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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020 - Página 2006

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TJSP 27/07/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3092

2006

Processo 1001345-67.2017.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Vinicius Carvalho Junqueira
- Samuel Abrahão Neto - Vistos. Conforme pesquisas realizadas junto aos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud não foram
localizados valores e/ou bens registrados em nome do executado. Defiro ao credor prazo de 20 dias para diligenciar e indicar
ao Juízo bens do devedor passíveis de constrição. Decorrido o prazo sem indicação, tornem os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: AMANDA AVANCI DELSIM (OAB 191257/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP)
Processo 1001369-27.2019.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Rodrigo Jose Briguenti
- Marisa Chaves Malaquias - Vistos. Apresente o credor cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias, conforme teor do
ofício recebido a fls. 45. Com a resposta, providencie a Serventia a resposta necessária. Int. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA
GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 1002049-46.2018.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renato José Pegorin - Ademir Simon
Alves - Vistos. Tendo em vista o descumprimento da transação celebrada entre as partes, prossiga-se a execução. Defiro a
realização de pesquisa de valores do executado junto ao sistema Bacenjud. Ocorrendo bloqueio em valor superior ao devido,
em atenção ao princípio da cooperação, determino a liberação do valor que exceda o montante cobrado, no prazo de 24 horas.
Int. - ADV: LEONEL VESSONI RODRIGUES (OAB 240836/SP)
Processo 1002049-46.2018.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renato José Pegorin - Ademir Simon
Alves - Vistos. Conforme pesquisa realizada junto ao sistema Bacenjud não foram localizados valores registrados em nome
do executado. Defiro ao credor prazo de 20 dias para diligenciar e indicar ao Juízo bens do devedor passíveis de constrição.
Decorrido o prazo sem indicação, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LEONEL VESSONI RODRIGUES (OAB
240836/SP)
Processo 1002374-84.2019.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - R.A.T. - M.C. - Vistos.
Defiro a realização de pesquisas de bens do executado junto aos sistemas Renajud e Infojud e de valores junto ao sistema
Bacenjud. Sendo coligida declaração de bens, deverá o processo tramitar em segrego de justiça, nos termos do artigo 189,
inciso I, do Código de Processo Civil e do artigo 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sendo as
partes responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Ocorrendo bloqueio em valor superior ao devido, em atenção ao
princípio da cooperação, determino a liberação do valor que exceda o montante cobrado, no prazo de 24 horas. Caso não sejam
encontrados bens através dos sistemas disponíveis, oficie-se ao Serasa para inclusão do nome do executado junto ao cadastro
de inadimplentes do órgão. Int. - ADV: VINICIUS PAYÃO OVIDIO (OAB 166682/SP)
Processo 1002486-53.2019.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cristina
Aparecida Ferreira Garcia Me - Carla Leticia Andrade Garcia - Vistos. Defiro a realização de pesquisas de endereços da
executada junto aos sistemas Infojud e Bacenjud. Int. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 1002654-55.2019.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Regina
Celi Habib - - Elisabete de Lourdes Baleiro Teixeira Inácio - - Toshio Toyota - - Jairo Ferraz Sampaio - Gilson Cesar de Lazari
- - JORNAL A TRIBUNA DE NOVO HORIZONTE - Haja vista o AR devolvido com o motivo “mudou-se”, informem os autores no
prazo de 10 dias o atual endereço do(a) réu Jornal a Tribuna de Novo Horizonte. Sob pena de extinção do processo em relação
ao mencionado requerido. - ADV: CRISTINE SARDELLA (OAB 150730/SP), MARCELO KRIJUS JACOB (OAB 192622/SP),
FABIANO DE MELLO BELENTANI (OAB 218242/SP)
Processo 1500050-64.2019.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Calúnia - VANESSA CRISTINA
RODRIGUES DE ABREU - Certifico e dou fé haver, nesta data, expedido certidão de honorários (Recurso) ao Defensor nomeado,
a qual já se encontra disponível para impressão. Nada mais. - ADV: THIAGO LUIS REVELLES (OAB 239741/SP)
Processo 1500828-34.2019.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- ALEX ADRIANO DO PRADO CALIXTO - Certifico e dou fé haver, nesta data, expedido certidão de honorários (Recurso) ao
Defensor nomeado, a qual já se encontra disponível para impressão. Certifico, ainda, que deixei de expedir precatória para o
cumprimento da pena, haja vista o Comunicado CG nº 378/2020 e os autos de nº 1500173-62 (referência do Juízo). Nada Mais.
- ADV: JULIANA PIASSI GOMES (OAB 301121/SP)

NUPORANGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUGUSTO MELO CADELCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0724/2020
Processo 1000327-03.2020.8.26.0397 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 10020498520198260404 - Juízo de Direito da
2ª Vara do Foro de Orlandia) - Radija Graziela de Lima Fernandes - Fabrício Fernando Belote Gonçalves - Pese o profundo
respeito e inclusive admiração pela solicitude do defensor da parte em franquear o acesso ao próprio escritório, o fato é que
as medidas sanitárias adotadas no Estado impedem essa formatação. Assim sendo, determino a retirada do feito da pauta de
audiências e, após 30 dias, a conclusão para designação de data no formato presencial (com as ressalvas da permanência do
sistema remoto), ocasião em que será deliberado o acesso de forma controlada (como preconizado no Provimento 2564 deste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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