TJSP 24/07/2020 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
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certidão de honorários, aguarde-se por 30 dias, e nada mais sendo requerido, providencie-se o formal arquivamento. Consignase que, observada a prevenção do juízo onde formado o título judicial (arts. 323, 513, 516, 518, 528, § 9º, e 531, § 2º, C.P.C.
de 2015), em caso posterior interesse em continuidade, eventual nova execução deverá ser objeto de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, vinculada ao processo onde formado o título judicial, na “categoria” de “Execução de Sentença”, sendo o “Tipo
de Petição” de “Cumprimento de Sentença” (item156), instruída com os documentos necessários, em especial o demonstrativo
atualizado do débito (Resolução CNJ nº 76/2009; art. 1.286, §§ 2º e 3º, das NSCGJ/SP; Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016
e 05/2019; Comunicado CG nº 1789/2017). E também se consigna que, efetivado o pedido de nova execução após um ano do
trânsito em julgado desta decisão, deverá estar acompanhado de nova procuração “ad judicia” (arts. 513, § 4º, C.P.C. de 2015;
art. 10 do Código de Ética e Disciplina da OAB). Publique-se. Intimem-se. Cientifiquem-se. - ADV: CLAYTON VALENTIM DA
SILVA (OAB 157346/SP), ELAINE FERREIRA (OAB 264452/SP)
Processo 1002955-57.2018.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Patrícia do Amaral Campos
e Silva Fernades - - Priscilla do Amaral Campos e Silva - Considerando que o sistema remoto de trabalho (instituído no TJSP
em decorrência da pandemia do vírus COVID-19) não permite a remessa de correspondências físicas, a parte interessada fica
intimada de que foram expedidos os ofícios e que estão disponíveis no portal e-Saj para impressão e encaminhamento. - ADV:
SIMONE CAPUCCI VIEIRA (OAB 135968/SP)
Processo 1002979-85.2018.8.26.0292 - Interdição - Tutela e Curatela - V.P.A. - Ficar ciente de que o termo de compromisso
foi liberado e deverá ser assinado e juntado aos autos, por petição. PRAZO: 10 dias. - ADV: ROSANA DONIZETI DA SILVA
SIQUEIRA (OAB 175672/SP)
Processo 1003497-07.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.S.S. - J.B.S. - Ficam as partes intimadas
para dar integral cumprimento ao item VII, da r. Decisão de fls. 24/25, no prazo de dez (10) dias úteis. - ADV: ALESSANDRA
GIMENEZ DE CAMPOS (OAB 378943/SP), SHERLA CRISTINA SANTOS (OAB 394561/SP)
Processo 1003508-75.2016.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Arantes Francisco - Pelo exposto,
EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Caso requerida,
fica deferida a expedição de certidão em favor da Fazenda Estadual. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias. Nada
mais sendo requerido, providencie-se o formal arquivamento. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALICE MELO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 277606/SP), NICIA BOSCO (OAB 122394/SP)
Processo 1003575-98.2020.8.26.0292 - Homologação da Transação Extrajudicial - Revisão - Justiça Pública - S.S.C. - J.S. - - L.S.C. - Por todo o exposto: Nos termos dos arts. 354, parágrafo único, e 356 do C.P.C. de 2015, em antecipada
RESOLUÇÃO DE PARTE DO MÉRITO, homologo a modificação de guarda, requerida pelas partes a fls. 01/04. Defiro,
liminarmente, a suspensão do desconto de alimentos à filha S. dos S. C. do holerite do alimentante. Oficie-se, com urgência.
Após, aguarde-se a juntada do título executivo, pelo prazo de 60 dias. Com a manifestação ou no silêncio certificado, abra-se
vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: PAULA IGNÁCIA FREDDO CORINALDESI (OAB 168949/SP), ELAINE CRISTINA
VINCI (OAB 168024/SP)
Processo 1003575-98.2020.8.26.0292 - Homologação da Transação Extrajudicial - Revisão - S.S.C. - - J.S. - - L.S.C. Considerando que o sistema remoto de trabalho (instituído no TJSP em decorrência da pandemia do vírus COVID-19) não
permite a remessa de correspondências físicas, a parte interessada fica intimada de que foi expedido o ofício e que está
disponível no portal e-Saj para impressão e encaminhamento. - ADV: PAULA IGNÁCIA FREDDO CORINALDESI (OAB 168949/
SP), ELAINE CRISTINA VINCI (OAB 168024/SP)
Processo 1003575-98.2020.8.26.0292 - Homologação da Transação Extrajudicial - Revisão - S.S.C. - - J.S. - - L.S.C. - Vistos.
