TJSP 27/07/2020 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3092
1595
aos últimos seis meses. 2 - Sem prejuízo do item “1”, intime-se a parte executada para querendo, opor embargos à execução,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar de sua intimação. - ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP),
EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 0003479-29.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1010164-69.2019.8.26.0348) (processo principal 101016469.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Vanessa Yamakawa Firmiano - LETICIA TAMIRES
FLORÊNCIO DE LIMA - 1 - Ante o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte executada para os fins previstos no art.
854, § 3º, inc. I e II do Código de Processo Civil. CPC, art. 854, § 3º - Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
comprovar que: inciso I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; inciso II - ainda remanesce indisponibilidade
excessiva de ativos financeiros. Observação: Caso o executado formule pedido de desbloqueio de conta salário, deverá acostar
com sua peça, extratos bancários da referida conta, relativo aos últimos seis meses. 2 - Sem prejuízo do item “1”, intime-se a
parte executada para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar de sua intimação. ADV: GIOVANA MIYUKI NAKANO (OAB 433841/SP), MAURO TIOLE DA SILVA (OAB 189636/SP)
Processo 0003654-23.2020.8.26.0348 (processo principal 1003007-11.2020.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Telefonia - Mauro Roberto Pereira - Claro S/A - OS MANDADOS DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICOS - MLE foram
emitidos em favor das partes de acordo com as informações descritas nos formulários juntado à fl. 16 e 20, bem como foram
encaminhados para conferência e assinatura em 23/07/2020 - ADV: AIKO IVETE SAKAHIDA (OAB 77534/SP), RICARDO DE
MORAES DANDALO (OAB 435888/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0003758-15.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 0005767-81.2019.8.26.0348) (processo principal 000576781.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - ANTONIO JOSÉ DE SOUSA - AGV Brasil Associação de Autogestão Veicular
- Fls. retro: Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento do saldo remanescente, conforme decisão de fls. 33. 2- Int. - ADV:
PHILIPE ANDRES SILVA ARAUJO (OAB 355034/SP), JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES (OAB 157314/MG)
Processo 0004151-71.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0017560-51.2018.8.26.0348) (processo principal 001756051.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Celia Maria da Silva Oliveira - 1 - Ante o bloqueio de ativos
financeiros, intime-se a parte executada para os fins previstos no art. 854, § 3º, inc. I e II do Código de Processo Civil. CPC, art.
854, § 3º - Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar que: inciso I - as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis; inciso II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Observação: Caso o executado
formule pedido de desbloqueio de conta salário, deverá acostar com sua peça, extratos bancários da referida conta, relativo aos
últimos seis meses. 2 - Sem prejuízo do item “1”, intime-se a parte executada para querendo, opor embargos à execução, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar de sua intimação. - ADV: MARCOS DE MARCHI (OAB 54046/SP)
Processo 0004219-84.2020.8.26.0348 (processo principal 0014755-28.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Damiana Soares Pereira Gomes - Banco Itaucard S/A - MANDADOS DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICOS
- MLE emitidos de acordo com as informações descritas no formulário juntado à fl. 44/45, bem como encaminhados para
conferência e assinatura em 22/07/2020. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ELISABETE DE LIMA TAVARES (OAB
173859/SP)
Processo 0004231-98.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1006940-26.2019.8.26.0348) (processo principal 100694026.2019.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Draco Corte A Laser Eireli - Epp
- Vistos. 1- Fls. retro: Instaure-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor
da pessoa física (sócia da devedora), indicada às fls. 06, suspendendo-se o andamento da execução de título extrajudicial
até o seu julgamento do incidente (art.134, §1º do CPC). 2- Cite-se a sócia, Maria de Lourdes dos Santos Machado, CPF:
051.672.848-21, RG: 167844490, residente à Rua Geraldo Ventura Gomes, 171, Jd. São Judas, Mauá - SP, CEP 09360-745,
para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias (art. 135, do CPC). 3- Comunique-se ao distribuidor para que
proceda às anotações devidas. 4- Int. - ADV: MARINA MORALES DE MOURA (OAB 376182/SP), FLÁVIO ANTONIO LAMBAIS
(OAB 170849/SP), LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA FONSECA (OAB 225772/SP)
Processo 0004346-56.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0015890-75.2018.8.26.0348) (processo principal 001589075.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - TATIANA BARBOSA PEREIRA
- 1 - Ante o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte executada para os fins previstos no art. 854, § 3º, inc. I e II do
Código de Processo Civil. CPC, art. 854, § 3º - Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar que: inciso
I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; inciso II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos
financeiros. Observação: Caso o executado formule pedido de desbloqueio de conta salário, deverá acostar com sua peça,
extratos bancários da referida conta, relativo aos últimos seis meses. 2 - Sem prejuízo do item “1”, intime-se a parte executada
para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar de sua intimação. - ADV: EDMILSON
BAGGIO (OAB 130893/SP)
Processo 0006112-81.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1019832-94.2017.8.26.0005) (processo principal 101983294.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Cheque - Marcos Aurelio da Silva - Ciência ao patrono do autor.: a Certidão de
crédito foi expedida no processo principal nº 1019832-94.2017.8.26.0005 e encaminhada para conferência e assinatura - ADV:
SAMUEL CARDOSO DA SILVA (OAB 371149/SP)
Processo 0008388-51.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - CRISTIANE
FREITAS MARIANO SALVADOR - Universidade Anhanguera de São Paulo - 1- Ante o retorno dos autos cumpra-se o venerando
acórdão. 2- Fls.325/326 e fls. 329/332: Para dar início ao cumprimento da sentença, deverá a credora observar o Provimento CG
nº 16/2016 que inseriu os artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ, providenciando peticionamento do incidente de cumprimento de
sentença. 3- Fls. 372/374: Fica autorizada a expedição de MLE em favor do requerente, referente ao depósito de fls.373/374. 4Providencie o ilustre patrono da parte requerente o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular
da conta para depósito. 5- Atendido o item “4”, expeça-se o competente MLE. 6- Após, em se tratando a presente de ação de
conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento
de movimentação “código 61615” - arquivado definitivamente. 7- Int. Maua, 23 de julho de 2020. - ADV: VERA LÚCIA GOMES
MENIQUETE (OAB 420763/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0009860-87.2019.8.26.0348 (processo principal 1007101-70.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cheque - Marina Cardoso Gamez Nuñez Me - “Ciência a parte autora: A carta precatória de fls. 36/372 está disponível para
peticionamento eletrônico no site www.tjsp.jus.br. Deverá o patrono do autor providenciar o peticionamento eletrônico no Juízo
Deprecado, nos termos do Comunicado CG. nº 2290/16, de 05/12/2016, no prazo de 05 dias, comprovando em Cartório.” - ADV:
CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ (OAB 174976/SP)
Processo 0011751-17.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1007156-89.2016.8.26.0348) (processo principal 100715689.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cheque - João Manoel Piauhy - Para integral cumprimento da r. Decisão,
necessário se faz o cálculo atualizado do débito. - ADV: HAILTON GUELFI SOARES DA SILVA (OAB 223408/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º