TJSP 31/07/2020 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3096
2110
23134/SP), SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 0001243-44.2020.8.26.0368 (processo principal 1001017-56.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Antonio Aparecido Fonseca - BANCO PAN S.A. - Fls.30: a fim de possibilitar a expedição do
mandado de levantamento judicial, deverá a parte exequente providenciar o prévio preenchimento dos formulários respectivos,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1519/2019, disponibilizado no DJE de 10/09/2019, páginas 1/2. Após, expeçase o mandado de levantamento correspondente, com correção, em favor do exequente e de seu advogado. Com o efetivo
levantamento, informe o exequente se foi satisfeita a execução. Caso positivo, tornem os autos conclusos para extinção. Int. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 0001324-90.2020.8.26.0368 (processo principal 1000219-61.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Wilson Fantini - Mapfre Seguros Gerais S/A - Fica(m) o(s) beneficiário(s) do Mandado de
Levantamento Eletrônico- MLE retro (fl.28), devidamente CIENTIFICADO(S) sobre sua expedição, bem como INTIMADO(S) a
comunicar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do efetivo recebimento do numerário. - ADV: MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP), PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 308846/SP)
Processo 0003123-42.2018.8.26.0368 (processo principal 1001447-13.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Cojiba Supermercados Ltda - 1. Fls.48 e 53: Oficie-se ao CHEFE do POSTO DO INSS de MONTE ALTO, solicitando
que informe a este Juízo, no prazo de 30(trinta) dias, sobre eventual endereço constantes em seus sistemas no tocante ao
executado ANTONIO DE OLIVEIRA SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 019.880.208-08. Servirá o presente despacho, por via
digitalmente assinada, como ofício. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. O despacho/ofício deverá ser impresso pelo
advogado do exequente, diretamente em seu escritório, a fim de providenciar a entrega ao destinatário. 2. Com a resposta,
manifeste-se o exequente. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP)
Processo 0003772-70.2019.8.26.0368 (processo principal 1000692-81.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Andrea Eduardo Ferreira Luiz - Mercantil Immil Ltda. - Fls. 129: Reitere-se a manifestação da parte exequente
para manifestação sobre as pesquisas de fls. 124/125. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se - ADV:
MIZAEL FERNANDO GIBERTONI (OAB 263983/SP), RAFAEL ZANIBONI ZANCHETA (OAB 368911/SP), MARCELO ANTONIO
VERZOLLA (OAB 219596/SP)
Processo 1000226-53.2020.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 000167294.2018.8.26.0072 - 2ª Vara Judicial) - Banco Ribeirão Preto Sa - Mauricio de Mattos Piovezan - - Leonardo de Mattos Piovezan
e outro - Fls.81: diante do teor da certidão de fls.78 do Sr. Oficial de Justiça, aguarde-se a realização e resultado dos leilões
designados nestes autos. Int. - ADV: ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO (OAB 116249/SP), ALEXANDRE DE
ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), ALFREDO MAUAD DIPE
(OAB 200956/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP)
Processo 1000455-47.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores Gonçales & Silva Participações Ltda. - - Tgg Participações Ltda. - Plinio Anderson Gonzales - - Maria Consuelo Gonzales
dos Santos - Vicente Gonzales Neto - - Alice Aparecida Martins Gonzales - - Gonzalez Administração e Participações Ltda. - Abatedouro de Aves Califórnia Ltda - - Gonzalez Criação de Aves e Suínos Ltda - Laspro Consultores Ltda - Fls. 14325/14348:
Ficam as partes, através de seus procuradores, devidamente intimadas sobre o valor dos honorários periciais para fins do
artigo 465, § 3º, do CPC; inexistente objeção, deverá a parte requerente efetuar o depósito correspondente em 5 (cinco) dias,
sob pena de preclusão da prova, nos termos da decisão de fls.14065/14075, item 10. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP), ANTONIO MARIO ZANCANER PAOLI (OAB 110734/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/
SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), ANTONIO JOSE DE MEIRA VALENTE (OAB 124382/SP), FABIO DA
ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP)
Processo 1000568-64.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando o comunicado conjunto nº 585/2020 (processo CPA nº 2020/50070 2013/165007), publicado no dje do dia 08/07/2020, na página 25, considerando ainda, que as partes já apresentaram quesitos
(fls. 11 e 55), INTIME-SE o IMESC, através do Portal Eletrônico, para designar dia, horário e local para realização da perícia,
consignando-se que se trata de ação acidentária e que em caso de antecipação dos honorários periciais, conforme artigo 8º,
§ 2 º, da lei 8.620/93, a requisição do depósito prévio deverá ser dirigida à Procuradoria Federal Especializada. Considerando
que o IMESC está demorando em média 45 (quarenta e cinco) dias para o agendamento da perícia, determino que se aguarde
o decurso desse prazo para eventual reiteração. Designada data para realização da perícia, cientifique-se o INSS sobre a data
designada, através do Portal Eletrônico, bem como o(a) advogado(a) da parte autora à providenciar o comparecimento de seu
constituinte na perícia designada, munida de seus documentos pessoais. “Não é necessária a intimação pessoal das partes basta a de seus advogados (STJ), 3ª Turma, Ag. 716.070/SSSSP, rel. Min. Carlos Alberto de Menezes Direito, j. 27.10.2005,
de 17.11.2005)”. Laudo em 30 dias. Apresentado o laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 1000571-19.2020.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Augusto Vieira - - Florinda
Ramos Vieira - Certidão de fls.45: manifestem-se os requerentes. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000844-32.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia de Fátima dos
Santos - BANCO PAN S.A. - Prossiga-se nos termos do despacho hoje proferido nos autos de cumprimento de sentença nº
0001162-95.2020.8.26.0368. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/
SP)
Processo 1000921-07.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Adilson Alexandre Miani Vistos. Em prosseguimento diante do endereço informado a fls.34, CITE-SE a parte requerida acima mencionada, através de
carta “AR” digital, sobre os termos da ação, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa. Se a parte
requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela
parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil, a contar na forma
do disposto no art. 231 do CPC. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001043-20.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Vanderleia de Fátima
Zanetti - Banco Itaú Consignado S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena
de indeferimento e preclusão, ou digam se desejam o julgamento antecipado da lide. Após, ou no silêncio, tornem os autos
conclusos para decisão. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP),
JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP)
Processo 1001168-85.2020.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Janser Alberto Schneider - Providencie a parte requerente o recolhimento da Diligência do Oficial de Justiça, a fim de ser dado
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