no endereço eletrônico www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, aguarde-se por cinco dias manifestação sobre a suficiência do pagamento,
observando-se que o silêncio importará o reconhecimento de concordância com o montante, com a consequente extinção e
arquivamento do processo. Intimem-se. - ADV: JULIELTON MODESTO DE ARAUJO BOTTARO (OAB 273587/SP), GIOVANA
ZOTTIS (OAB 48921/RS), FABRÍCIO ZIR BOTHOME (OAB 337368/SP)
Processo 0002953-96.2019.8.26.0445 (processo principal 1002780-60.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Bothome Advogados Associados - Renato Nomoto Leme - A fim de viabilizar a expedição de mandado
de levantamento eletrônico, via Portal de Custas, deverá, a parte interessada, apresentar o formulário MLE preenchido, cujo
modelo está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. ADV: JULIELTON MODESTO DE ARAUJO BOTTARO (OAB 273587/SP), FABRÍCIO ZIR BOTHOME (OAB 337368/SP), GIOVANA
ZOTTIS (OAB 48921/RS)
Processo 0003017-09.2019.8.26.0445/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gustavo Jose Silva
Oliveira - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: GUSTAVO JOSE
SILVA OLIVEIRA (OAB 323624/SP), MARCO ANTONIO DE PAULA SANTOS (OAB 279348/SP)
Processo 0003210-24.2019.8.26.0445 (processo principal 0011724-44.2011.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Fixação - M.Y.T.P. - W.O.P. - Fls. 63: a exequente deverá solicitar à Caixa Econômica Federal informações acerca de eventual
saldo de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em favor do executado Welynton de Oliveira Patrício, portador do
CPF 337.266.608-95, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, via e-mail. O ofício
poderá ser instruído com cópia desta decisão, válida como autorização. Deverá ser comprovado, em cinco dias, o atendimento
aos termos desta decisão. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO LUIZ NUNES (OAB 303561/SP), ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS
(OAB 350351/SP)
Processo 0003658-31.2018.8.26.0445 (processo principal 0000397-15.2005.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.M.S.R. - J.E.R. - Manifeste a parte autora/exequente em relação ao ofício resposta encartado às fls. 94/95. - ADV:
SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), VANESSA MENDES BETTONI MOREIRA (OAB 363130/SP)
Processo 0003697-91.2019.8.26.0445/02 - Precatório - Demissão ou Exoneração - Juízo Deprecado - São Miguel Paulista
- Maria José de Freitas - PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA - Vistos. Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Intime-se. - ADV: CARLOS DANIEL ZENHA DE TOLEDO (OAB 226901/SP), GUSTAVO SOURATY HINZ (OAB
262383/SP)
Processo 0003853-79.2019.8.26.0445/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniel Vitor da Silva Nacimento - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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