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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020 - Página 1796

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TJSP 27/07/2020 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3092

1796

presenciais para realização da audiência. Aguarde-se o retorno dos trabalhos presenciais no prazo. Oportunamente retornem à
conclusão. Intime-se. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1007205-83.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - Luzia Cristina de Lima Campos
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. Para melhor análise quanto a preliminar de incompetência, esclareça o
município requerido se a autora (admitida mediante aprovação em concurso público sob o regime da Consolidação das Leis de
Trabalho - CLT) é regida pelo estatuto dos servidores públicos municipais, comprovando-se documentalmente o que for alegado.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), RAFAEL LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 401015/SP), ANA LUCIA
VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 1007224-89.2019.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Gabriel de Melo
- - Cleuza Maria Gabriel de Melo Araujo - - Luiz Gabriel de Melo - - Cracir Gabriel de Melo - Certifico que decorreu o prazo
concedido ao requerente para que se manifestasse em prosseguimento. Encaminho para providência para expedição de carta
de intimação. - ADV: EVANDRO HENRIQUE SACCO (OAB 184660/SP)
Processo 1007231-18.2018.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lincoln Edwige da Silva - Washington da Silva - Fls. 272/275: Ciência às partes. - ADV: CILENE HELENA GRUNVALD DE LIMA (OAB 398411/SP)
Processo 1007253-76.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Gerson
Espaço Nobre Planejados Ltda - 1. Efetuada a pesquisa junto ao sistema BACENJUD, que resultou negativa, consoante extrato
a seguir anexado. 2. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. 3. Intime-se . - ADV: ULISSES CASTRO TAVARES NETO (OAB 363125/
SP), MARCELA MARQUES BALDIM (OAB 316512/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1007326-14.2019.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Ante o exposto, com
fundamento no disposto no artigo 701, §2º do Código de Processo Civil, declaro constituído, de pleno direito, título executivo
judicial em favor do autor, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Para dar início à execução, providencie
a parte Autora o protocolo do “cumprimento de sentença” no código de incidente 156. Arcará a parte ré com custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo. Oportunamente, ao
arquivo. P.I.C. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1007364-26.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Fls. 160/165: Manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias sobre a apelação juntada. - ADV: ELISANGELA
PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1007376-11.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vera Franco
da Rocha Batalini - Itaú Unibanco S/A - Diante da juntada de petição de fls. 336/337, fica o executado intimado para pagamento
em 15 (quinze) dias, conforme r. Decisão de fls. 334. - ADV: IVANILDA BORGES FERREIRA (OAB 252116/SP), JULIANO SPINA
(OAB 226981/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007385-02.2019.8.26.0362 - Monitória - Compra e Venda - Samantha Cruz Cippola Epp - Visual Expositores Fica o Autor intimado para manifestação acerca da DEVOLUÇÃO DO AR NEGATIVO no prazo de trinta (30) dias, nos termos
do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para
suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas
processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: FABIO MAIA DE FREITAS SOARES
(OAB 208638/SP)
Processo 1007405-32.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Transfree Locadora de Veículos Ltda
- - Edmara Maria de Oliveira Pires - - Cleverson Pires - 1 - Fls. 221/225: Defiro o pedido de penhora sobre parte ideal do imóvel,
relativamente à quota-parte cabível à devedora. Nomeie-se depositário a executada. Lavre-se o termo de penhora, averbando-se
junto ao sistema ARISP e expeça-se mandado de avaliação, intimando-se a executada, esposo, condôminos e co-proprietários,
após regular depósito da diligência do Oficial de Justiça. 2 - Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1007418-26.2018.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jonas Luiz Raimundo - - Luiz Carlos
Raimundo - - Salustiano Luiz Raimundo - - Samuel Luiz Raimundo - Manifeste-se a parte interessada se opta pela emissão do
título para registro por remessa eletrônica (encaminhamento da folha com os termos de abertura e encerramento e senha do
processo ao tabelião/escrivão pela parte) nos termos regulamentados pelo Provimento CG nº 14/2020, que incluiu o art. 1.273-A
nas NSCGJ, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como opção pelo meio tradicional de expedição, com a
retirada do título em cartório após a reabertura do prédio forense, fechado por força do Comunicado Conjunto nº 37/2020 - ADV:
EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 1007465-63.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - José Tarcísio Franco de Camargo
- Norberto Eduardo Bez Junior - - José Carlos Barbosa - - Tereza de Mira Barbosa - Ciência às partes da perícia agendada
para o dia 10/09/2020, quinta-feira, às 11:00 horas, bem como do ponto de encontro com o perito em frente ao imóvel objeto
da perícia, à Rua Siqueira Campos, nº 218, Centro, Mogi Guaçu. Fica o detentor da chave do imóvel intimado, por meio desta
publicação, a dar livre acesso ao perito na data indicada para realização dos trabalhos, sob pena de preclusão. - ADV: MARIANA
BERNARDI ALVES BEZERRA CAVALLARO (OAB 297338/SP), RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP), KELLY DE
ARAUJO (OAB 363633/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 1007502-90.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Rosa Lopes Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de condenar o réu a conceder à autora, companheira da de cujus,
o benefício de pensão por morte, no valor de um salário mínimo vigente, bem como décimo terceiro salário, calculada nos
termos da Lei nº 8.213/91, desde 15/08/2018. CONDENO, ainda, o requerido ao pagamento das parcelas vencidas, respeitada
eventual prescrição quinquenal, as quais deverão ser pagas em uma única parcela, acrescidas de correção monetária legal
e juros moratórios, na forma adotada pela Justiça Federal, nos termos do que vier a ser decidido no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 870.947, submetido à sistemática dos recursos repetitivos pelo E. Supremo Tribunal Federal em 20/09/2017
(tema 810). A prova inequívoca da verossimilhança está configurada pelo direito reconhecido nesta sentença. O perigo do dano
de difícil reparação consubstancia-se na privação do benefício perseguido e sua natureza alimentar. Com efeito, CONCEDO
a tutela provisória de urgência, antecipando os efeitos para determinar a implementação do benefício, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da ciência da presente decisão. Anoto, desde já, que este tópico é autônomo em relação ao restante
da sentença, devendo ser imediatamente cumprido, não se suspendendo pela interposição de recurso. OFICIE-SE ao INSS
para implantação do benefício. A verba honorária de sucumbência incide no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação (artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil), aplicada a Súmula 111 do C. Superior Tribunal de Justiça,
segundo a qual os honorários advocatícios, nas ações de cunho previdenciário, não incidem sobre o valor das prestações
vencidas após a data da prolação da sentença. De acordo com o artigo 496, § 3º, inciso I do CPC, não será aplicável o duplo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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