TJSP 24/07/2020 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
811
RELAÇÃO Nº 0614/2020
Processo 0000364-18.2018.8.26.0300 (processo principal 1000723-82.2017.8.26.0300) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - D.L.M.D. - L.A.D.J. - Vistos. Diante do contido na petição retro, expeça-se ofício direcionado às empresas
indicadas, solicitando informação acerca de todos os valores recebidos pelo executado (líquido, férias e décimos terceiros),
desde novembro de 2017. Sem prejuízo, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal solicitando o envio de extrato detalhado
da conta poupança n. 00027917-7, ag 2949, referente ao período de novembro de 2017 até o presente momento. Com a
resposta, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se,
com urgência. - ADV: FÁBIO LUIS DE MARTINS BRAGHETTO (OAB 177995/SP), MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB
294074/SP), JOSIANA CARDOSO CIARALLO (OAB 315930/SP)
Processo 0000613-95.2020.8.26.0300 (processo principal 1000963-03.2019.8.26.0300) - Cumprimento de sentença Fixação - L.A.S.V. - Vistos, Página 53: defiro. Anote-se. No mais, expeça-se novo mandado de citação dos requeridos nos termos
da decisão de págs.33/34. Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de
autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e
nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. Intimem-se. - ADV: JOSE CASTANHA JUNIOR (OAB 277911/SP)
Processo 0000624-27.2020.8.26.0300 (processo principal 1001043-69.2016.8.26.0300) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - L.G.T.S.P. - - M.D.T.S.P. - - L.F.T.S.P. - - L.R.T.S.P. - Vistos, Página 40, penúltimo parágrafo: defiro a
realização de pesquisas de endereços via RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas
indicadas. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. Com as respostas, dê-se
ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda
não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Em caso de inércia, tendo em vista que a
citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Página 40, último
parágrafo: defiro. Oficie-se como requerido. Intimem-se. - ADV: JOSE CASTANHA JUNIOR (OAB 277911/SP)
Processo 0002897-13.2019.8.26.0300 (processo principal 0002338-32.2014.8.26.0300) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.S.O. - - A.S.O. - A.O.F. - Vistos. Esclareça a exequente o pedido de intimação
do executado para pagamento do débito relativo ao acordo não cumprido sob pena de prisão, tendo em vista a distribuição de
um novo incidente para execução de alimentos em atraso também sob o rito do art. 528, §3º do CPC (incidente nº 000096468.2020.8.26.0300) Prazo: 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Cump. - ADV: LUCIANE MARIA
LOURENSATO DAMASCENO (OAB 120175/SP), ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI (OAB 250887/SP), TIAGO AGUILLERA
MARIOTTI (OAB 384669/SP)
Processo 1000002-28.2020.8.26.0300 - Tutela Cível - Nomeação - E.H.S. - Fica o advogado da parte autora intimado acerca
de todo o processado. - ADV: DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 268034/SP)
Processo 1000037-85.2020.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.F. - M.F. - Vistos, Páginas
46/47: anote-se. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de eventual defesa. Intimem-se. - ADV: BENITON
TEIXEIRA (OAB 271692/SP), JOSIANA CARDOSO CIARALLO (OAB 315930/SP)
Processo 1000062-74.2015.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - K.J.M.D. - A.A.D. - H.T.M. Vistos. Tendo em vista que a parte autora, apesar de regularmente intimada, deixou de dar regular andamento ao feito no prazo
que lhe foi assinalado, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Se contestado o pedido inicial, fixo os honorários ao(a) advogado(a) da parte ré em 10% do valor atualizado da
causa, condenado a parte inerte ao seu pagamento, observando-se, na execução, eventual gratuidade de justiça concedida.
Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários ao(s) patrono(s) com nomeação nos autos, nos termos do Convênio
celebrado entre a Defensoria Pública/SP e a OAB/SP. Após, recolhidas eventuais custas em aberto, a cargo da parte requerente
(ressalvada hipótese de gratuidade de justiça expressamente deferida, caso de aplicação do artigo 98, §3º do mesmo Diploma
Legal), arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: CARLOS ROBERTO DA SILVA CORREA
(OAB 115936/SP)
Processo 1000088-96.2020.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.A.O. - F.N.A.O. Vistos, Manifeste-se a parte requerida sobre o pedido de desistência da ação, no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV:
DANILA MANFRÉ NOGUEIRA BORGES (OAB 212737/SP), JARBAS COIMBRA BORGES (OAB 388510/SP), NOGUEIRA E
BORGES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23143/SP)
Processo 1000327-03.2020.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.A.M. - N.B.J.M.
- - R.J.B. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência de paternidade e anular o ato de
reconhecimento voluntário do autor, WANDERSON APARECIDO MILANI, em relação à requerida, NATÁLIA BIANCA DE JESUS
MILANI , no seu registro de nascimento (fl. 14), devendo ser retificado o assento de nascimento da menor, para exclusão do
nome do autor na qualificação de pai, além de exclusão dos nomes dos avós paternos. Não são devidas verbas da sucumbência,
pois a requerida não ofereceu resistência ao pedido. Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado respectivo e a certidão
de honorários aos advogados das partes; após, satisfeitas as medidas de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO
FELIPE JABUR CALEIRO (OAB 351802/SP), JESSICA PATRICIA VICENTE (OAB 391301/SP)
Processo 1000624-10.2020.8.26.0300 - Interdição - Tutela de Urgência - V.L.O.S. - B.F.O. - Vistos, Cota retro: manifeste-se
a parte autora, no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: RENATA APARECIDA MELLO DE SOUZA (OAB 135486/SP)
Processo 1000631-02.2020.8.26.0300 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos P.H.S.S. - D.P.S. - Ao requerente: a Carta Precatória encontra-se disponível para impressão, devendo instruí-la com as cópias
necessárias, comprovando-se a distribuição no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. - ADV:
BRUNO CARREIRO (OAB 352817/SP)
Processo 1000736-76.2020.8.26.0300 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.M.M.
- L.P.A.M. - Vistos. Diante do contido na petição retro, encaminhe-se este processo ao Ofício Distribuidor para cancelamento da
distribuição. Intime-se. - ADV: LUIZ GUILHERME DE OLIVEIRA PUGA (OAB 221250/SP)
Processo 1000804-31.2017.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.P.L. - M.R.G. - Vistos,
Cota retro: defiro: intimem-se as partes para que informem se desejam a produção de outras provas. Após, dê-se nova vista ao
Ministério Público para parecer final. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS SIMÃO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 245486/
SP)
Processo 1000845-27.2019.8.26.0300 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - K.G.L.F. - K.G.L. - Oficio expedido. Providencie o requerente sua impressão e encaminhamento, comprovando-se
nos autos. Prazo 05 dias. - ADV: MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE (OAB 198550/SP)
Processo 1001950-44.2016.8.26.0300 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.C.S.J. - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º