TJSP 29/07/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3094
2023
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.G.S.S. - Fl. 31 - defiro o prazo requerido. Aguarde-se manifestação pelo prazo
de 15 dias. - ADV: CAROLINA GUASTI GOMES BARTIÉ (OAB 334141/SP)
Processo 0004276-82.2019.8.26.0366 (processo principal 0000429-14.2015.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.M.B. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes,
cujo termo se encontra às fls. 44/46, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no
artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em
julgado. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: ALEX CASSIANO POLEZER (OAB
282474/SP), SERGIO LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP)
Processo 0004303-65.2019.8.26.0366 (processo principal 0001080-80.2014.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - S.M. - J.P.L.A. - Pelo exposto, REJEITO a impugnação. Diga a exequente em prosseguimento,
trazendo, desde logo, memória de cálculos atualizada, com incidência de multa e honorários advocatícios, nos termos do art.
523, § 1º, do CPC. - ADV: KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP), PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/
SP)
Processo 1000010-98.2020.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.V.R. - I.E.S.R. - 1. Manifeste-se a
parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. 2. Com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, concedo
às partes o prazo comum de 15 dias para que, EM PETIÇÃO SEPARADA, especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. 3. Caso haja, juntamente com a manifestação acerca das provas ou do pedido de julgamento
antecipado, a apresentação de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, por ato ordinatório, para manifestação também
em 15 dias. 4. Após, encaminhe-se ao Ministério Público. - ADV: MARINA STYLIANOS ARABATZOGLOU (OAB 358329/SP),
SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP), ARTUR FERNANDES CAMPOS RODRIGUES (OAB 345712/SP)
Processo 1000200-95.2019.8.26.0366 - Interdição - Tomada de Decisão Apoiada - Justiça Pública - Vistos. Abra-se vista
ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALFIERI BONETTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
19496/SP)
Processo 1000222-95.2015.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.C. - W.F.X.P. - Ciência
à parte autora/interessada acerca da expedição do mandado de averbação, devendo proceder com a impressão, instrução e
encaminhamento ao devido registro. - ADV: MARCELLO LEPIANE MEIRELLES DRUWE XAVIER (OAB 159136/SP), MARCO
ANTONIO ALVARENGA SEIXAS (OAB 189619/SP)
Processo 1000257-16.2019.8.26.0366 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - Justiça Pública - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS BORBOLLA (OAB 335773/
SP), PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP)
Processo 1000259-20.2018.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.A.C. - Vistos. Fls. 43: Defiro a realização de nova
diligência para citação do réu Cláudio Eduardo Souza no endereço informado a fls. 43. Este despacho servirá como mandado,
acompanhado do Despacho de fls. 27 e da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados,
conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de
Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente
de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios,
nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem
judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS BORBOLLA (OAB 335773/SP),
PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP)
Processo 1000302-83.2020.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - Justiça Pública - 1ª - Despacho Vista ao Ministério Público - SEM ATOS - Prazo 5 - ADV: JEFFERSON MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP)
Processo 1000325-34.2017.8.26.0366 - Arrolamento Comum - Sucessões - José Francisco Bonfanti - Vistos. Fls. 98/99:
Defiro. Cite-se o herdeiro na pessoa de seu representante legal Sr. Anderson Pimentel Augusto, no endereço Rua Dom Luiz
Felipe de Orleans nº 74, observando-se que trata-se da casa 2, Vila Maria, São Paulo/SP, CEP: 02118-000, Expeça-se CARTA
PRECATÓRIA, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça vinculado a esta decisão. Int. - ADV: RITA DE
CASSIA LOGULLO MARQUES DE SOUSA (OAB 219972/SP)
Processo 1000328-81.2020.8.26.0366 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.S.L.
- Vistos. Fls. 40/41: Cite-se o réu Cristiano dos Santos Silva no endereço profissional informado a fls. 40/41 (Prefeitura Municipal
de Mongaguá). Este despacho servirá como mandado, acompanhado da decisão de fls. 25 e da folha de rosto vinculada, para
impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Após
a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252
e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na
pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no
recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: CLAUDIO HAYASHI (OAB 328537/SP)
Processo 1000330-85.2019.8.26.0366 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - K.P.A.S.F. - - J.P.A.L. - Vistos. Fls. 40: Cite-se Kaue Ricardo da Silva Ferreira no endereço Av. Almirante Brasil, 624,
Vera Cruz - CEP 11730-000, Mongagua-SP. Este despacho servirá como mandado, acompanhado da decisão de fls. 13 e da folha
de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria
Geral da Justiça. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder
na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa
poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do
CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANA MARIA SACCO (OAB 76654/SP)
Processo 1000335-10.2019.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.E.N. - A certidão de honorários
encontra-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo ser encaminhada ao setor competente e, se o
caso, ser instruída com o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento. - ADV: MARIANA BUCANAS DE ALMEIDA (OAB
348641/SP), ETI ARRUDA DE LIMA GALLO (OAB 105219/SP)
Processo 1000336-97.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.R.M. e outro - Deverá a parte autora
mencionar/listar os endereços para a expedição das cartas de citação observando que a taxa por endereço/pessoa é R$ 23,55,
devendo complementar o recolhimento de fls. 148/149 caso necessário. - ADV: ANDREZA FERNANDA RENDELUCCI (OAB
245303/SP)
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