TJSP 27/07/2020 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3092
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feito com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Considerada a sucumbência, arcará a parte autora da ação com o pagamento
de honorários advocatícios, ora fixados, na forma do artigo 85, §4º, inciso III, do CPC, em 10% sobre o valor dado à causa, com
atualização monetária pela Tabela Prática do E. TJSP a partir da data do ajuizamento da demanda, observada a justiça gratuita.
Para efeito do recolhimento de preparo recursal, será adotado o valor da causa atualizado. P.I.C. - ADV: DANIELE APARECIDA
BARBOZA COSTA (OAB 402328/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 1003676-42.2019.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Rita Marinho - Fica a parte
autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se face à inércia apresentada pela parte ré. - ADV: RODRIGO
MARINHO DE OLIVEIRA (OAB 324326/SP)
Processo 1003682-20.2017.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Otavio Jonas - Hm Engenharia
e Construções S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão
da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em
10% sobre o valor da causa, observando-se a justiça gratuita deferida. P.I., e oportunamente, arquive-se. - ADV: DARLENE
APARECIDA RICOMINI DALCIN (OAB 128719/SP), ADELMO DO VALLE SOUSA LEAO (OAB 130338/SP), ALEXANDRE ICIBACI
MARROCOS ALMEIDA (OAB 212080/SP)
Processo 1003934-23.2017.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jeferson Luiz da Silva - Banco Bradesco
S/A - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial resolvendo o mérito na forma do artigo 487,
inciso I, do CPC. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), HENRIQUE
DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP)
Processo 1003982-45.2018.8.26.0108 - Ação de Exigir Contas - Administração - Condomínio Vila das Flores - Fica a parte
autora intimada a manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias em virtude do(a) carta AR/ Carta Precatória/ mandado retro juntado(a)
retornado(a) negativo(a) - ADV: LIDIANE CHRISTENSEN NOBRE DI FLORIO KISS (OAB 317153/SP)
Processo 1004118-42.2018.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - W.d.e. Refrigeração Comercial
Montagem e Instalação Ltda. Epp - Fica a parte autora intimada a manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias em virtude do(a)
carta AR/ Carta Precatória/ mandado retro juntado(a) retornado(a) negativo(a) - ADV: MARCELLE CRISTINA BIANCO REZENDE
(OAB 205308/SP), LEANDRO BONVECHIO (OAB 239142/SP), IDALVO CAMARGO DE MATOS FILHO (OAB 243006/SP)
Processo 1004293-36.2018.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Via Brasil Plastic Ltda Banco Bradesco S/A e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos para: (i) tornar definitiva a tutela de urgência;
(ii) declarar a inexigibilidade do débito; (iii) e condenar a ré ECO MATERIAIS PARA BENEFICIAMENTO INDUSTRIAL a pagar à
parte autora, a título de danos morais, o montante de R$ 3.640,00, corrigidos monetariamente desde a data desta sentença, e
juros de mora a partir da citação. JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de
Processo Civil. JULGO EXTINTA A AÇÃO sem o resolução do mérito, em face da requerida Banco Bradesco S.A., nos termos do
art. 485, inciso VI, do CPC. Dê-se baixa em relação à mesma, junto ao SAJ, após o trânsito em julgado. Sucumbente, arcará a
parte ré Eco Materiais, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor
da condenação. P.I. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCIO DE AZEVEDO (OAB 359240/SP)
Processo 1004309-87.2018.8.26.0108 - Produção Antecipada da Prova - Provas - R.F.A. - Cobre-se a resposta do ofício de
f. 19. Com a resposta, tornem-se os autos conclusos. - ADV: AMANDA RIBEIRO RODRIGUES (OAB 356284/SP)
Processo 1004418-04.2018.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Yangzi Brasil Corporation Sa - Saraiva
e Siciliano S.a - Do exposto, nos termos do art. 485, inciso VI, cumulado com o artigo 493, todos do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a execução de título extrajudicial pela perda superveniente do objeto da ação. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), MARLÉN PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 53261/MG), PEDRO HENRIQUE GONCALVES
MAIA (OAB 167257/MG)
Processo 1004874-51.2018.8.26.0108 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Madeiras Osasco Ltda - Fica
a parte autora intimada a manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias em virtude do(a) carta AR/ Carta Precatória/ mandado retro
juntado(a) retornado(a) negativo(a) - ADV: FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP)
Processo 1008686-46.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Ficaa parte
autora intimada manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento ao feito. - ADV: ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB
380034/SP)
Processo 1035417-37.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pestana e Cortez
Comércio Visual, Pestana & Cortez Comunicação Visual e Painéis Ltda - Vistos. Intime-se a parte autora, por via eletrônica ou
carta no endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: WAGNER
PERES SANTIAGO (OAB 217290/SP), ZAIRA PAULA MURADI (OAB 157257/SP)
Processo 1099022-78.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Roberto Massao Yamamoto
- - Yamamoto Advogados Associados - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC,
art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos
pertinentes, como mandado, ofício ou carta. Intimem-se. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), MONICA
SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP)
Processo 1099022-78.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Roberto Massao Yamamoto
- - Yamamoto Advogados Associados - Ciência da juntada do AR negativo. - ADV: YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 3979/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 1099022-78.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Roberto Massao Yamamoto
- - Yamamoto Advogados Associados - Defiro nova tentativa de citação, no(s) endereço(s) indicado. Expeça-se carta digital. ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP),
YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP)
Processo 1099022-78.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Roberto Massao Yamamoto
- - Yamamoto Advogados Associados - Ciência da juntada do AR negativo. - ADV: YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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