Recebo os embargos opostos e os acolho para deferir, liminarmente, o pagamento dos alimentos à menor pela sua genitora,
nos termos dispostos na petição inicial de fls. 01/04. No mais, reporto-me à decisão de fls. 52/53, item “III”. Intime(m)-se/
cientifique(m)-se. - ADV: PAULA IGNÁCIA FREDDO CORINALDESI (OAB 168949/SP), ELAINE CRISTINA VINCI (OAB 168024/
SP)
Processo 1003698-33.2019.8.26.0292 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.A.F. - - L.V.M.F. - S.M.F.
- Reitere-se o pedido de informações enviados a fls. 450/451. No mais, reporto-me à decisão de fls. 446/448. - ADV: LETÍCIA
DOS SANTOS COSTA LIMA (OAB 271131/SP), GISELMA FREIRE XAVIER (OAB 251586/SP)
Processo 1004014-12.2020.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.P.B. - - M.J.G. - Considerando
que o sistema remoto de trabalho (instituído no TJSP em decorrência da pandemia do vírus COVID-19) não permite a remessa
de correspondências físicas, a parte interessada fica intimada de que foi expedido o ofício e que está disponível no portal e-Saj
para impressão e encaminhamento. - ADV: SAMANTHA DA CUNHA MARQUES (OAB 253747/SP)
Processo 1004053-09.2020.8.26.0292 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução H.A.C. - - S.C. - Pelo exposto, e nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes a fls. 1/4, para que surta seus efeitos legais. Consigna-se que eventual execução de matéria de
família: A) deverá ser objeto de “Petição Intermediária de 1º Grau”, vinculada ao processo de conhecimento/principal, na
“categoria” de “Execução de Sentença”, sendo o “Tipo de Petição” de “Cumprimento de Sentença” (item156), instruída com os
documentos necessários, em especial o demonstrativo atualizado do débito (art. 18 da Lei nº 11.419, de 19/12/2006; art. 196
do C.P.C. de 2015; Resolução CNJ nº 76/2009; art. 1.286, §§ 2º e 3º, das NSCGJ/SP; Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e
05/2019; Comunicado CG nº 1789/2017); B) se pleiteada após um ano do trânsito em julgado, deverá estar acompanhado de
nova procuração “ad judicia” (arts. 513, § 4º, C.P.C. de 2015; art. 10 do Código de Ética e Disciplina da OAB). Consigna-se que
formais de partilha e cartas de adjudicação podem ser expedido(a)s perante qualquer Tabelião de Notas, “no prazo máximo
de 5 (cinco) dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso
ao processo judicial eletrônico” (art. 236, § 6º, CF/88; Lei nº 8.935, de 18/11/1994; NSCGJ/SP: Tomo I: Cap. XI, Seção VI,
Subseção XVII, art. 1.273-A; Tomo II: Cap. XVI, Seção XII, itens 214 a 219; e Cap. XX, Seção III, Subseção III, item 24.1.1).
Assim, com o trânsito em julgado, se e conforme pleiteado pela parte após esta sentença, providencie a serventia a expedição
judicial do necessário (art. 1.273, Tomo I, NSCGJ/SP), ou a emissão de senha e de termos de abertura e encerramento (art.
1.273-A, Tomo I, NSCGJ/SP). No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, e nada mais sendo requerido, arquivem-se. - ADV:
RICARDO ALVES (OAB 137798/SP)
Processo 1004164-90.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.L.R. - Por todo o exposto: Revogo o
benefício da assistência judiciária gratuita, e confiro à parte requerente o prazo de 30 (trinta) dias, para que pague a taxa
judiciária e o quanto necessário à(s) citação(ões). Mantenho o indeferimento dos pedidos liminares. No mais, reporto-me à
decisão de fls. 15/18. Intimem-se/cientifiquem-se. - ADV: PEDRO SERGIO RODRIGUES (OAB 382459/SP)
Processo 1004354-53.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.C.N. - Por todo o exposto: Juntem-se
a seguir os documentos anexos. Providencie a serventia às necessárias retificações no cadastro do SAJ, para que: 1) seja
acrescentado o sobrenome paterno no nome da menor, anotado o CPF da mesma, bem como alterado seu endereço, para
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