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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020 - Página 2024

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TJSP 29/07/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3094

2024

Processo 1000340-32.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - Justiça Pública - Vistos, Diante da inércia
da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: ANA MARIA SACCO (OAB 76654/SP)
Processo 1000354-16.2019.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.C. - - J.C.M.C. - Vistos. Fls.
86/90: Observo pela análise mais atenta dos autos que o endereço constante do AR de fls. 83 não corresponde ao último
endereço de residência da parte autora informado nos autos, qual seja: Rua Monsenhor Seckler nº 1375, bairro Oceanópolis,
Mongaguá, constante do Termo de audiência de fls, 44/45. Desta feita, regularize a patrona a comunicação da renúncia a parte
patrocinada devendo encaminhar nova correspondência e comprovar nos autos o recebimento. Prazo: 15 dias. Int. - ADV:
PATRICIA VAZ DE MEDEIROS PAIXÃO (OAB 265890/SP)
Processo 1000367-54.2015.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - E.S.G.O. - P.G.S.
- Valor do débito: R$ 37.802,41 em maio de 2020. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o
executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito
nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a
existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem
como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV:
EVANGELINO GONÇALVES DA SILVA (OAB 341798/SP), MARIA DALVA DE CARVALHO (OAB 258787/SP)
Processo 1000375-94.2016.8.26.0366 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.C.C. - Vistos.
Fls. 79/83: Homologo o pedido de renúncia considerando a juntada aos autos do comprovante de envio de notificação para o
último endereço conhecido da parte patrocinada. Expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio OAB/ Defensoria
Pública do Estado a patrona da parte exequente por atuação parcial. Após, proceda a intimação para impressão e aguarde-se
o prazo para a exequente constituir novo patrono nos autos. Int. - ADV: PATRICIA VAZ DE MEDEIROS PAIXÃO (OAB 265890/
SP)
Processo 1000542-43.2018.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.S.M.P. - Vistos. Fls. 99/103: Homologo o
pedido de renúncia vez que demonstrada a notificação da parte patrocinada. Expeça-se certidão de honorários nos termos do
convênio OAB/ Defensoria Pública do Estado a patrona da parte exequente por atuação parcial. Após, proceda a intimação para
impressão e aguarde-se o prazo para a exequente constituir novo patrono nos autos. Int. - ADV: PATRICIA VAZ DE MEDEIROS
PAIXÃO (OAB 265890/SP)
Processo 1000545-95.2018.8.26.0366 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.M.C. - Ciência à parte interessada acerca da
expedição do Formal de Partilha, devendo proceder com a impressão e encaminhamento ao cumprimento. - ADV: THAIS FELIX
(OAB 390373/SP)
Processo 1000562-63.2020.8.26.0366 - Separação Litigiosa - Dissolução - D.G.F. - Vistos. Fls. 27: Defiro. Em virtude das
medidas preventivas adotadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dentre elas a suspensão dos prazos e
o cancelamento de audiências, visando mitigar o impacto de eventual contágio de servidores e do jurisdicionado pelo Covid-19,
deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da redesignação de data para audiência de conciliação. Cite-se o réu
Diogo Reis Freitas nos endereços profissionais informados a fls. 27: Avenida Marina, 74, Centro (Sede da Guarda Municipal) e
Avenida Getúlio Vargas, 67 (Departamento de RH), Centro, Mongaguá-SP. Este despacho servirá como mandado, acompanhado
da decisão de fls. 13/14 e da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme
modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da
ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem
judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos
do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial
(CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1000564-04.2018.8.26.0366 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Justiça
Pública - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA ALEQUISANDRA DA SILVA (OAB 221869/SP)
Processo 1000589-17.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Justiça Pública - Vistos. Abra-se vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: FERNANDA DA CONCEIÇÃO IVATA DA SILVA (OAB 280545/SP)
Processo 1000590-02.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.R. - Vistos. Fls.
95/98: Homologo o pedido de renúncia considerando a juntada aos autos do comprovante de envio de notificação para o último
endereço conhecido da parte patrocinada. Expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio OAB/ Defensoria Pública
do Estado a patrona da parte autora por atuação parcial. Após, proceda a intimação para impressão e aguarde-se o prazo para
a parte autora constituir novo patrono nos autos. Int. - ADV: PATRICIA VAZ DE MEDEIROS PAIXÃO (OAB 265890/SP)
Processo 1000600-80.2017.8.26.0366 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - L.A.S. - C.F.S. - Vistos.
Fls. 88: Defiro. Após o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio OAB/ Defensoria Pública
do Estado a patrona da parte requerida conforme ofício de nomeação juntado aos autos a fls. 51. Após, proceda a intimação
para impressão e arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO MEDEIROS DIAS
(OAB 372962/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP)
Processo 1000600-80.2017.8.26.0366 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - L.A.S. - C.F.S. - A(s)
certidão(ões) de honorário(s) expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo ser
encaminhada(s) ao setor competente e, se o caso, ser instruída(s) com o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento. ADV: JOSÉ GUSTAVO MEDEIROS DIAS (OAB 372962/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP)
Processo 1000674-03.2018.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.S.F. - A(s) certidão(ões) de
honorário(s) expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo ser encaminhada(s)
ao setor competente e, se o caso, ser instruída(s) com o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento. - ADV: ALESSANDRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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