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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020 - Página 2007

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TJSP 29/07/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3094

2007

Embargos de declaração desprovidos. (TRF4 AC 8890 SC 2008.72.00.008890-5 T3 Rel. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
j. 13/04/2010). Inexistentes, assim, alegadas contradição/omissão, devem ser rejeitados os embargos declaratórios. Assim,
permanece a sentença tal como lançada. P.I. - ADV: SÍLVIA REGINA LOLLO PEREIRA MONTEIRO (OAB 331145/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA CHRISTINA CALAZANS LOBO E CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO MESTRINEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2020
Processo 0001839-77.2019.8.26.0363 (processo principal 1000260-77.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Destac Móveis e Colchões Ltda Epp - Vanessa Daniela Pires - Vistos. Fls. 54: a parte exequente informa inexistirem
bens de propriedade da executada a suportar a execução, à vista do que requer expedição de certidão de teor de ato, bem
como a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil. Pois bem. Como cediço, em se tratando
de feito que tramita perante Juizado Especial Cível, a inexistência de bens conduz à extinção da execução, sendo inaplicável,
outrossim, a suspensão do feito nos moldes requeridos. Posto isto, ante a inexistência de bens da parte executada, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Por fim, após o trânsito em julgado desta, expeçase Certidão de Débito para que a parte exequente proceda as providências que entender pertinentes. P. I., oportunamente,
arquivem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 0003075-64.2019.8.26.0363 (processo principal 1000758-47.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ernani Luiz Donatti Gragnanello - Valdemiro Lázaro - Vistos. Primeiramente, intime-se
a parte executada acerca do bloqueio parcial de valores retro, levado a efeito via BACEN-JUD, no valor de R$ 601,70 e, para,
querendo, complementar - R$ 7.431,30 - o valor em execução: R$ 8.033,00 - no prazo de 48 horas, a fim de garantir o juízo
e viabilizar oferecimento de impugnação à execução, ou, ainda, comprovar que o valor bloqueado seja impenhorável. Não
atendidas, pela executada quaisquer das determinações supra, fica esta ciente de que a importância será transferida para conta
judicial e, em seguida, autorizado seu levantamento, pela exequente. Int. - ADV: MARIA EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO
ALVES (OAB 143997/SP)
Processo 0003640-62.2018.8.26.0363 (processo principal 1005412-77.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Josiane Cristina dos Santos - Silvia Maria Silvério Pinto Dias Ferreira - Esgotados os meios para satisfação do crédito
em execução, e, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial, com fundamento artigo 53, §4º, da Lei
9.099/95. P. I. C., oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARIANA BERNARDI ALVES BEZERRA CAVALLARO (OAB 297338/
SP)
Processo 1004744-72.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Batista Maltempi - Antonio
Marcos dos Santos - Eder Amaral de Oliveira - Leiloeiro Oficial - Vistos. Págs. 190/191: Cumpra-se a decisão de págs. 186/187,
expedindo-se ofícios às instituições indicadas. Int. - ADV: ADEMIR DE LIMA (OAB 148987/SP), MARCIO MALTEMPI (OAB
309861/SP)

MONGAGUÁ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2020
Processo 0000338-45.2020.8.26.0366 (processo principal 0003759-19.2015.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Carlos Alberto Teixeira da Silva - Vistos. Defiro ao exequente o prazo suplementar de 30 dias. Decorrido
o prazo sem manifestação, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: EVANDRO CESAR CARREON
(OAB 212015/SP)
Processo 0000604-32.2020.8.26.0366 (processo principal 0000801-80.2003.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Christian Neves de Castilho - Banco Bradesco Sa - Vistos. Esclareça o exequente a divergência
existente entre os valores apresentados às fls. 01 a planilha de cálculo de fls.02 e a planilha atualizada juntada às fls.29, bem
como apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
(OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO (OAB 146920/
SP)
Processo 0002263-47.2018.8.26.0366 (processo principal 0004085-86.2009.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Posse
- Everaldina Viana Neta - Maria Marques da Silva - - Ulissses Francisco da Silva - Vistos. Visando apreciação do pedido de
pesquisa de bens do executado, providencie o exequente, no prazo de 05 dias, a juntada da planilha atualizada do débito, bem
como, se o caso, comprove o recolhimento das taxas devidas. Int. - ADV: JOSE LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 124694/SP),
CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP)
Processo 0002371-42.2019.8.26.0366 (processo principal 1000107-69.2018.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Fatima Aparecida Alves - Igreja Mundial do Poder de Deus - Providencie a Exequente, no prazo de 10 dias,
o recolhimento da taxa devida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, código 434-1, no valor de R$ 15,00
por executado, para cada um dos sistemas, conforme já determinado. - ADV: ANDRESA ARAUJO SILVA (OAB 324251/SP),
FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG)
Processo 0002753-69.2018.8.26.0366 (processo principal 0000727-26.2003.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rita de Cassia Nogueira Sovatti - Habcoop Cooperativa Habitacional Habcoop
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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