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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020 - Página 2006

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TJSP 29/07/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3094

2006

Braido Me - Vistos. P. 129: Anote-se. No mais, manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o AR negativo de p.
120. Int. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1003558-14.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Innove Portas e Janelas Eireli Epp Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo da penhora on-line. Int. - ADV: ADRIANO
RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1003659-17.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fm
Sousa e Silva Cia Ltda Epp - Vistas dos autos ao autor: a carta precatória encontra-se à disposição para peticionamento
eletrônico no ofício de deprecado, devendo ser comprovado nos autos a sua distribuição, no prazo de 10 (dez) dias. (Comunicado
CG nº 2290/2016 - Protocolo CPA nº 2015/088481 - SPI) disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 05/12/2016, p. 07
Edição 2253) - ADV: MILENE LARISSA PEREIRA AUGUSTO (OAB 390004/SP)
Processo 1003689-52.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cecilia
Cristina Maldonado Dovigo - Banco Santander Brasil Sa - Requerido: indicar, em cinco dias, número de telefone celular e e-mail
conforme despacho de páginas 94/95. Nada Mais. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1003751-92.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Geni Luciana Garcia - Itaú
Unibanco S/A - Vistas dos autos ao autor para: complementar, conforme determinado no Despacho de fls. 401/402, os dados
apresentados na petição retro, indicando o número de telefone e e-mail da requerente, ficando recomendada a indicação de
telefone móvel com acesso ao Whatsapp para facilitação dos trabalhos. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP),
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP)
Processo 1004168-45.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Renato Franco Martins Cnova Comrecio de Eletronicos S/A (extra) - Requerido: conforme determinado no Despacho de fls. 74/75, indicar e-mail e
telefone do(s) procurador(es) e preposto, ficando recomendada a indicação de telefone móvel com acesso ao Whatsapp para
facilitação dos trabalhos. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), MARCELA VOMERO DE OLIVEIRA
(OAB 372187/SP), SERGIO ISSAMU FUKUMOTO (OAB 387701/SP)
Processo 1004250-76.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Willian
de Assis Mosca - Supermercado Lavapés Sa - Vistos. Em análise dos autos, verifiquei que a data apontada no despacho de fls.
63/64, para realização da audiência de tentativa de conciliação está equivocada. Assim, é o presente apenas para corrigir tal
equívoco, sendo a data e horários corretos para realização do ato em questão: 11 DE AGOSTO DE 2020, ÀS 11:00 H, ficando,
no mais, ratificados todos os termos de referido despacho. Intimem-se as partes, com urgência, por seus procuradores. - ADV:
VICENTE ARTUR POLITO (OAB 218187/SP), KELSON JOSE LOPES (OAB 290794/SP)
Processo 1004250-76.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Willian
de Assis Mosca - Supermercado Lavapés Sa - Requerido: indicar, em cinco dias, número de telefone celular e e-mail conforme
determinado no despacho de páginas 63/64, retificado pelo despacho de página 68. Nada Mais. - ADV: VICENTE ARTUR
POLITO (OAB 218187/SP), KELSON JOSE LOPES (OAB 290794/SP)
Processo 1004286-21.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tiago Cesar
Costa - Banco Santander Brasil Sa - Vistas dos autos ao autor: indicar, em 05 dias, e-mail e telefone celular próprio para que o
link de acesso à audiência lhe seja disponibilizado. - ADV: TIAGO CESAR COSTA (OAB 339542/SP), ARMANDO MICELI FILHO
(OAB 369267/SP)
Processo 1004346-96.2016.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Osvaldo
Macena Tobias - Banco Votorantim Cartões - Requerido: complementar, conforme determinado no Despacho de fls. 145/146,
os dados apresentados na petição retro, indicando o número de telefone e e-mail do(s) procurador(es) e do preposto para
realização de audiência, ficando recomendada a indicação de telefone móvel com acesso ao Whatsapp para facilitação dos
trabalhos. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP), MAURI MARCELO
BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1004581-58.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mrc Embalagens de Papelão Ltda.
Eireli - Vistas dos autos ao autor para: manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre as certidões retro do(a) oficial(a) de justiça. - ADV:
JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP)
Processo 1004732-24.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Georgia Paula Gonçalves
- Ethiopian Airlines Enterprise - Requerido: indicar, em cinco dias, os números de telefones celulares e e-mails das prepostas
conforme despacho retro. Nada Mais. - ADV: GEORGIA MARTIGNAGO DE PELLEGRIN WARKEN TOLEDO (OAB 314917/SP),
CARMEM RAMOS ROST KAZMOUZ (OAB 418372/SP), ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP), RICARDO ELIAS MALUF
(OAB 76122/SP)
Processo 1005140-15.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Cesar Madoenho - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Vistos. Esclareço, à requerida, que a data e a
hora corretas da realização da audiência constam da decisão de pp. 50/51, ou seja, 13 de outubro de 2020, às 09:30 horas, e
que a carta que lhe foi encaminhada contém erro material no que tange a data e à hora da audiência, o que deve ser, portanto,
desconsiderado. Int. - ADV: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP), DÁRIO
LETANG SILVA (OAB 196227/SP)
Processo 1020784-32.2020.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ayres e Joaquim
Serviços Médicos Sociedade Simples - Vistos. Recebo os embargos para discussão, posto que tempestivos. Contudo, no mérito,
nada há a declarar. Com efeito, a contradição justificadora da interposição dos embargos declaratórios há de ser aquela revelada
entre as premissas que compõem o raciocínio ou entre estas e a conclusão do decisum e não aquela decorrente da divergência
entre a pretensão do autor e o posicionamento adotado pelo julgador. Desse modo, cabem embargos de declaração quando a
omissão e a contradição se configurarem em relação a elementos da própria decisão recorrida. Não é o que se verifica no caso
em questão. O que pretende a embargante, ao contrário, é atacar o mérito da sentença. Contudo, para tanto, deve lançar mão do
recurso adequado. Frise-se, por oportuno, que o julgador não está obrigado a se pronunciar sobre todas as teses aventadas pelas
partes, bastando que julgue fundamentadamente a causa. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE
DE ANÁLISE, PELO JULGADOR, DE TODAS AS ALEGAÇÕES APRESENTADAS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. O julgador não está obrigado a examinar todas as questões argüidas pelas partes e a responder questionário,
bastando que exponha as razões de seu convencimento, decidindo a matéria controversa sob fundamento suficiente para
sustentar a manifestação jurisdicional. 2. Decisão que acolhe fundamentadamente uma tese afasta implicitamente as que com
ela são incompatíveis, não sendo necessário o exame exaustivo de cada uma das alegações que foram rejeitadas. 3. Para efeitos
de interposição de recurso especial ou extraordinário, é dispensável que o acórdão se manifeste expressamente a respeito
de todos os dispositivos legais e constitucionais invocados, sendo suficiente, para tal fim, o exame da matéria pertinente. 4.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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