TJSP 31/07/2020 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3096
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apreendido. Diligencie-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), JULIANA PAULA PENARIOL
(OAB 307309/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 0002383-35.2020.8.26.0297 (processo principal 1002438-66.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Wellen Patricia de Castro - Banco Bradesco Financiamento S/A - Intime-se o(a) devedor(a),
na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 3.442,13, no prazo de 15 dias, constando
da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término
do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o
entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo
acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de
Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas,
oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales,
do numerário apreendido. Diligencie-se. - ADV: DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA
MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), NATALIA CAROLINA CASTANHEIRA CELES (OAB 424035/SP)
Processo 0002419-77.2020.8.26.0297 (processo principal 1002829-21.2020.8.26.0297) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriela Mistilides Gomes - Universidade Brasil S/A - Vistos. Preliminarmente,
intime-se o requerido, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que: a) proceda à regularização da matrícula e
aditamento, viabilizando, à autora, a realização de todas as atividades acadêmicas, dentre elas o acesso ao portal do aluno e
participação das matérias on line, inclusive, a inclusão de seu nome na lista de frequência; b) regularize o percentual passível
de financiamento estudantil ao teto do valor semestral passível de financiamento pelo FIES, que no 2º Semestre de 2018 foi
de 91,46%, garantindo a realização do aditamento do contrato desde o 1º Semestre de 2019. O cumprimento das mencionadas
obrigações de fazer advém de liminar imposta na fase de conhecimento. A executada está ciente que já houve a imposição de
multa diária. É desnecessário caução, aplicável nos cumprimentos provisórios de sentença que reconhece a exigibilidade de
obrigação de pagar quantia certa (CPC, art. 520), e não no cumprimento provisório de obrigações de fazer. Como foi comunicado
o descumprimento das obrigações de fazer, aumento a multa diária para R$ 500,00, limitada a 60 dias. Essa nova multa
passará a incidir depois de 48 horas a partir da intimação pessoal. Antes disso, continua valendo a multa anterior. Intime-se,
a executada, por meio do seus ilustres Advogados, e também mediante carta, já que houve nova imposição de multa diária. A
execução do valor relacionado à multa diária dependerá do trânsito em julgado da sentença, a não ser que a exequente preste
caução. Referida execução deverá ser realizada em novo apenso, para evitar tumulto processual. - ADV: LEANDRO MISTILIDES
GOMES (OAB 354146/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1005/2020
Processo 0000453-79.2020.8.26.0297 (processo principal 1005345-48.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigações - Jucilene Valle - Telefonica Brasil S/A - Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 dias, efetue o
pagamento da taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 138,05, sob pena de expedição de certidão para inscrição na
Dívida Ativa do Estado. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB
405599/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0001232-34.2020.8.26.0297 (processo principal 1009555-45.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Telefonica Brasil S/A - Ana Paula Pedrini Machado - Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10
dias, efetue o pagamento da taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 138,05, sob pena de expedição de certidão para
inscrição na Dívida Ativa do Estado. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), RUARCKE ANTONIO DINIZ
DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0001598-73.2020.8.26.0297 (processo principal 1008586-30.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Julio Cesar Buso - Telefonica Brasil S/A - Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 dias, efetue o
pagamento das custas e despesas processuais em aberto: taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 138,05; e mandatos
judiciais e substabelecimentos de mandato judicial: DARE (cód. 304-9): R$ 23,27 TOTAL: R$ 161,32, sob pena de expedição
de certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), DIEGO
APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0001629-93.2020.8.26.0297 (processo principal 1008441-71.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Luiz Salvador Furlan - Telefonica Brasil S/A - Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 dias, efetue
o pagamento da taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 138,05, sob pena de expedição de certidão para inscrição na
Dívida Ativa do Estado. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES
(OAB 315644/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
Processo 0001630-78.2020.8.26.0297 (processo principal 1008476-31.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Iracema dos Santos - Telefonica Brasil S/A - Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 dias, efetue
o pagamento da taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 138,05, sob pena de expedição de certidão para inscrição na
Dívida Ativa do Estado. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE
(OAB 373204/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0001766-75.2020.8.26.0297 (processo principal 1007504-61.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Energia Elétrica - Flavio Cardozo Albuquerque - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Intime-se a parte
executada para que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento da taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 138,05,
sob pena de expedição de certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), FLAVIO CARDOZO ALBUQUERQUE (OAB 218257/SP)
Processo 0001787-51.2020.8.26.0297 (processo principal 1000113-21.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigações - Mayane Larissa Barrientos Pavão - Telefonica Brasil S/A - Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10
dias, efetue o pagamento da taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 138,05, sob pena de expedição de certidão para
inscrição na Dívida Ativa do Estado. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ELIAS CORRÊA DA
SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MAYANE LARISSA BARRIENTOS
PAVÃO (OAB 355994/SP)
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