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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020 - Página 2068

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TJSP 27/07/2020 - Pág. 2068 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3092

2068

Olímpia - ADV: MARCIA MIRIAM DOS SANTOS GAZETA (OAB 388358/SP), MICHELI FERNANDA ZELI (OAB 417172/SP)
Processo 1001855-63.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Laudelina Marques de Oliveira - Mancini & Mancini Junior Ltda Me - O(a) autor(a) deverá se manifestar a
respeito da contestação apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. - ADV: FABIAN MACEDO DE MAURO (OAB 202422/
SP), FÂINE CRISLAINE GOMES DA SILVA (OAB 381548/SP)
Processo 1001976-91.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Claudete Maria Zamperline
- Banco do Brasil S/A - O(a) autor(a) deverá se manifestar a respeito da contestação apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JHENIFFER ROBERTA
BENINI ROSSI CORDISCO (OAB 298046/SP)
Processo 1001995-97.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Crilo
Comércio de Motos Veículos Eireli - Douglas Rubio da Silva - - Matheus Henrique Barbosa Molina - Vistos. A empresa autora
deverá cumprir corretamente a decisão de fls. 21, juntando o documento indicado (Escrituração Contábil Fiscal - ECF - Registro
Y540, local que demonstra a receita bruta anual), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Int. Olímpia - ADV: GUILHERME
SONCINI DA COSTA (OAB 106326/SP)
Processo 1002079-98.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Alex Messias Batista Campos - - Herika Moura Leal - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A - O(a) autor(a)
deverá se manifestar a respeito da contestação apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. - ADV: MARIO FERNANDO
CAMOZZI (OAB 91712/SP), ALEX MESSIAS BATISTA CAMPOS (OAB 261542/SP)
Processo 1002224-57.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Mariana Correa Cintra - Mitsui
Sumitomo Seguros S A - Vistos. Dado o contexto excepcional da situação do País, dispenso, por ora, a realização de audiência
de conciliação, a fim de evitar o retardamento desnecessário do processo. Cite-se e intime-se a requerida para que, caso
queira, ofereça contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo
para o caso em pauta, deverão ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de
conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado de nº 76 do FONAJEF. Caso o valor da causa seja inferior
a vinte salários mínimos e a parte deseje litigar sem advogado, enquanto viger o Sistema de Trabalho Remoto a contestação
deverá ser feita por escrito e encaminhada, assinada e digitalizada, ao e-mail institucional “[email protected]”, devendo no
campo assunto constar o número do processo, sob pena de revelia. Int. Olímpia - ADV: KAIO HENRIQUE LOPES (OAB 383757/
SP)
Processo 1002256-62.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Centro Educacional
Elza Zanin Ltda - Marco Aurelio Cotrin de Carvalho - - Juliana Cotrin de Carvalho - Vistos. Dado o contexto excepcional da
situação do País, dispenso, por ora, a realização de audiência de conciliação, a fim de evitar o retardamento desnecessário
do processo. Cite-se e intime-se a requerida para que, caso queira, ofereça contestação no prazo de 15 dias, sob pena de
revelia, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverão ofertá-la em preliminar na
própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos
do Enunciado de nº 76 do FONAJEF. Caso o valor da causa seja inferior a vinte salários mínimos e a parte deseje litigar sem
advogado, enquanto viger o Sistema de Trabalho Remoto a contestação deverá ser feita por escrito e encaminhada, assinada
e digitalizada, ao e-mail institucional “[email protected]”, devendo no campo assunto constar o número do processo, sob
pena de revelia. Int. Olímpia - ADV: PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP), FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB
257882/SP)
Processo 1002377-90.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Ana Alice de
Almeida - Cecilia Jesus de Oliveira - Vistos. Dado o contexto excepcional da situação do País, dispenso, por ora, a realização
de audiência de conciliação, a fim de evitar o retardamento desnecessário do processo. Cite-se e intime-se a requerida para
que, caso queira, ofereça contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, cientificando-a de que, caso tenha proposta
de acordo para o caso em pauta, deverão ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de
proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado de nº 76 do FONAJEF. Caso o valor da causa
seja inferior a vinte salários mínimos e a parte deseje litigar sem advogado, enquanto viger o Sistema de Trabalho Remoto a
contestação deverá ser feita por escrito e encaminhada, assinada e digitalizada, ao e-mail institucional “[email protected]”,
devendo no campo assunto constar o número do processo, sob pena de revelia. Int. Olímpia - ADV: GUILHERME BERTOLINO
BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 1002393-44.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Juliana Bitercourt Braido
Me - Daiane Corsini - Vistos. 1) Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis que determinam que a Microempresa
e a Empresa de Pequeno Porte devem instruir o feito com o documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda,
bem como comprovar sua qualificação tributária como condição para ser admitida como autora perante o sistema, conforme
Enunciado 135 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais) “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno
porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal
referente ao negócio jurídico objeto da demanda” (XXVII Encontro Palmas/TO), determino que a parte autora forneça: A)
Documento fiscal relativo ao negócio jurídico (nota fiscal/cupom fiscal, etc). B) Comprovante de inscrição no regime tributário do
Simples Nacional OU, ALTERNATIVAMENTE, Escrituração Contábil Fiscal ECF (Registro Y540, apenas - local que demonstra
a receita bruta anual). Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar, como já dito acima, a legitimidade
da parte autora perante o sistema do Juizado Especial. Portanto, a exigência do documento fiscal não se relaciona apenas à
exigibilidade do título, tampouco somente à prova do negócio jurídico celebrado, mas diz respeito, ainda, à regularidade fiscal
da empresa, condição esta que deve ser demonstrada. 2) Prazo: 15 dias úteis. Int. Olímpia - ADV: GUILHERME BERTOLINO
BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 1003133-07.2017.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - GUSTAVO ZAPELLA - JOSÉ
LUIZ MARTINUSSI - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Colégio Recursal. 2.
Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ,
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e classe “156 - Cumprimento de Sentença; OU
12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”, sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017.
2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo
físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos
termos do Artigo 524 e 534 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ
da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas,
o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação
dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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