TJSP 27/07/2020 - Pág. 1492 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3092
1492
(OAB 3979/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 1099022-78.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Roberto Massao Yamamoto - Yamamoto Advogados Associados - Expeça-se carta como requerido. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/
SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/
SP)
Processo 1099022-78.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Roberto Massao Yamamoto - Yamamoto Advogados Associados - Já recolhidas as custas (fl. 49), defiro a pesquisa de endereços via sistema(s) BACENJUD.
Pesquisado(s): Roberto Aparecido da Silva - CPF/CNPJ: 020.007.488-13 - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/
SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/
SP)
Processo 1099022-78.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Roberto Massao Yamamoto
- - Yamamoto Advogados Associados - Certifico e dou fé que, conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, efetuei a
pesquisa de endereço do(s) requerido(s), de acordo com o(s) extrato(s) que segue(m). - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO
(OAB 125394/SP), YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP)
Processo 1099022-78.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Roberto Massao Yamamoto
- - Yamamoto Advogados Associados - Vistos. Defiro nova tentativa de citação, no endereço indicado. Expeça-se carta digital.
Intime-se. São Paulo, 16 de maio de 2019. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), MONICA SILVEIRA
NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP)
Processo 1099022-78.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Roberto Massao Yamamoto
- - Yamamoto Advogados Associados - Ciência da juntada do AR negativo. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB
125394/SP), YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP)
Processo 1099022-78.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Roberto Massao Yamamoto
- - Yamamoto Advogados Associados - O autor pede a expedição de mandado de citação, porém recolhe custas para carta.
Esclareça-o, pois, em cinco dias, - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), YAMAMOTO ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 3979/SP)
Processo 1099022-78.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Roberto Massao Yamamoto
- - Yamamoto Advogados Associados - Defiro nova tentativa de citação, no(s) endereço(s) indicado. Expeça-se carta digital. ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP),
YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP)
Processo 1099022-78.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Roberto Massao Yamamoto
- - Yamamoto Advogados Associados - Ciência da juntada do AR negativo. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB
125394/SP), YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP)
Processo 1099022-78.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Roberto Massao Yamamoto
- - Yamamoto Advogados Associados - Defiro nova tentativa de citação, no endereço indicado às fls. 75. Custas recolhidas às
fls. 76. Expeça-se carta digital. - ADV: YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP), MONICA SILVEIRA NUNES
DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 1099022-78.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Roberto Massao Yamamoto
- - Yamamoto Advogados Associados - FLS. 81: ANOTADO. Diga a exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista o
retorno da carta sem cumprimento (prazo: dez dias). - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), YAMAMOTO
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP)
Processo 1099022-78.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Roberto Massao Yamamoto
- - Yamamoto Advogados Associados - Fls. 88/9: Anotado. Intime-se o exequente para que se manifeste acerca do pedido de
reserva de honorários, presumida sua concordância caso não o faça em até cinco dias. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO
(OAB 125394/SP), YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP)
Processo 1099022-78.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Roberto Massao Yamamoto
- - Yamamoto Advogados Associados - Considerando que não foi apresentado o contrato de honorários, e que não há acordo
entre as partes contratantes, indefiro o pedido de reserva de honorários formulado pelo antigo patrono da exequente, fazendo-o
com fundamento no artigo 22, parágrafo 4, do EOAB. Neste sentido: “RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO
DE PROCEDIMENTO COMUM DIREITO ADMINISTRATIVO SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - FASE DE EXECUÇÃO
PENHORA -PRETENSÃO À RESERVA DO VALOR CORRESPONDENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS
IMPOSSIBILIDADE. 1. É certo que a reserva do valor correspondente aos referidos honorários advocatícios contratuais, em
tese, é permitida, sujeitando-se ao seguinte: a) apresentação do respectivo contrato de prestação de serviços; b) comprovação
da inexistência de qualquer litígio entre as respectivas partes contratantes. 2. Porém, não há notícia, na hipótese dos autos, da
apresentação do referido contrato de prestação de serviços advocatícios, inviabilizando, por via de consequência, a reserva do
respectivo numerário, tal como reclamada. 3. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 4.
Decisão agravada, ratificada, mas, por fundamento jurídico diverso. 5. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte
exequente, desprovido” (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2222695-66.2019.8.26.0000) “AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
DIREITO DE RESERVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que
a reserva dos honorários contratuais a favor dos patronos, nos mesmos autos da execução, é permitida mediante juntada do
contrato de prestação de serviços profissionais antes de expedir o mandado de levantamento ou precatório, desde que inexista
litígio entre o outorgante e o advogado. Precedentes.” (STJ; AgRg nos EDcl no AREsp 305891/RS; Rel. o Min. Luis Felipe
Salomão; 4ª T., j. 6.6.13) “Com a revogação do mandato, deixa de existir a relação de advogado e constituinte. A revogação
do mandato faz com que a parte seja representada, em tese, por outro procurador. Diante disso, terminado o mandato, não
há como o advogado ingressar nos autos para pleitear direitos concernentes a honorários contratuais, diferente, no entanto,
dos honorários sucumbenciais, tendo em vista a sua natureza, pois fundados em norma processual e devidos ao advogado da
parte vencedora pela parte vencida” (TJSP Agravo de Instrumento nº 2212580-83.2019.8.26.0000). 2. Considerando que o réu
reside na comarca de Cajamar e que ainda não foi citado, defiro o pedido formulado pelo autor e determino a redistribuição. ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP),
YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP)
Processo 1099022-78.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços
de Consultoria Ltda - Roberto Aparecido da Silva - Roberto Massao Yamamoto - - Yamamoto Advogados Associados - Deixo
de designar, por ora, audiência de tentativa de conciliação em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19). Observo, no
entanto, que oportunamente poderá ser designada tal audiência. No mais, caso manifestem as partes o desejo na realização
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