TJSP 24/07/2020 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
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02/07/2015, com a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, todas
as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal
e-Saj. Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, o/s exequente/s deverá solicitar a expedição de ofício requisitório
à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica
para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º
grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “precatório”, o advogado deverá informar os valores requisitados
individualmente para cada credor, se o caso. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014,
deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes
sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou
OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-Saj, “petição intermediária”, categoria “incidente processual” e
selecionar a classe “RPV”. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta
homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. Prazo: 30 (trinta) dias. Com a juntada do comprovante de
depósito, expeça-se mandado de levantamento, comunique-se ao DEPRE com a emissão do ato ordinatório 503870 e arquivese o autos, observadas as cautelas de praxe. Fica a requerida intimada de que o não-pagamento do ofício de pequeno valor no
prazo, ensejara bloqueio de numerário suficiente ao pagamento do crédito, nos termos do artigo 13, da Lei nº 12.153/2009, que
giza: Tratando-se de obrigação da pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: “...§
1º Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da
decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública...” Concordes as partes, certifique-se o transito em julgado, providenciando
a parte autora cadastramento de incidente de requisição, independentemente de nova intimação. - ADV: HUGO VECHIATO
BETONI (OAB 374112/SP)
Processo 0001812-88.2020.8.26.0483 (processo principal 1004598-25.2019.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 32: Manifeste-se a Fazenda. - ADV:
JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP)
Processo 0001827-57.2020.8.26.0483 (processo principal 1001285-22.2020.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Roberto Caggiano - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO - CBPM - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, CIÊNCIA/INTIMAÇÃO/MANIFESTAÇÃO da parte autora da r.
Decisão de fls.11. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), RENATA PASSOS PINHO MARTINS (OAB 329031/SP)
Processo 0001887-30.2020.8.26.0483 (processo principal 1000836-64.2020.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº 2020/000370. Valor da
ação: R$ 2.751,53 Vistos. Manifeste-se a parte ré Fazenda Pública do Estado de São Paulo sobre a conta apresentada pela
parte contrária, no valor de R$ 2.751,53, no prazo de vinte (20) dias, considerando a grande quantidade de ações proposta
contra a parte requerida, que deverá apresentar seu cálculo na hipótese de discordância. - ADV: REINALDO APARECIDO
CHELLI (OAB 110805/SP)
Processo 0001887-30.2020.8.26.0483 (processo principal 1000836-64.2020.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FEITO Nº 2020/000370 R$ 2.751,53 (30/06/2020) Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto à petição de fls. 68/71, apresentando os documentos solicitados pela
FESP. Int. - ADV: REINALDO APARECIDO CHELLI (OAB 110805/SP)
Processo 0001930-64.2020.8.26.0483 (processo principal 1000620-06.2020.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº 2020/000252.
Valor da ação: R$ 6.505,55 Vistos. Manifeste-se a parte ré Fazenda Pública do Estado de São Paulo sobre a conta apresentada
pela parte contrária, no valor de R$ 6.505,55, no prazo de vinte (20) dias, considerando a grande quantidade de ações proposta
contra a parte requerida, que deverá apresentar seu cálculo na hipótese de discordância. - ADV: CARLA PAIVA (OAB 289501/
SP)
Processo 0001930-64.2020.8.26.0483 (processo principal 1000620-06.2020.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº 2020/000252. Valor
da ação: R$ 6.505,55 - (30/06/2020). Vistos. Diante da concordância da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO
O CÁLCULO apresentado pelo/a requerente Cristiane da Silva Dias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Para a
expedição da requisição (precatório ou R.P.V.), deverá o/a advogado/a da parte interessada cadastrar como incidente processual
contendo o nome de TODAS AS PARTES devidamente qualificadas e seus procuradores e proceder na forma que determina
o comunicado DEPRE 394/2015, que estabeleceu que a partir de 02/07/2015, com a implantação do novo Sistema Digital
de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício
Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj. Nos termos do Comunicado da DEPRE nº
03/2013, o/s exequente/s deverá solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente
no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos
físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a
classe “precatório”, o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor, se o caso. Além
disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de
cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização
de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no
Portal e-Saj, “petição intermediária”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “RPV”. Ressalto que os dados a
serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo,
sem inovações. Prazo: 30 (trinta) dias. Com a juntada do comprovante de depósito, expeça-se mandado de levantamento,
comunique-se ao DEPRE com a emissão do ato ordinatório 503870 e arquive-se o autos, observadas as cautelas de praxe. Fica
a requerida intimada de que o não-pagamento do ofício de pequeno valor no prazo, ensejara bloqueio de numerário suficiente
ao pagamento do crédito, nos termos do artigo 13, da Lei nº 12.153/2009, que giza: Tratando-se de obrigação da pagar quantia
certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: “...§ 1º Desatendida a requisição judicial, o juiz,
imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da
Fazenda Pública...” Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: CARLA PAIVA (OAB 289501/SP)
Processo 0002024-12.2020.8.26.0483 (processo principal 1000587-16.2020.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº 2020/000242. Valor da
ação: R$ 2.841,01 Vistos. Manifeste-se a parte ré Fazenda Pública do Estado de São Paulo sobre a conta apresentada pela
parte contrária, no valor de R$ 2.841,01, no prazo de vinte (20) dias, considerando a grande quantidade de ações proposta
contra a parte requerida, que deverá apresentar seu cálculo na hipótese de discordância. - ADV: TAMER VIDOTTO DE SOUSA
(OAB 118055/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º