TJSP 31/07/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3096
2014
que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo,
cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da
Mídia (CD) referente a estes autos. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do
preparo a posteriori.) - ADV: MARALIZA MARIA MARCELO PRADO DE SOUZA (OAB 321472/SP)
Processo 1003207-73.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mauricio
Jacinto - Renovias Concessionária S/A - Vistos. Em análise aos autos, verifico que o veículo envolvido no acidente descrito na
inicial é, em verdade, de propriedade de Cristiana Jacinto, filha do autor. Nesses casos, para a pretensão de ressarcimento
quanto a valores pagos no conserto de bens móveis, necessário se faz que todos os recibos estejam em nome da parte
responsável por suportar o prejuízo. Nos presentes autos, no entanto, nem todos os comprovantes de pagamentos estão em
nome do autor. Assim, a proprietária do veículo deverá integrar o polo ativo da ação e, portanto, deverá o autor emendar a
inicial a fim de incluir Cristiana Jacinto, no prazo de 10 dias. Saliento que Lei 9.099/95 e seus princípios norteadores não
admitem a representação, haja vista que no Sistema dos Juizados Especiais somente a parte, pessoa física, de forma pessoal,
pode ingressar com a demanda. No mesmo prazo, apresente comprovante atualizado de endereço em seu nome. Os prazos
no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV:
ROBERTO FELICIO FERNANDES REZENDE (OAB 96181/SP)
Processo 1003306-43.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Likluc Puericultura
Eireli Me. - Bebeclick Comercio de Produtos Infantis - Vistos. Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que
determinam que o Microempreendedor individual, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte deverão fazer prova de tal
condição para serem admitidas como autoras perante o sistema, determino que a requerente forneça em 10 dias: 1. Cópia da
declaração de Imposto de Renda a ser encaminhada diretamente ao e-mail institucional desta Vara ([email protected]),
em razão da suspensão dos atendimentos presenciais, que será oportunamente juntada em pasta própria após análise deste
Juízo, sob o crivo da sigilosidade. 2. - Declaração expressa a ser subscrita pelo próprio TITULAR da pessoa jurídica, de que se
enquadra na categoria de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do artigo 2º, I, da Lei 9.841/99,
ficando ciente das eventuais implicações decorrentes de tal ato, inclusive aquelas já determinadas pelos artigos 32 e 33, da
referida lei, além do eventual encaminhamento dos informes para os órgãos competentes. Os prazos no Sistema do Juizado
serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: KEN BANSHO NETO
(OAB 91482/PR)
Processo 1003340-18.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jonatas
Pereira - By Bus Transportes - Vistos. Apresente o autor comprovante atualizado de endereço em seu nome no prazo de 10
dias. No mesmo prazo esclareça o pedido, haja vista que o veículo encontra-se registrado em nome de terceiro. Após, tornem
conclusos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei
9.099/95. Intime-se. - ADV: FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA (OAB 393675/SP)
Processo 1003385-22.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nelson
Bruschini - Banco Bradesco - Vistos. Compulsando a inicial verifico que a ação foi endereçada ao Juizado Especial Cível da
Comarca de Holambra e o endereço do requerente pertence àquela cidade. Corroborando o equívoco na distribuição e, tendo
em vista que Holambra é atendida pela Comarca de Artur Nogueira, encaminhe-se ao distribuidor local para redistribuição do
feito ao Juizado Especial Cível de Artur Nogueira. Intime-se. - ADV: RODRIGO AUGUSTO FOFFANO (OAB 302485/SP)
Processo 1008420-94.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cibele
Cristina Leite - Bruna Machado Marinho - - Rosana Esteves - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 62/64 e,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Havendo o descumprimento do acordo, a exequente deverá protocolar o pedido como incidente de cumprimento de sentença.
Será de responsabilidade da exequente, quando da quitação do débito, informar nos autos o pagamento completo. Certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração
legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. (Obs.: 1-Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o
artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao
advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD)
referente a estes autos. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a
posteriori.) - ADV: RAFAEL PUZONE TONELLO (OAB 253723/SP), JÉSSICA EVELYN DE OLIVEIRA GIUSTI (OAB 394070/SP)
Processo 1008621-86.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Bloquear
Rastreamento Ltda Epp - Eduardo Lopes Correa - Vistos. Diante do informado pela requerente de que houve o cumprimento
integral da obrigação objeto da presente demanda, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 137/141, nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo face ao cumprimento da obrigação. Certifiquese o trânsito em julgado e arquivem-se. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de
alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I.(Obs.: 1-Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que
revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo
ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD)
referente a estes autos. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a
posteriori) - ADV: NATALINO POLATO (OAB 220810/SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP), LUCAS MOREIRA
DE ALENCAR BRITTO (OAB 413702/SP)
MOGI-MIRIM
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI MIRIM EM 29/07/2020
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
:1002141-55.2020.8.26.0363
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
: Sorano Comércio de Veículos Ltda - Epp
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