TJSP 24/07/2020 - Pág. 3312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
3312
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0907/2020
Processo 0001200-53.2020.8.26.0483 (processo principal 1000096-09.2020.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - I.A.M.S.P.E.I. - PROCESSO Nº 2020/000042. Valor da ação: R$ 1.413,46 (31/03/2020). Vistos. Diante da concordância da INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
- IAMSPE, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pelo/a requerente Adalberto Gonini Júnior, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Para a expedição da requisição (precatório ou R.P.V.), deverá o/a advogado/a da parte interessada cadastrar
como incidente processual contendo o nome de TODAS AS PARTES devidamente qualificadas e seus procuradores e proceder
na forma que determina o comunicado DEPRE 394/2015, que estabeleceu que a partir de 02/07/2015, com a implantação do
novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, todas as petições de solicitação de
expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj. Nos termos do Comunicado
da DEPRE nº 03/2013, o/s exequente/s deverá solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios
digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto
para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual”
e selecionar a classe “precatório”, o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor, se o
caso. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica
a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base
para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar
a solicitação no Portal e-Saj, “petição intermediária”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “RPV”. Ressalto que
os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes
do processo, sem inovações. Prazo: 30 (trinta) dias. Com a juntada do comprovante de depósito, expeça-se mandado de
levantamento, comunique-se ao DEPRE com a emissão do ato ordinatório 503870 e arquive-se o autos, observadas as cautelas
de praxe. Fica a requerida intimada de que o não-pagamento do ofício de pequeno valor no prazo, ensejara bloqueio de numerário
suficiente ao pagamento do crédito, nos termos do artigo 13, da Lei nº 12.153/2009, que giza: Tratando-se de obrigação da pagar
quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: “...§ 1º Desatendida a requisição judicial, o
juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da
Fazenda Pública...” Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: BRUNO LUIS AMORIM PINTO (OAB
329151/SP)
Processo 0001399-75.2020.8.26.0483 (processo principal 1000314-71.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença
- Transferência - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Susicler Bomfim Feitosa dos Santos - Vistos. Cumpra-se a
determinação da sentença de fls. 59/60, expedindo-se mandado de levantamento em favor da FESP. Após, arquivem-se. Int. ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP),
DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 0001607-59.2020.8.26.0483 (processo principal 1000615-81.2020.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CBPM - PROCESSO Nº 2020/000250. Valor da ação: R$ 228,83 - (30/04/2020). Vistos. Diante da concordância da CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pelo/a
requerente Wellington Fernando do Amaral, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Para a expedição da requisição
(precatório ou R.P.V.), deverá o/a advogado/a da parte interessada cadastrar como incidente processual contendo o nome de
TODAS AS PARTES devidamente qualificadas e seus procuradores e proceder na forma que determina o comunicado DEPRE
394/2015, que estabeleceu que a partir de 02/07/2015, com a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em
todas as Varas do Estado de São Paulo, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão
admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj. Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, o/s exequente/s
deverá solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, “petição
intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “precatório”, o
advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor, se o caso. Além disso, conforme Portaria nº
8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão
ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. No caso de
ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-Saj, “petição
intermediária”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “RPV”. Ressalto que os dados a serem informados, em
especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. Prazo:
30 (trinta) dias. Com a juntada do comprovante de depósito, expeça-se mandado de levantamento, comunique-se ao DEPRE
com a emissão do ato ordinatório 503870 e arquive-se o autos, observadas as cautelas de praxe. Fica a requerida intimada de
que o não-pagamento do ofício de pequeno valor no prazo, ensejara bloqueio de numerário suficiente ao pagamento do crédito,
nos termos do artigo 13, da Lei nº 12.153/2009, que giza: Tratando-se de obrigação da pagar quantia certa, após o trânsito em
julgado da decisão, o pagamento será efetuado: “...§ 1º Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará
o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública...” Concordes as
partes, certifique-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: RENATA PASSOS PINHO MARTINS (OAB 329031/SP)
Processo 0001664-77.2020.8.26.0483 (processo principal 1000765-96.2019.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Carlos Fernandes de Jesus - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, CIÊNCIA/INTIMAÇÃO/MANIFESTAÇÃO da parte autora da r. Decisão de fls.25. ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP)
Processo 0001717-58.2020.8.26.0483 (processo principal 1004765-42.2019.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Pagamento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FEITO Nº 2019/001540 Vistos. Diante da
concordância de Isabela Batata Andrade, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado por Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Para a expedição da requisição (precatório ou R.P.V.), deverá o/a advogado/a
da parte interessada cadastrar como incidente processual contendo o nome de TODAS AS PARTES devidamente qualificadas
e seus procuradores e proceder na forma que determina o comunicado DEPRE 394/2015, que estabeleceu que a partir de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º