TJSP 30/07/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3095
1569
Processo 0004685-08.2019.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Bruno Henrique Stefani
- Banco Inter S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte interessada o que de direito, em 05 dias, sob pena de
arquivamento. Int. Leme, 22 de julho de 2020. - ADV: ELIANE MOREIRA DE ARAUJO BARROS SOLCILOTTO (OAB 163160/
SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 0004688-60.2019.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ad. Print Ltda - Vistos. Fls. 132/133: Nada a deliberar, porquanto os autos já foram sentenciados. Intime-se. - ADV:
OLEGARIO ANTUNES NETO (OAB 152019/SP), WILLIAN MARCEL DA SILVA ANTUNES (OAB 239950/SP)
Processo 0004956-17.2019.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Unick
Sociedade de Investimentos Ltda. e outros - 1. Intime-se a parte devedora para pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob
pena de incidir a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, a fim de proteger interesse de terceiros de
boa-fé, proceda-se desde logo ao bloqueio de eventuais veículos em nome da parte devedora, via sistema RENAJUD. 2. Não
havendo pagamento, providencie a serventia o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, computando-se a
multa prevista no item 1. 3. Intime-se. - ADV: LEONARDO RODRIGUES DA SILVA (OAB 7000/TO), DIEGO RODRIGUES DA
SILVA (OAB 5460/TO), MARCOS HALLEY GOMES DA SILVA (OAB 9768/TO)
Processo 0005388-07.2017.8.26.0318 (processo principal 1001295-81.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ayres e Joaquim Serviços Médicos Sociedade Simples - Irmandade da Santa de Misericordia de Leme
- Vistos. 1. Recebo o Recurso Inominado de fls. 170/176 apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
2. Vista à parte contrária para as contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da 11ª C.J., com sede em
Pirassununga, com as nossas homenagens. 4. Intimem-se. - ADV: SÍLVIA REGINA LOLLO PEREIRA MONTEIRO (OAB 331145/
SP), PATRICIA PAVANI (OAB 308532/SP), MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP)
Processo 0005990-95.2017.8.26.0318 (processo principal 1002617-39.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Centro de Formação de Condutores Lemense Ltda Me - Vistos. Em razão da impossibilidade de
comparecimento pessoal nas dependências do prédio do Juizado, por ocasião das normativas do CNJ e CSM quanto à COVID19, providencie a serventia o encaminhamento do auto de adjudicação ao exequente através do e-mail da procuradora. Intimese. - ADV: PATRÍCIA BARRETO MOURÃO FERACINI (OAB 204543/SP), CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB
197218/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE FELIX DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA HELENA PERISSOTTO BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2020
Processo 0000612-56.2020.8.26.0318 (processo principal 1002567-42.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Pedro Roberto Salvador - Luciana Tangerino - Vistos. Fls. 60 - Proceda-se à exclusão do
cadastro da d. Advogada junto ao sistema SAJPG5, certificando-se. Fls. 61 - Defiro a expedição de mandado de levantamento
eletrônico na forma requerida. Intime-se. - ADV: LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP)
Processo 0001078-50.2020.8.26.0318 (processo principal 1005529-38.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigações - Antonio Paulo Benedito Leme “transportadora Peken” - Eliana Martins de Moraes “concrearte” - Vistos. HOMOLOGO
o acordo de vontades manifestado pelas partes na forma descrita às fls. 17/20, formando-se título executivo judicial, conforme
prevê o art. 515, II, do CPC. Suspendo o processo até o cumprimento do avençado, nos termos do art. 922 do mesmo estatuto
processual. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data prevista para cumprimento do avençado. Não havendo
manifestação, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova
intimação da parte credora. Em caso de descumprimento, o interessado deverá apresentar memória atualizada do débito,
mediante o peticionamento eletrônico, prosseguindo-se a execução. Se a parte credora não estiver assistida por advogado e
não tiver cadastro digital, a atualização do débito deverá ser elaborada pelo Cartório. Int. - ADV: JULIANA RAFAELA MOLINA
(OAB 430057/SP), NATÁLIA FARIA DOS SANTOS (OAB 436126/SP)
Processo 0002796-19.2019.8.26.0318 (processo principal 1001089-96.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Raromaq Automação Coml Ltda Me - Fransato Comércio de Bebidas Ltda - Vistos. Para venda judicial eletrônica da
coisa penhora à pág. 22 (Provimento CSM 1625/2009 e artigo 880, caput, do CPC), nomeio HastaPúblicaSP, representada
pelos leiloeiros Marcelo Vallande Euclides Maraschi Júnior, devidamente cadastrados perante o Portal de Auxiliares da Justiça
(http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica), em atendimento ao Comunicado Conjunto nº 690/2017, por intermédio do portal que
mantém na Internet - www.canaljudicial.com.br/hastapublicasp. Para tanto, designem-se datas para o 1º pregão, sendo admitidos
lances a partir do valor da avaliação durante os 03 dias seguintes e, para o 2º pregão, aceitando-se lances de, no mínimo 60%
do valor da avaliação durante os 20 dias seguintes. Os lances serão acolhidos pelo sistema eletrônico somente após prévio
cadastramento dos interessados, de incumbência da nomeada, desde autorizada a fazê-lo. No mais, determino: a) a intimação
das partes pela imprensa, por seus procuradores, ou pessoalmente, quando não estiverem representados ou, finalmente, por
edital se não localizadas; b) a publicação do edital de venda judicial na imprensa local até 10 dias antes da data do 1º pregão,
a cargo do(a) exequente; c) que o arrematante suporte os débitos pendentes que recaem sobre a coisa penhorada, bem assim
a comissão do leiloeiro, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Int. - ADV: ROSÂNGELA SILVA DO NASCIMENTO
CANTELI (OAB 372439/SP)
Processo 0004587-23.2019.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nelo da
Silva - Banco Santander Brasil S/A - Juiz de Direito: Dr. Alexandre Felix da Silva Vistos. Ante a inércia da parte autora, considero
cumprida a obrigação tendo em vista o depósito comprovado às fls. 195. Providencie a serventia o levantamento em favor
da parte requerente. Em razão da impossibilidade de comparecimento pessoal nas dependências do prédio do Juizado, por
ocasião das normativas do CNJ e CSM quanto à COVID-19, apresente a parte credora, através de peticionamento eletrônico, os
dados bancários a fim de serem creditados os valores depositados às fls. 196. Oportunamente, cumprida que foi a obrigação,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 0004652-18.2019.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria
Elsa Daniel - ELEKTRO REDES S/A - Vistos. Fls. 109/110: A decisão liminar tornada definitiva não abrange o inadimplemento da
autora quanto à fatura revisada, de modo que, não há mais nada a deliberar. Arquivem-se, portanto, os autos. Intime-se. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002274-38.2020.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Rhaiza Tamiris
Malachias Ferreira - Gilmar Franquini Borges - Vistos. 1. Nos termos do art. 828 do CPC, DETERMINO desde logo, o bloqueio
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