TJSP 31/07/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3096
2021
independentemente de nova intimação, requerendo o que de direito em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o
prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV: CARLOS CESAR GONCALVES (OAB 104827/SP), RENE
GONÇALVES NETTO (OAB 318158/SP)
Processo 1003449-34.2017.8.26.0363 - Monitória - Duplicata - Joselia Barbosa Lima de Almeida 71181377404 - Maxclean
Produtos de Limpeza Ltda - - Lorene Beraldo Roncato - - Marcus Vinícius Roncato - Vistos. Fls. 193/194 - DEFIRO. Expeça-se
carta postal de citação, nos termos da decisão exordial (fls. 97), nos endereços indicados pela requerente às fls. 193/194. Com
o retorno do aviso de recebimento, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de
direito, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: RODRIGO CÉSAR QUITÉRIO CALLERI (OAB
366185/SP), PAULO ALBERTO FONSECA (OAB 368714/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0495/2020
Processo 0000229-40.2020.8.26.0363 (processo principal 0001945-54.2010.8.26.0363) - Cumprimento de sentença E.H.M.S.M. - W.M. - Fica a Dra. Katharine Vedovato de Carvalho Coser - OAB/SP - 322.809, intimada para manifestar sobre
certidão do Sr. Oficial de fls. 20. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP), KATHARINE VEDOVATO DE CARVALHO
COSER (OAB 322809/SP)
Processo 0000624-32.2020.8.26.0363 (processo principal 1000856-95.2018.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - K.S.F.M. - - R.F.M.S. - W.L.S. - Vistos. Fls. 79 - Como já
determinado anteriormente, EXPEÇA-SE certidão de honorários em favor do Douto Patrono. Após, cumpra-se integralmente a
decisão de fls. 76 e, posteriormente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GABRIEL VEDOVATO DE
SOUSA (OAB 410733/SP), ADEMIR APARECIDO PEREIRA JUNIOR (OAB 263307/SP)
Processo 0000725-06.2019.8.26.0363 (processo principal 1000980-78.2018.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - Justiça Pública - H.P.S. e outro - Vistos. Arbitro os honorários do(s) defensor(es)
nomeado(s) em 30% do valor da tabela do convênio entre a OAB/DPESP (artigo 3º, inciso II, do Anexo VII do Convênio).
Expeça-se a respectiva certidão. No mais, aguarde-se no arquivo o cumprimento do ajuste do acordo homologado, conforme
decidido às fls. 65/66. Int. Ciência ao MP. Mogi-Mirim, 24 de julho de 2020. - ADV: FERNANDA CECILIA RIBEIRO (OAB 85918/
SP), DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 0000770-73.2020.8.26.0363 (processo principal 0005384-34.2014.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - Justiça Pública - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público - ADV:
JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP), MARIANA DIAMANTINA ALVES DOS SANTOS GENNARI (OAB 275751/
SP), VANDERLEI ALVES DOS SANTOS (OAB 100567/SP)
Processo 0000770-73.2020.8.26.0363 (processo principal 0005384-34.2014.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - V.M.A.S. - V.A.S.J. - Vistos. Primeiramente, HOMOLOGO o acordo a que chegaram
as partes, com relação as prestações vencidas que serão pagas de forma parcelada e DECLARO suspensa a execução, nos
termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, durante o prazo convencionado pela partes. Aguarde-se no arquivo o
cumprimento do ajuste. Com o vencimento do prazo, a parte exequente deverá se manifestar independentemente de intimação.
Caso permaneça em silêncio, será considerado que houve pagamento integral do débito, hipótese em que os autos devem
tornar conclusos para extinção. Cobre-se a devolução de mandado independentemente de cumprimento que eventualmente
ainda não tenha sido cumprido, conforme o caso. No mais, visando o princípio da economia e celeridade processual, com
fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil HOMOLOGO o acordo das partes com a relação a revisão
do valor dos alimentos para as prestações futuras. Int. Ciência ao MP. - ADV: VANDERLEI ALVES DOS SANTOS (OAB 100567/
SP), MARIANA DIAMANTINA ALVES DOS SANTOS GENNARI (OAB 275751/SP), JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB
293562/SP)
Processo 0001024-80.2019.8.26.0363 (processo principal 1003350-64.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - Justiça Pública - M.A.V.T. e outro - Vistos. Vista ao Ministério Público. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP), SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/
SP), MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB 150168/SP)
Processo 0001379-56.2020.8.26.0363 (processo principal 0008167-38.2010.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.M.S. - - G.M.S. - J.M.A.S. - Vistos. Fls. 30 - Ante a informação prestada, providencie a exclusão da advogada
peticionante do cadastro dos autos. No mais, manifeste-se a parte exequente sobre o retorno do AR (fls. 33), no prazo de 15
(quinze) dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP), MARIA
CAROLINA MARIANO CERRUTI (OAB 354181/SP)
Processo 0001777-37.2019.8.26.0363 (processo principal 1001844-24.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Revisão - D.L.S.V. - - D.L.S.V. - M.A.S.V. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Após, tornem conclusos. Int. Ciência ao MP. - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB
259028/SP), ELISETE APARECIDA ROSOLEN (OAB 88781/SP), ANGELO ANTONIO MINUZZO VEGA (OAB 116246/SP)
Processo 0002845-22.2019.8.26.0363 (processo principal 3004492-11.2013.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Fixação - A.B.B.F. - C.A.F. - Vistos. Acolho a manifestação Ministerial, cujos fundamentos fáticos e jurídicos adoto como razão
de decidir. Com efeito, mostra-se prudente estabelecer um valor para pagamento dos valores atrasados de modo que não cause
um enorme prejuízo financeiro ao executado e nem restrinja sua liberdade, medida esta que se encontra, inclusive, suspensa
neste momento em virtude da pandemia pelo COVID-19, bem como que não cause prejuízo ao exequente, que também deve
ter preservado seus interesses enquanto menor em fase de desenvolvimento. Dessa forma, fixo o débito vencido em parcelas
de R$ 170,00 mensais a serem descontados diretamente em folha de pagamento do executado, até atingir o débito informado
pela parte exequente (R$ 1.994,67), e DECLARO suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo
Civil. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do ajuste. Com o vencimento do prazo, a parte exequente deverá se manifestar
independentemente de intimação. Caso permaneça em silêncio, será considerado que houve pagamento integral do débito,
hipótese em que os autos devem tornar conclusos para extinção. Sem prejuízo, oficie-se também para desconto em folha dos
valores vincendos, correspondente a 37% do salário mínimo, conforme determinado no título executivo, e ser depositado na
conta corrente em nome da genitora da exequente, qual seja Bianca Barbosa Lino, Banco Itaú, Agência 8024, Conta Corrente
13957-1, CPF n.º 455.924.218-69 (fls. 48), devendo a serventia providenciar a remessa, juntamente com cópia desta decisão,
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